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“Nunca precisei pegar em uma arma”: Prefeito de Iuiu nega acusação de homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.

Iuiu: Justiça multa prefeito e candidata por vídeo com pedido de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação eleitoral foi proposta por Eunice Elias Bezerra em face de Nucivalda América da Silva (PSD), a Valdinha, candidata a prefeita, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em decisão no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, levando em conta parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Como bem pontuou o Ministério Público, se verifica a propaganda eleitoral extemporânea uma vez que o vídeo em questão foi gravado pelo atual prefeito desta urbe e divulgado em suas redes sociais, sendo evidente a tentativa de utilização do prestígio deste como forma de impulsionar a campanha futura dos demais representados, sendo evidente o pedido de votos”, justificou. O magistrado determinou a retirada definitiva do vídeo acostado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O representado Reinaldo Barbosa de Goes foi multado em R$ 10 mil e os demais em R$ 5 mil.

Justiça multa candidato a prefeito e vice por showmício em convenção partidária em Iuiu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.

Iuiu: Prefeito exonera parentes após denúncias de nepotismo e pressão popular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), exonerou, nesta quinta-feira (11), vários parentes que ocupavam cargos de confiança na estrutura da administração após denúncias de nepotismo virem à tona. A denúncia mais recente apontava a contratação de sua irmã, Eliana Barbosa de Góes, para o cargo de Diretora da Junta Militar da cidade. A acusação soma-se às anteriores, que já apontavam a nomeação de familiares do gestor para cargos de destaque na prefeitura, entre os quais irmãos e cunhada, em flagrante desrespeito à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo em todas as esferas governamentais. Entre os exonerados estão Sérgio e Marcos Barbosa de Góes, irmãos do prefeito, além de Eliana Barbosa de Góes. A prática de nepotismo, além de ilegal, também é uma ofensa aos princípios fundamentais de moralidade, impessoalidade e eficiência. As denúncias não apenas lançaram luz sobre as irregularidades, mas também forçaram o prefeito a agir sob pressão.

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