O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Bom Jesus da Lapa que, durante a Romaria de 2022, adote diversas medidas para que a festa religiosa aconteça com segurança. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A romaria não acontecia desde o ano de 2019 devido a pandemia da Covid-19. Entre as medidas, estão as recomendações para o Município retire as barracas das ruas e calçadas que estejam no percurso das procissões e as transfira para um local adequado e seguro; proíba a colocação de qualquer tipo de instalação que atrapalhe o trânsito, como toldos, barracas, mesas, balcões, carros de vendas de produtos de ambulantes, nas calçadas e em locais onde não haja a prévia autorização do Município, obedecendo ao Código de Postura; promova as ações necessárias para melhor fluidez no trânsito, como placas de sinalização e semáforos, pintura de faixas de pedestres, além de proibição do acesso e circulação de ônibus ao circuito, tudo visando às devidas adequações nos locais do evento, afim de garantir a segurança dos pedestres e condutores que trafegam nas vias; crie um fluxo para o acesso de veículos maiores, como os ônibus, vans e similares, às portas dos hotéis, de maneira que seja proibido o estacionamento desses automóveis nas ruas em determinados horários com grande concentração de público nas ruas e com alto risco de acidentes; e) promova mutirões de fiscalização, com o intuito de identificar as fontes de poluição sonora e aplicar as penalidades correspondentes na seara administrativa, acionando a Polícia Militar quando verificar a ocorrência de crime ou contravenção penal e estabeleça, por meio dos órgãos municipais competentes, cooperação com as autoridades policiais com atuação no município, inclusive para utilização do decibelímetro. Além dessas medidas, o MP-BA quer proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro; mantenha Guardas Municipais, Agentes de Trânsito ou quem as suas vezes fizer, próximos aos semáforos das avenidas principais, com o intuito de organizar e controlar o trânsito de imediato, coibindo possíveis infrações, como por exemplo a invasão de semáforos e de faixas de pedestres, a direção sob efeitos de álcool ou outras drogas, excesso de velocidade ou ocupação de vagas de idosos ou pessoas com deficiência; intensifique as medidas necessárias para promover a limpeza pública das vias, aumentando, na medida do que for preciso, o contingente de trabalhadores para suprir o aumento de demanda da cidade. O MP também recomendou à Secretaria Municipal de Turismo para que atue com os demais órgãos municipais, fiscalizar os estabelecimentos de turismo, promova cursos e capacitações para a conscientização dos comerciantes varejistas sobre armazenamento, conservação e manipulação dos alimentos vendidos, em especial carnes, pescados e outros alimentos que exijam rigorosa manipulação; distribua panfletos educativos e informativos. Para a secretaria de Tributos, pediu a divulgação prévia das regras necessárias para o recebimento de alvarás para ambulantes, designando-se local específico para barracas, fazendo o controle para evitar aglomerações que impeçam o bom desenvolvimento do trânsito de veículos e pedestres.
A Escola Batista de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi recomendada pelo Ministério Público Estadual (MPE) a não recusar ou dificultar a matrícula de alunos que possuam transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. A recomendação, expedida no último dia 9 pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, orienta a adoção de medidas administrativas para evitar qualquer tipo de discriminação, seja na matrícula ou no ensino, de alunos que possuam qualquer tipo de deficiência. A recomendação levou em consideração informações de que a escola teria se recusado a matricular em sua instituição criança que possui transtorno do espectro autista, no ano de 2022, em razão de sua deficiência.
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de ontem (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil. A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”. Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.
A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, fez um pedido de análise ao Guinness Book, para tornar a idosa Maria Gomes dos Reis, de 121 anos, a pessoa mais velha do mundo (veja aqui). A baiana foi “descoberta” pela gestão municipal após passar mal e precisar de um atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com a prefeitura, o pedido foi feito através do site doGuinness Book. A gestão municipal aguarda a resposta para saber de Maria Gomes dos Reis ultrapassará a freira francesa Lucile Randon, de 118 anos, nascida em 11 de fevereiro de 1904. O resultado da análise do livro dos recordes também gera expectativa dos familiares da idosa. “Ainda não caiu a ficha. Até então eu achava que ela poderia ser a pessoa mais velha do Brasil, agora do mundo chega ser espantoso”, disse Vitória Stefani, uma das bisnetas da idosa.