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Contas de 2022 da prefeitura de Barra da Estiva são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

TCM manda prefeito de Barra da Estiva retirar postagens autopromocionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (09), medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, que se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. O gestor também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal. A denúncia com pedido cautelar foi apresentada pelo Partido Social Democrático, através do seu presidente Alessandro Santos Pereira, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública em redes sociais, no exercício financeiro de 2023”. Segundo o denunciante, o gestor tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato collab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem do Prefeito (agente político)”. O conselheiro Nelson Pellegrino destacou que pelo teor das publicações conjuntas (“collab”) da Prefeitura de Barra da Estiva e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, promoção pessoal. Afirmou ainda que, além de publicações de festividades juninas de 2023, datadas de 29/06/2023, outras postagens vinculando atos de gestão da prefeitura ao prefeito, como a de 23/12/2022 (“Pagamento antecipado do Mês de Dezembro”), foram realizadas no Instagram, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88, “que permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos, autoridades ou servidores públicos”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Barra da Estiva é multado por contratar temporários sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”. O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

Barra da Estiva: MP-BA firma acordo para regularizar Sistema Municipal de Meio Ambiente Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto Paraguaçu, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barra de Estiva, a 123 km de Brumado, para estruturar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) e regularizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental. “Para exercer sua competência licenciatória, o Município deve possuir em sua estrutura administrativa um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, e em número compatível com a demanda das ações administrativas ambientais”, destacou o promotor de Justiça Alan Cedraz Carneiro, autor do TAC. No acordo, o Município se comprometeu, no prazo de três meses, criar a lei da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), estabelecendo o devido respeito às normas federais e estaduais. Além disso, o Município deverá criar a diretoria de meio ambiente, adequando a equipe técnica com servidores administrativos e técnicos, investidos na atividade de fiscalização, no prazo de 12 meses; regularizar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no prazo de seis meses; e exigir, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar em Unidades de Conservação sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a anuência do órgão responsável pela administração do local ou, no caso das Reservas Particulares de Proteção Natural (RPPN), a anuência pelo órgão responsável por sua criação.  O promotor de Justiça ressaltou que a administração municipal deve garantir a participação efetiva da sociedade na atividade de licenciamento ambiental, de modo que todos possam se manifestar sobre os possíveis impactos nos recursos ambientais locais, para o “devido controle social”.

Prefeitura de Barra da Estiva abre processo seletivo com 114 vagas e cadastro de reserva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, a 123 km de Brumado, abriu processo seletivo para provimento de cargos temporários do quadro de servidores públicos. São 114 vagas e formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para profissionais com nível fundamental, médio, técnico e superior. Os candidatos aprovados ficarão subordinados ao regime estatutário. As vagas para nível fundamental são para o cargo de auxiliar de serviços gerais/cuidador/monitor (16). Já para nível médio os postos abertos são para assistente administrativo/auxiliar de ensino (10) e atendente de farmácia (1). As funções de nível técnico disponíveis no edital são para Técnico de laboratório (1); técnico de enfermagem (14); técnico meio ambiente (1) e técnico agrícola (2). Por fim, de nível superior há vagas para psicólogo (5); assistente social (4); professor nível FII (20); professor nível FI (34); nutricionista (1); psicopedagogo (3) e professor especializado (2). A remuneração varia de R$ 1.212,00 a R$ 3.800,00, a depender da área. As inscrições podem ser realizadas até o dia 19 de janeiro, no site da MS Concursos, empresa responsável pela organização do certame. A taxa de inscrição é de R$ 80 para as vagas de nível superior e de R$ 50 para as demais vagas. A aplicação das provas objetivas está marcada para o dia 5 de fevereiro.

83 títulos de terra são entregues a agricultores familiares em Barra da Estiva Foto: Divulgação/SDR

Foram entregues, nesta quarta-feira (20), 83 títulos de terra em benefício de agricultores e agricultoras familiares de Barra da Estiva, a 123 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia. Os títulos de terra entregues são resultado da parceria firmada entre a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina (CIDCD) – Chapada Forte, no âmbito do Projeto Bahia Mais Forte, Terra Legal, e a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), que viabilizou a entrega de títulos registrados e outros em processo de registro em cartório. O título de terra é um documento que permite o acesso a outras políticas públicas, inclusive, de acesso ao crédito, para viabilizar a produção na propriedade rural e garante aos agricultores e agricultoras familiares segurança jurídica e possibilidade de sucessão rural.

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