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Vestida de Mamãe Noel, prefeita leva alegria e esperança às crianças de Mucugê Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste final de ano, a prefeita da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, Ana Olímpia Hora Medrado (PSD), se veste de Mamãe Noel e visita cada comunidade realizando uma linda festa de Natal. O vice-prefeito se veste de Papai Noel e acompanha a visita. Ao site Achei Sudoeste, Medrado salientou que as crianças recebem a Mamãe e o Papai Noel com olhos brilhando de alegria. “É uma festa, uma confraternização no município todo”, afirmou. Com foco em um governo humanizado, Medrado faz questão de presentear as crianças, que são o futuro de Mucugê. “As crianças precisam saber que está chegando o dia do nascimento do menino Jesus. Não é nem o valor do presente em si, é o momento de alegria e emoção quando recebem a Mamãe e o Papai Noel. Eu amo, é maravilhoso”, completou. A iniciativa acontece todos os anos na cidade, desde o início da gestão de Medrado.

Prefeita faz retrospectiva positiva do desenvolvimento de Mucugê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a prefeita da histórica cidade de Mucugê, Ana Olímpia Hora Medrado (PSD), fez uma retrospectiva dos últimos quatro anos de gestão. Grata pela reeleição, ela destacou que a população reconheceu o trabalho realizado no município em sua administração. “Foi muita dedicação, muito amor, muito trabalho, não só na sede, mas em toda zona rural. Não só em obras, mas na assistência ao povo”, afirmou. Aos 75 anos e 20 anos dedicados à vida pública, Medrado salientou que sempre foi movida por amor e respeito ao povo de Mucugê. Para 2025, ela garantiu que irá trabalhar em dobro para fazer jus ao voto de confiança da população. “Agora, estou com a responsabilidade drobrada e pode ter certeza que vou trabalhar incansavelmente, dia e noite, para atender meu povo e fechar a minha gestão com chave de ouro”, completou. A prefeita ressaltou ainda que, hoje, Mucugê é considerada uma vitrine na Chapada Diamantina. “É uma cidade limpa, arrumada, segura”, finalizou.

Prefeitura de Mucugê têm contas de 2023 aprovadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (28), recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Ana Olímpia Hora Medrado (PSB). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram relatadas como ressalvas o déficit orçamentário em ordem de R$2.755.947,63; e a indisponibilidade financeira ao final do exercício para cobrir os gastos com Fundeb (R$58.442,98), em descumprimento ao artigo 28 da Resolução do TCM nº1430/2021. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram receita arrecadada no valor de R$74.778.372,15 e as despesas executadas somaram o total de R$77.534.319,78. A administração investiu 32,31% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 102,29% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,23% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 41,42% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Mucugê são rejeitadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Mucugê sofre representação por contratar serviços jurídicos Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Prefeita de Mucugê sanciona lei que cria seu próprio 13º salário e para agentes políticos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Mucugê, na Chapada Diamantina, aprovou o pagamento do 13º salário aos agentes políticos municipais (prefeito, vice-prefeito e secretários). Na votação do legislativo, foram cinco votos favoráveis e quatro contrários. Após aprovação, a prefeita Ana Olímpia Hora Medrado (União Brasil) sancionou a Lei nº 632/2023, que instituí o referido direito social. A publicação foi realizada no Diário Oficial do dia 24 de novembro deste ano. O projeto de lei teria sido enviado à Câmara Municipal pela própria gestora.

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