Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.
A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta quinta-feira (3), situação de emergência em mais sete cidades do País atingidas por desastres naturais. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o Brasil 61, das sete cidades, Bento Fernandes e Riacho de Santana, no Rio Grande do Norte, Oliveira dos Brejinhos, na Bahia, e São Joaquim do Monte, em Pernambuco enfrentam efeitos da estiagem. No Paraná, Nova Prata do Iguaçu e São João foram afetadas por enxurradas. Por fim, Analândia, em São Paulo, foi atingida por quedas, tombamentos e deslizamentos de terra. Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.