O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, para que regularize o Portal da Transparência, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000. Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias (PSD) por ato de improbidade administrativa. Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa. “Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantêm um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP (veja aqui). Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o acionado seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. “Na análise feita pelo Caopam, consta que não foi encontrado no portal da transparência do Município de Bom Jesus da Lapa, na aba de pesquisa de ‘Transferências’, nenhum registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”, afirmou o promotor de Justiça. Além disso, conforme a ação, também se verificou que não foi possível obter informações acerca dos participantes dos procedimentos licitatórios e os contratos administrativos não apresentam os itens “Programa de Trabalho”, “Natureza da despesa” e “empenho”, em desacordo com o que prevê a Lei de Acesso a Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24), medida cautelar deferida contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, cujo objeto previa a aquisição de material de papelaria – didático e pedagógico, no valor estimado de R$ 793.187,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia formulada pela representante da empresa “GFS Papelaria LTDA”, Girlene Fideles de Souza, primeira colocada no certame, mas que foi desclassificada, sob alegação de falha em dois itens incluídos na proposta de preço apresentada, supostamente incompatíveis com o Termo de Referência do processo. Argumentou a empresa prejudicada que os itens impugnados na sua proposta de preço estavam alinhados ao edital publicado no site da prefeitura e que “existe a possibilidade de terem sido publicados editais diferentes para o mesmo certame”. Após a defesa do gestor informar sobre o cancelamento do contrato relativo ao pregão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou que não foi possível atestar que “o pregão eletrônico 010/2023 foi mesmo anulado”. Observou, ainda, que seria “possível o prosseguimento da licitação, que poderia indevidamente ser retomada pelo município”. Por essa razão, seguindo o regimento interno do TCM, o conselheiro opinou pela ratificação imediata da medida. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), pela prática de ato de improbidade administrativa. Além disso, o MP também acionou o prefeito e o Poder Público requerendo, em caráter liminar, que a Justiça proíba contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais; e que o Município seja obrigado a rescindir os contratos celebrados que estejam em desacordo com as normas constitucionais em até dez meses, prazo suficiente para a realização de concurso público. Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da formalização de contratos temporários fora das hipóteses legais e em desrespeito à regra do concurso público. De acordo com a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos, o que demonstra que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 107,50% do número de servidores efetivos do Município. Ele explica que, ‘diante da alarmante situação’, foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, mas a recomendação não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à Promotoria de Justiça “, destacou. Em uma das ações, o MP solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que recai em pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior quatro anos. “Os servidores temporários de Bom Jesus da Lapa, em verdade, desempenham funções rotineiras, sem ligação com eventual necessidade imprevista e extraordinária, portanto, sem adequação aos ditames das normas que regem o contrato temporário na administração pública”, afirmou.
O município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, conta agora com o SGE Bravo, considerado o melhor sistema de Gestão Educacional da Bahia. Com a implantação do sistema, o município terá à disposição diversas ferramentas para informatizar a rede municipal de educação. A gestão administrativa conta com matrículas on-line, histórico do aluno, fichas individuais, atestados, declarações, relatórios, cadernetas, migração ao educacenso e muito mais. A caderneta eletrônica possibilitará ao professor facilidade no preenchimento do instrumento, tendo a inserção das notas, dos registros de aulas com o referencial curricular do município, pareceres descritivos, frequência dos alunos e fichas de habilidades. Bom Jesus da Lapa continua avançando e o SGE Bravo! proporcionando o melhor da tecnologia e informatização.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 32 cidades atingidas por desastres naturais. A portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU). Do total de municípios, 18 enfrentam a estiagem, dentre eles Bom Jesus da Lapa e Pilão Arcado, na Bahia, também obtiveram o reconhecimento por conta da falta de chuvas. De acordo com o Brasil 61, cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Rêgo Filho, que realizem a implementação plena, nos sítios eletrônicos da Prefeitura e do Legislativo Municipal, do Portal Transparência. A orientação, do promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, é para que as adequações sejam efetivadas no prazo de 120 dias. Ele também recomendou a implantação do serviço de informações ao cidadão nos sítios eletrônicos do Executivo e do Legislativo. Segundo o promotor de Justiça, relatório de análise técnica elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caopam) indicou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa não cumprem, em sua plenitude, as exigências estabelecidas por lei com relação ao Portal da Transparência, “onde foram constatadas algumas inconformidades”. Paulo Zavarize recomendou que sejam divulgados no portal os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas; relatórios resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal. Além disso, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios; a remuneração dos agentes públicos; dentre outras informações previstas pela legislação. Na recomendação, o promotor destaca que a omissão dolosa na implementação do Portal da Transparência pode levar à configuração de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Bom Jesus da Lapa que, durante a Romaria de 2022, adote diversas medidas para que a festa religiosa aconteça com segurança. