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Rondônia: Advogado de Brumado conquista decisão para registro de enfermeiras no Coren Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada pelas enfermeiras Jhenifer de Souza Navarro, Leidenaura Barbosa da Silva, Rude Maistrovicz e Rute Andrade da Silva em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando sua inscrição no órgão. As profissionais alegaram que, em 15/09/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; de posse dos diplomas, requereram inscrição no conselho de classe, tendo o pedido sido indeferido, ao argumento de que a instituição de ensino pela qual aproveitaram créditos (Faculdade IESMIG) não detém autorização do MEC para oferta dos cursos de enfermagem na modalidade EaD. No entanto, na ação, consta que os diplomas das demandantes foram devidamente registrados por instituição delegatária do MEC e a faculdade emissora está devidamente autorizada, mostrando-se abusiva a negativa do conselho requerido. “Ora, conforme se infere dos documentos de IDs nº 1236713783, 1236739275, 1236759264 e 1236759291, os autores obtiveram diplomas de bacharéis em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou a juíza federal Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, deferindo o pedido liminar.

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