Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), à decisão referente ao processo de prestação de contas do exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que decidiu acompanhar o voto do relator original do recurso – conselheiro Mário Negromonte – em que nega provimento ao pedido e mantém a decisão pela rejeição dessas contas. As contas de 2020 da Prefeitura de Ibicoara foram rejeitadas em razão da violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pois ficou evidenciado que não havia saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “Restos a Pagar”. Ficou mantida também a multa imputada ao ex-prefeito no valor de R$ 4 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento de norma da LRF.
Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram aos vereadores da Câmara de Ibicoara, na Chapada Diamantina, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (Avante), o Gil, relativas ao exercício de 2022. O parecer engloba as contas de governo e de gestão deste município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 1,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Ibicoara apresentou – no ano de 2022 – uma receita de R$ 93.756.951,48 e uma despesa realizada de R$ 91.939.378,50, o que resultou em um superávit de R$ 8.456.729,18. A despesa total com pessoal foi de 40,68% da receita corrente líquida, inferior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o mínimo de 25%. Também foram investidos 76,92% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que superou o mínimo exigido de 70%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$ 12.809.833,05, correspondente a 24,46% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, contra o prefeito de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil. A decisão determinou que o gestor se abstenha de associar seu nome e símbolos partidários aos eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura, para que não haja promoção pessoal. A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito Haroldo Aguiar, que alegou que durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade foi possível verificar “patente promoção da imagem e do nome de Gil e Zezeca, prefeito e vice/prefeito”, diante da atitude do prefeito que “utiliza verbas públicas para financiar o cachê de um artista que sobe no palco para cantar um hino em sua homenagem, repetir massivamente seu nome, número da sua legenda partidária e pedir voto para o pré-candidato”. O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que as provas apresentadas pelo denunciante, numa análise preliminar, demonstram um desvirtuamento do evento público, notadamente no show do artista local “cantor Nego Jha”, tendo em vista a exposição do nome e outros símbolos partidários do prefeito durante a apresentação musical, “o que constitui nítida promoção pessoal, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, Luciano Pereira dos Santos e Sandra Regina Vidal, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos, no período de 2007 a 2013, o que caracteriza renúncia de receita para o município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os ex-prefeitos não comprovaram a adoção das medidas necessárias para execução das multas aplicadas nos autos dos Processos TCM nºs 08703-07 e 03905-07, nos valores originais de R$1 mil e R$500,00, respectivamente, o que leva à ocorrência de danos ao erário municipal. Deixa-se, todavia, de aplicar a penalidade aos responsáveis, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória, vez que o processo ficou paralisado por mais de quatro anos. Cabe recurso da decisão.
Moradores e ativistas comunitários de Ibicoara, na Chapada Diamantina, realizaram nesta quarta-feira (31) um protesto em prol da manutenção de uma estrada vicinal que conecta a sede do município a cerca de cinco comunidades rurais, além da trilha turística da Cachoeira do Buracão. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a estrada de barro com 27,4 km de extensão é conhecida como Estrada das Cachoeiras. O protesto, que reuniu moradores locais, guias turísticos e ativistas comunitários, chamou a atenção, principalmente, para a reconstrução da ponte que atravessava o Rio Mucugezinho, que caiu em novembro de 2021. Atualmente, a passagem pelo rio ocorre mediante a manutenção de uma barreira de cascalhos colocada por populares e pela prefeitura. O acesso à estrada fica completamente impossibilitado durante os períodos de chuva, quando o volume do rio sobe e ultrapassa a barreira de cascalhos. Segundo dados da Secretaria de Turismo, são 25 mil visitantes por ano só na Cachoeira do Buracão. A falta de infraestrutura da via também compromete o cotidiano das comunidades que acabam ficando isoladas e sem acesso aos recursos básicos ou atendimentos de emergência. A Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado da Bahia (Seinfra) confirmou a existência da licitação para a pavimentação asfáltica da estrada. No entanto, o contrato junto à empresa vencedora foi rescindido em outubro de 2023 devido ao atraso no cumprimento do cronograma da obra. O novo aviso de licitação tem a previsão de ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda no primeiro trimestre de 2024.
Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil. Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), firmou Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, para regularizar os instrumentos legais para proteção ambiental da Unidade de Conservação Parque Natural do Espalhado, onde fica localizada a Cachoeira do Buracão. No acordo, o Município se comprometeu a elaborar um projeto de lei reformulando a composição do conselho gestor da Unidade de Conservação Parque Municipal do Espalhado, no prazo de seis meses. A composição do conselho deve ter a participação de representantes de órgãos públicos, especialmente nas áreas de pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas. Segundo o promotor de Justiça Alan Cedraz, autor do TAC, o objetivo é reparar eventuais danos ambientais decorrentes da falta de estruturação, fiscalização, e possíveis impactos socioambientais decorrentes das atividades desenvolvidas no entorno da unidade de conservação. No acordo, o Município se comprometeu também, no prazo de dois meses após a publicação da lei que alterar a composição do conselho gestor do Parque Municipal do Espalhado, a adotar os procedimentos necessários para a nomeação, posse e investidura dos conselheiros municipais, titulares e suplentes; disponibilizará, no prazo de dois anos, infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Municipal do Espalhado, consistente, no mínimo, em sede própria, com espaço e estrutura suficiente para o bom funcionamento da unidade de conservação, servidores em número suficiente para a efetiva gestão e sinalização educativa e de advertência em toda unidade de conservação. Além disso, o Município se comprometeu a rever todas as autorizações para a exploração de serviços no interior da Unidade de Conservação que tenham sido concedidas sem a prévia elaboração do Plano de Manejo (ou Plano de Uso Emergencial) e oitiva do conselho gestor do Parque Municipal.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (25), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Municipal, das contas da Prefeitura de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício financeiro de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 4 mil pelas ressalvas contidas no voto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município de Ibicoara, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar (PSL), foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público. O voto foi reinserido na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original do processo, conselheiro Francisco Netto, para rejeitar as contas apenas pelo descumprimento do artigo 42 – considerando sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas. O voto do conselheiro Pellegrino foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto. O município do centro do estado teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$62.935.754,45 e uma despesa executada de R$58.205.013,04, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$2.580.107,29. A despesa com pessoal da Prefeitura alcançou o montante de R$29.809.476,59, que correspondeu a 51,05% da Receita Corrente Líquida de R$58.387.485,38, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o ex-prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,90% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 63,14% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,25%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
O Município de Ibicoara, a 177 km de Brumado, se comprometeu com o Ministério Público estadual a regularizar o seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). O acordo, firmado no dia 3 de maio junto ao promotor de Justiça Regional Ambiental Alan Cedraz Carneiro Santiago, prevê que, num prazo máximo de dois anos, cumpra o Município todas as normas referentes à regularização do Sismuma. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município assumiu a responsabilidade de dentro de três meses elaborar e encaminhar para o Poder Legislativo um projeto de Lei para regularizar a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), que, dentre outras questões, deverá dispor sobre o Sismuma e estabelecer as competências e atribuições dos órgãos que o integrem. O Município se comprometeu a regularizar seu órgão ambiental, criando uma Diretoria de Meio Ambiente com as atribuições necessárias ao comando e controle ambiental, assegurando seu poder de polícia e adequando sua equipe técnica, com servidores habilitados e concursados, em número suficiente para contemplar as demandas ambientais, “nas esferas biótica, física e socioeconômica”. O acordo prevê também a regularização do Conselho Municipal de Meio Ambiente que, dentre outras funções, deverá estabelecer as bases da PMMA, deliberar e aprovar as licenças ambientais de empreendimentos e atividades ambientais “potencialmente poluidoras” e aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O TAC prevê que fiscalização ambiental seja regularizada, de forma que o Município possa exercer, “de forma concreta e continuada”, seu dever de vigilância e controle, visando a proteção dos bens ambientais das “ações predatórias e degradadoras” em seu território, tanto quanto o controle dos empreendimentos e atividades licenciados. O Município se comprometeu ainda a exercer a ação administrativa do licenciamento ambiental, reavaliando e suspendendo, quando for o caso, as licenças ambientais atualmente vigentes e que foram concedidas sem parecer técnico competente. Deverá ser previsto na lei da PMMA, expressamente, a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, bem como garantir que as remunerações decorrentes da expedição de licenças, valores de multas e compensação ambiental, dentre outros, sejam suas fontes de recurso, de modo a garantir a promoção e custeio das ações de caráter ambiental previstas por ele. O Município de Ibicoara assumiu o compromisso de implementar todas as normas em prazos que variam de três meses a dois anos, apresentando ao MP relatórios técnicos semestrais dando ciência do cumprimento do TAC.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) inaugurou, neste sábado (29), um novo ponto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), instalado no distrito de Cascavel, no município de Ibicoara, a 177 km de Brumado. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o empreendimento é uma parceria entre a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) e a prefeitura local e tem capacidade para realizar 4.400 atendimentos por mês. Durante a visita ao município, Jerônimo ainda entregou a obra de recuperação da Rodovia BA-900, no trecho do entroncamento com a BA-142. Com oferta de serviços para emissão de Carteira de Identidade, CPF, antecedentes criminais, cadastro de veículos, habilitação de condutores e serviços do Planserv, Ceprev e junta do Serviço Militar, o Ponto SAC em Cascavel tem investimento total de R$ 587 mil, dos quais R$ 26 mil são de recursos do governo do estado. A Superintendência de Atendimento ao Cidadão, órgão vinculado à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), é responsável pela implantação do modelo de atendimento, ambientação e projeto desta, que é a 84ª unidade da Rede SAC e o 45° Ponto SAC inaugurado. Para a melhoria da infraestrutura de transporte da região, Jerônimo deu por entregue o obra de pavimentação realizada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), para recuperação do trecho de 17 quilômetros da rodovia BA-900 até o entroncamento da BA-142, em Ibicoara, com investimento de R$ 6,2 milhões. O município também foi contemplado com obra de construção dos trevos de acesso à sede do município, que contou com recursos da ordem de R$ 3,5 milhões. A segurança pública de Ibicoara também receberá investimentos do estado. Durante visita ao distrito de Cascavel, o governador ainda assinou ordem de serviço para o início das obras de construção do novo Pelotão da Polícia Militar de Ibicoara, no qual serão investidos R$ 1,1 milhão, para a construção em um terreno doado pela prefeitura.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (08), ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente. A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica. Como pontua o conselheiro Mário Negromonte, tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. Em seu voto, o relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica. Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.