Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Os municípios baianos receberam na terça-feira (20) mais de R$ 143 milhões referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com o Brasil 61, esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de fevereiro de 2024. Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na Bahia, até o dia 21 de fevereiro, as prefeituras dos municípios de Canavieiras, Érico Cardoso, Ilhéus, Itacaré, Santa Maria da Vitória, Ubatã e Uibaí estavam impedidas de receber o valor do FPM. Vale ressaltar que os recursos continuam disponíveis aos municípios, porém devem ficar bloqueados até que as pendências sejam regularizadas. É importante destacar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, segundo a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Uma lista dinâmica que muda quase diariamente. Assim é a tabela do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que lista os municípios bloqueados de receberem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros repasses do governo federal. De acordo com o Brasil 61, 9 municípios baianos estão na lista, entre eles Aracatu e Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia. Vários podem ser os motivos de bloqueios dos municípios, de acordo com a CNM. Entre eles: Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Com dados do Tesouro Nacional, o Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Isso, segundo o especialista em orçamento público e mestrando em políticas públicas pelo IPEA Dalmo Palmeira complica a situação financeira dos municípios menores. “Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal. Então, se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento”.
O prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos), quer mudar o nome da cidade e retomar o título de Água Quente. Na porta da prefeitura ele estampou: “Água Quente, meu amor”. Na entrada da cidade: “Seja bem-vindo a Água Quente”. O gestor do município localizado, no Vale do Paramirim, pretende apresentar o pleito ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). O fundador do nome Érico Cardoso foi o primeiro prefeito e, de lá até 2020, quando Eraldo Félix derrotou Érico Cardoso Azevedo, o neto, deu as cartas. E assim foi que em 1985, no governo de João Durval, a família usou suas conexões políticas e mudou o nome de Água Quente para Érico Cardoso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última (25), ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado. O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac. Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil. Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.
O ex-prefeito da cidade de Érico Cardoso, Miguel Gomes Tanajura, 78 anos, faleceu nesta quarta-feira (09) deixando o município de luto. A Prefeitura Municipal emitiu uma nota de pesar prestando homenagem ao legado de Doutor Miguel, como era conhecido. Reconhecido por sua sólida estatura moral e notável sensibilidade, o político se dedicou integralmente à saúde e ao desenvolvimento de Érico Cardoso. A prefeitura decretou luto oficial de três dias. Além disso, nesta quinta-feira (10), será um dia de ponto facultativo nas repartições públicas do município, excluindo as unidades básicas de saúde e pronto atendimento. Também haverá suspensão das aulas na rede municipal de ensino em respeito à memória e ao legado deixado pelo ex-prefeito.
Um homem foi preso na noite desta sexta-feira (16), às 18h, na Avenida Dr. Miguel Gomes Tanajura, após ter furtado uma bateria no almoxarifado da prefeitura municipal de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, após receber a denúncia do crime, a guarnição realizou rondas no município até localizar o suspeito. Na abordagem, a polícia encontrou em posse do homem um revólver da marca Taurus, calibre .22, com 7 munições intactas. A polícia militar deu a voz de prisão e ele informou que o objeto furtado se encontrava escondido às margens do Rio Paramirim. Foi realizado deslocamento ao local e a bateria foi encontrada debaixo de arbustos. O acusado foi conduzido para a Delegacia Territorial de Paramirim, onde também foram apresentados todo o material apreendido, incluindo até uma bíblia.
Em uma ação conjunta, os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Rio de Contas e Érico Cardoso, se uniram para prevenir e combater incêndios florestais na região. Representantes das secretarias de meio ambiente dos quatro municípios, as brigadas Gaviões da Chapada (Rio de Contas), Guardiões Ambientais da Serra das Almas (Livramento de Nossa Senhora), Brigada Florestal de Érico Cardoso, um representante do 7º Grupamento de Bombeiros Militares e um representante das RPPNs locais se reuniram na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Rio de Contas para articular uma série de ações. Durante a reunião, foi definida uma visita à Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema), em Salvador, para buscar parcerias e recursos para a prevenção de incêndios florestais, que são um problema recorrente na região e muito prejudiciais ao meio ambiente.