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A romaria não acontecia desde o ano de 2019 devido a pandemia da Covid-19. Entre as medidas, estão as recomendações para o Município retire as barracas das ruas e calçadas que estejam no percurso das procissões e as transfira para um local adequado e seguro; proíba a colocação de qualquer tipo de instalação que atrapalhe o trânsito, como toldos, barracas, mesas, balcões, carros de vendas de produtos de ambulantes, nas calçadas e em locais onde não haja a prévia autorização do Município, obedecendo ao Código de Postura; promova as ações necessárias para melhor fluidez no trânsito, como placas de sinalização e semáforos, pintura de faixas de pedestres, além de proibição do acesso e circulação de ônibus ao circuito, tudo visando às devidas adequações nos locais do evento, afim de garantir a segurança dos pedestres e condutores que trafegam nas vias; crie um fluxo para o acesso de veículos maiores, como os ônibus, vans e similares, às portas dos hotéis, de maneira que seja proibido o estacionamento desses automóveis nas ruas em determinados horários com grande concentração de público nas ruas e com alto risco de acidentes; e) promova mutirões de fiscalização, com o intuito de identificar as fontes de poluição sonora e aplicar as penalidades correspondentes na seara administrativa, acionando a Polícia Militar quando verificar a ocorrência de crime ou contravenção penal e estabeleça, por meio dos órgãos municipais competentes, cooperação com as autoridades policiais com atuação no município, inclusive para utilização do decibelímetro. Além dessas medidas, o MP-BA quer proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro; mantenha Guardas Municipais, Agentes de Trânsito ou quem as suas vezes fizer, próximos aos semáforos das avenidas principais, com o intuito de organizar e controlar o trânsito de imediato, coibindo possíveis infrações, como por exemplo a invasão de semáforos e de faixas de pedestres, a direção sob efeitos de álcool ou outras drogas, excesso de velocidade ou ocupação de vagas de idosos ou pessoas com deficiência; intensifique as medidas necessárias para promover a limpeza pública das vias, aumentando, na medida do que for preciso, o contingente de trabalhadores para suprir o aumento de demanda da cidade. O MP também recomendou à Secretaria Municipal de Turismo para que atue com os demais órgãos municipais, fiscalizar os estabelecimentos de turismo, promova cursos e capacitações para a conscientização dos comerciantes varejistas sobre armazenamento, conservação e manipulação dos alimentos vendidos, em especial carnes, pescados e outros alimentos que exijam rigorosa manipulação; distribua panfletos educativos e informativos. Para a secretaria de Tributos, pediu a divulgação prévia das regras necessárias para o recebimento de alvarás para ambulantes, designando-se local específico para barracas, fazendo o controle para evitar aglomerações que impeçam o bom desenvolvimento do trânsito de veículos e pedestres.
A Escola Batista de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi recomendada pelo Ministério Público Estadual (MPE) a não recusar ou dificultar a matrícula de alunos que possuam transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. A recomendação, expedida no último dia 9 pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, orienta a adoção de medidas administrativas para evitar qualquer tipo de discriminação, seja na matrícula ou no ensino, de alunos que possuam qualquer tipo de deficiência. A recomendação levou em consideração informações de que a escola teria se recusado a matricular em sua instituição criança que possui transtorno do espectro autista, no ano de 2022, em razão de sua deficiência.
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de ontem (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil. A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos, da forma que foram estabelecidos, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, portanto “nula de pleno direito”. Amanda Buarque Bernardo considerou ainda que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.
A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, fez um pedido de análise ao Guinness Book, para tornar a idosa Maria Gomes dos Reis, de 121 anos, a pessoa mais velha do mundo (veja aqui). A baiana foi “descoberta” pela gestão municipal após passar mal e precisar de um atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com a prefeitura, o pedido foi feito através do site doGuinness Book. A gestão municipal aguarda a resposta para saber de Maria Gomes dos Reis ultrapassará a freira francesa Lucile Randon, de 118 anos, nascida em 11 de fevereiro de 1904. O resultado da análise do livro dos recordes também gera expectativa dos familiares da idosa. “Ainda não caiu a ficha. Até então eu achava que ela poderia ser a pessoa mais velha do Brasil, agora do mundo chega ser espantoso”, disse Vitória Stefani, uma das bisnetas da idosa.