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22ª Coorpin cumpre mandados de busca e apreensão contra prefeito eleito de Jacaraci Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, por intermédio da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), realizou uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão. A ação está vinculada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga possíveis abusos de poder econômico e ilícitos eleitorais cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Jacaraci. Na operação, foram recolhidos itens que poderão subsidiar as investigações, incluindo celulares, computadores, notebooks, pen-drive e outros dispositivos eletrônicos. A operação foi autorizada pela Justiça e contou com medidas preventivas, como a possibilidade de arrombamento e reforço policial caso fosse necessário. Os dispositivos apreendidos serão submetidos a análises periciais para a coleta de provas relevantes às investigações. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o prefeito eleito em Jacaraci, Deusdedit Carvalho Rocha (PSB), o Detinho, é investigado por compra de voto, abuso de poder econômico e transporte ilegal de eleitores oriundos de São Paulo. O juízo deferiu medida cautelar, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), para produção e preservação de provas no processo eleitoral da cassação do prefeito. Caso as acusações sejam comprovadas, o prefeito eleito poderá ter o diploma e o mandato cassados. Assim sendo, a cidade de Jacaraci realizaria novas eleições. Detinho já governou a cidade de 2013 a 2016 não foi detido durante a operação.

(Matéria atualziada às 9h10)

Jacaraci: Justiça condena prefeito e pré-candidato por propagando eleitoral antecipada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.

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