Um acidente foi registrado na última sexta-feira (21) envolvendo uma ambulância da Prefeitura Municipal de Érico Cardoso, na BA-148, trecho da cidade de Dom Basílio, a 54 km de Brumado. O veículo oficial cedido pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), modelo Renault Master, acabou caindo no Rio São João. A ambulância estava submersa e foi retirada do local no último sábado (22) pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com a Polícia Militar, apesar do susto, nenhum dos ocupantes do veículo sofreu ferimentos.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Guanambi, Jaílson Neves, recomendou ao Município de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado, e ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) diversas ações para preservação do acervo histórico-cultural presente no povoado de Morro do Fogo. Segundo o promotor de Justiça, foram realizadas intervenções irregulares em imóveis localizados no povoado do Morro do Fogo e no entorno da Igreja Nossa Senhora do Carmo. Ele recomendou ao Município que não autorize intervenções (reformas, restaurações, pinturas), demolições e/ou mutilações em bens individualmente protegidos ou imóveis localizados no povoado. Também recomendou a suspenção de todos os alvarás de construção para o povoado sem um projeto aprovado pelo Ipac. Além disso, orientou que seja desenvolvido um plano de fiscalização e rotina de monitoramento e controle para evitar possíveis demolições, construções ou reformas sem prévia autorização do Ipac. O promotor ainda orientou que, no prazo de 60 dias, seja encaminhado pelo Município um projeto de lei à Câmara de Vereadores, estabelecendo um marco legal para resguardar o patrimônio histórico-cultural. Ao Ipac, foi recomendado que estabeleça uma periódica fiscalização da equipe técnica do instituto ao Município de Érico Cardoso. Também que fortaleça uma parceria com a Prefeitura para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades de proteção do patrimônio. O MP recomentou ainda que seja encaminhado, dentro de 60 dias, pelo Ipac, um projeto de reforma e/ou restauração da Capela Nossa Senhora do Carmo. O Instituto foi orientado ainda a promover o tombamento do povoado do Morro do Fogo. A recomendação é fruto da audiência pública realizada pelo Ministério Público no último dia 25. O encontro contou com a presença de representantes do Instituto do Ipac, da Secretaria Municipal de Cultura e da Câmara de Vereadores de Érico Cardoso. Durante a audiência, foram explicadas as apurações levantadas no inquérito civil que apura a situação do patrimônio histórico do povoado e esclarecidas as providências adotadas pelo MP após as conclusões obtidas.
Na última sexta-feira (20), um veículo oficial da prefeitura de Érico Cardoso se envolveu em um acidente com um animal na BA-156, que liga as cidades de Caturama e Botuporã. Apesar da colisão, os passageiros não se feriram. Em nota, a prefeitura informou que todos os passageiros usavam cinto de segurança e que um boletim de ocorrência foi registrado para resguardar o patrimônio público.
“A prefeitura do município de Érico Cardoso comunica a todos do acidente ocorrido hoje na estrada que liga Caturama a Botuporã, ressaltando a necessidade do uso de cinto de segurança, o que, com as graças de Deus, todos os ocupantes do veículo estavam utilizando e não sofreram qualquer ferimento. Agradecemos a todos que prestaram o imediato socorro, em especial ao Prefeito da cidade de Botuporã pela assistência. Ressaltamos ainda que, depois de constatado estarem sem ferimentos os ocupantes, foi realizado o BO (Boletim de Ocorrência) para resguardar o patrimônio do município, uma vez que o veículo está segurado”, disse.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Jailson Trindade, realizará audiência pública para promover um debate com autoridades, associações e sociedade civil sobre a preservação do patrimônio histórico-cultural no povoado do Morro do Fogo, na cidade de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado. A audiência acontece na próxima segunda-feira (12), às 9h, no prédio da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo. No evento, será discutida a situação da Capela de Nossa Senhora do Carmo, edifício histórico do final do século XIX, tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). Segundo relatório técnico elaborado pelo Instituto, a Capela, localizada no Morro do Fogo, está em “mau estado de preservação, com diversos elementos faltantes, intervenções executadas de maneira equivocada, sem autorização dos órgãos competentes, com substituição de materiais e alteração de técnicas construtivas que descaracterizam o patrimônio”. A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Guanambi instaurou inquérito para apurar os danos à estrutura da Capela.