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Datena acerta cadeirada em Pablo Marçal durante debate para prefeitura de São Paulo Foto: Reprodução/TV Cultura

Cenas lamentáveis na corrida eleitoral de São Paulo. Na noite deste domingo (15), durante o debate da TV Cultura para a prefeitura, o candidato José Luiz Datena (PSDB) deu uma cadeirada em Pablo Marçal (PRTB). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Logo após Pablo dizer que Datena “não é homem” para agredi-lo, os ânimos se exaltaram e o apresentador precisou chamar um intervalo comercial. Após o ato, o comunicador foi expulso do debate, enquanto Pablo Marçal preferiu não seguir na discussão com os demais candidatos. A busca pelo cargo máximo da capital paulista tem sido marcada por constantes provocações e acusações de todos os lados. Nas últimas semanas, Marçal vem ganhando espaço nas pesquisas, enquanto Datena não aparece entre os favoritos.

TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais Foto: Reprodução/Redes Sociais

Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

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