Em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, um mandado de segurança, com pedido de concessão de medida liminar, foi impetrado por Eures Ribeiro Pereira (PSD), candidato a prefeito do município, contra decisão liminar proferida pela 71ª Zona Eleitoral, que concedeu tutela de urgência proibindo o impetrante de veicular material de campanha contendo imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e de utilizar a imagem dessas autoridades na placa do comitê de campanha. O impetrante sustenta que a decisão é ilegal, ao fundamento de que a Coligação “A Lapa é Livre”, autora da representação, não possuiria legitimidade para tutelar o direito à imagem do presidente e do governador. Alega que o direito à imagem é um direito personalíssimo, de modo que apenas o próprio Presidente ou o Governador, ou o partido ao qual são filiados, poderiam questionar em juízo o uso de suas imagens. Em sua decisão publicada no último sábado (31) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Borges, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o pedido liminar, explicando que a fundamentação utilizada pelo juízo zonal para justificar a concessão da liminar parece não encontrar suporte suficiente na legislação eleitoral. Segundo o magistrado, a aplicação equivocada do dispositivo legal conduziu à proibição indevida de um meio, aparentemente, legítimo de propaganda eleitoral, em violação aos princípios da liberdade de expressão e da legalidade, que regem o processo eleitoral. “No caso, não parece haver elementos que indiquem que a utilização das imagens foi feita de forma a criar uma falsa percepção no eleitorado sobre o apoio dessas figuras ao impetrante, ainda com mais forte razão quando considerado o contexto político regional, em que se verifica a existência de arranjos e associações que permitem tal conclusão. Dessa forma, tudo está a indicar que o ato impugnado revela teratologia, que demanda correção por meio da presente ação mandamental. Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juiz da 71ª Zonal Eleitoral”, sentenciou.
A Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, aprovou, com 6 votos contra 5, nesta terça-feira (11), um requerimento que solicita a investigação sobre a falta de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal e na maternidade da cidade. As informações são da Salvador FM. Além disso, o documento também pede esclarecimentos sobre a ausência de médicos nas unidades de saúde. A investigação buscará apurar as causas e responsabilidades pelas deficiências no atendimento de saúde e propor soluções para melhorar os serviços prestados à população de Bom Jesus da Lapa. A falta de medicamentos e profissionais de saúde tem sido uma queixa constante entre os moradores, e a expectativa é que a apuração traga respostas e medidas concretas para resolver os problemas. A decisão representa um revés para a administração do prefeito Fábio Nunes (PT), que vem enfrentando críticas recorrentes pela gestão da saúde pública no município.