A Secretaria Municipal de Saúde informa que foi registrado 1 óbito em decorrência da Covid-19 na cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado. O paciente, um homem de 87 anos que residia no Bairro Benito Gama, faleceu em uma unidade de saúde de Vitória da Conquista, na quarta-feira (29). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a prefeitura não informou se o paciente estava imunizado. Em nota, a secretaria de saúde salientou a importância de a população completar o esquema vacinal com todas as doses. “A nossa maior arma contra a Covid-19 é a imunização com a vacina tomando todas as doses oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Devemos manter ainda as medidas sanitárias, o distanciamento social, a higiene das mãos e o uso de máscaras, que são as formas mais eficientes para evitar a proliferação da doença”, destacou.
A cidade de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, está em luto, após a morte precoce de Maria Eduarda Morais Vazarta, 14 anos, filha da vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PL), ocorrida neste domingo (12). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Maria Eduarda estava em sua residência, quando passou mal e desmaiou. Duda, como era carinhosamente conhecida, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em Livramento de Nossa Senhora, mas já chegou ao local sem sinais vitais. Ainda não há informações sobre a causa da morte da adolescente. O prefeito da cidade, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, decretou luto oficial de três dias.
Nesta quarta-feira (08), em publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu a situação de emergência nos municípios de Anagé e Livramento de Nossa Senhora, na região sudoeste da Bahia, por conta da seca. Na Bahia, a situação também foi reconhecida em Juazeiro. Os municípios poderão solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou a reinclusão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, de Livramento de Nossa Senhora, e da vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (Rede) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a prática de abuso do poder econômico e compra de votos, supostamente ocorridos na eleição de 2020. De acordo com o Mandacaru da Serra, o processo foi movido pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o prefeito, a vice e mais nove acusados, pessoas físicas e jurídicas. Ao excluir Ricardo Ribeiro e Joanina Sampaio, o juiz da 101ª Zona Eleitoral alegou que os dois eram partes ilegítimas, por já terem sido liberados, antes, em processo idêntico. Ouvido na ação recursal junto ao TRE, o procurador eleitoral Fernando Túlio da Silva discordou do magistrado e opinou pela anulação da sentença. O objetivo da ação movida pelo PSD é o cancelamento do registro da candidatura de Ribeiro e Sampaio, caso sejam confirmados os crimes eleitorais atribuídos, e, consequentemente, a anulação da posse e cassação dos mandatos.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado em 2021, para a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, o edital do certame seria “restritivo, pois faz delimitação abusiva do objeto/serviços e está subdivido em lotes”, o que, segundo o denunciante violaria o disposto no inciso IV, do art. 15 e no § 1º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93, e na Súmula TCU nº 247, do Tribunal de Contas da União. O edital contempla oito lotes distintos, todos eles compostos por itens de uma mesma natureza e que guardam relação entre si. E de acordo com o TCU, é possível o agrupamento na forma registrada no documento – segundo a relatoria. Contudo, esse agrupamento de itens em lotes ou grupos só cabe diante de justificativa devidamente fundamentada, no âmbito do respectivo processo administrativo, demonstrando a vantagem dessa opção, o que não foi comprovado pelo denunciado. O conselheiro Francisco Netto, desta forma, advertiu o gestor no sentido de que, nas licitações futuras, na hipótese de opção pelo tipo de licitação de menor preço por lote, justifique e comprove no edital as vantagens da escolha realizada. Cabe recurso da decisão.
A prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, através da Secretaria de Educação, adiou o retorno das aulas na rede municipal de ensino, após uma empresa que venceu a licitação para o fornecimento da alimentação escolar ter desistido de prestar o serviço. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a prefeitura da cidade esclarece que o retorno das aulas que começaria nesta segunda-feira (14) foi adiado para o dia 07 de março do corrente ano. Na nota, a prefeitura ainda disse que a segunda empresa classificada no processo licitatório não teria tempo hábil para a entrega dos itens, bem como, a Central de Compras para a redistribuição nas escolas da rede municipal de ensino.