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TCM acata recurso e aprova contas de 2021 da Prefeitura de Mortugaba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.

Contas de 2021 da Prefeitura de Mortugaba são rejeitadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão do pleno desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas, referentes ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura de Mortugaba, município localizado no sudoeste baiano. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de responsabilidade do prefeito Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e inadequada inserção dos dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O município de Mortugaba teve, durante o exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 33.634.467,12 e uma despesa executada de R$ 29.243.374,94, revelando um superávit de R$ 4.391.092,18. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$18.211.162,80, o que corresponde a 54,62% da Receita Corrente Líquida de R$ 32.636.267,12, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,31% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,61%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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