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Prefeito de Dom Basílio é multado pelo TCM por irregularidades em processo licitatório Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.

Defesa Civil Nacional reconhece a situação de emergência em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta terça-feira (05), a situação de emergência em mais 11 cidades brasileiras atingidas por desastres naturais. Na região sudoeste da Bahia, o município de Dom Basílio, a 54 km de Brumado, teve o reconhecimento de seu decreto devido à estiagem pelo governo federal. Em todo o Brasil, estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada. De acordo com o Brasil 61, para isso, é necessário obter anteriormente o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como explica o coronel Alexandre Lucas, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil. “O reconhecimento tem o papel de alterar processos administrativos e jurídicos e acelerar processos para a resposta ao desastre, além de permitir a liberação de uma série de recursos. Para isso, é preciso que o estado ou o município decrete a situação de emergência ou de calamidade pública e insira essa documentação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). A partir disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publica uma portaria e o ente federativo está apto a solicitar recursos”. O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.

Prefeito de Dom Basílio é punido por contratação irregular no Centro Covid Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1 mil. Segundo a denúncia, o procedimento foi feito sem a apresentação de cotação de preço e descumprindo regras do edital. Em sua defesa, o prefeito alegou que o valor pago pela Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$ 15.279,36 por serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$ 18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.

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