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TCM aprova contas de Licínio de Almeida de 2021 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última sessão plenária de outubro, realizada nesta terça-feira (31), recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, na região sudoeste, de responsabilidade do prefeito Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, apresentou em seu parecer as ressalvas que motivaram o voto, como: a baixa arrecadação da dívida ativa; publicações de decretos de créditos adicionais suplementares em datas posteriores à sua emissão; e, inconsistências na execução orçamentária. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro-oeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.984.950,44 e uma despesa executada de R$ 38.488.807,29, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.496.143,15. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 20.486.825,53 correspondeu a 55,78% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 28,48% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 76,30% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino o investimento foi de 26,26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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