Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05), recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Encruzilhada, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$1.026.563,36; também por causa da violação de exigências previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 na realização de procedimentos licitatórios; e em virtude da ausência do pagamento de multas – que já se encontram vencidas – aplicadas pelo TCM ao gestor. As contas da prefeitura de Encruzilhada foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – mantendo o parecer prévio pela rejeição. As contas da Prefeitura de Encruzilhada apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$604.315,30, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.928.615,30 e as despesas executadas somaram R$57.324.300,00. A administração investiu 21,81% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 69,78% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,88% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,10% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade do prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, relativas ao exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$ 54.600,00. O parecer, aprovado na sessão desta quinta-feira (16), engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O município de Encruzilhada – em 2021 – apresentou uma receita arrecadada de R$ 67.118.705,05 e uma despesa executada de R$68.164.645,20, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.045.940,15.A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$39.718.048,41, que corresponde a 66.72% da Receita Corrente Líquida de R$ 59.528.177,94, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,65%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. O relatório técnico também apontou como irregularidades: baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e a apresentação de Balanço e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades. Cabe recurso da decisão.
A Defesa Civil Nacional repassou, entre 27 de fevereiro e 3 de março, mais de 9,6 milhões de reais a 18 cidades afetadas por desastres naturais nos estados de Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Na região sudoeste da Bahia, Encruzilhada vai contar com R$ 1,3 milhão também para comprar itens de assistência humanitária. Enquanto Caatiba sofreu com fortes chuvas e vai receber R$ 2,5 milhões. Em todo o Brasil, estados e municípios com reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil. De acordo com o Brasil 61, Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica de que forma os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD.