Ana Carolina Oliveira (Podemos), mãe de Isabella Nardoni, foi eleita para o cargo de vereadora de São Paulo. Ela foi a segunda candidata mais votada para o cargo na capital paulista. Com 99,52% das urnas apuradas, ela obteve 129.292 dos votos. No Instagram, durante a apuração dos votos, a candidata celebrou a votação obtida. “Eu estou muito emocionada. Eu não tenho palavras para agradecer todo mundo que me deu este voto de confiança”, disse a vereadora eleita. Ana Carolina tem 40 anos e é bancária. Ela declarou um patrimônio de R$ 881 mil ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O bem de maior valor é seu apartamento, avaliado em R$ 760 mil. Isabella Nardoni foi assassinada em 2008, aos 5 anos, ao ser jogada da janela do sexto andar do prédio na zona norte de São Paulo onde morava com o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. Em 2010, Anna Jatobá e Alexandre Nardoni foram considerados culpados pelo júri popular pela morte da criança. Anna Carolina Jatobá recebeu uma pena de quase 27 anos e, Alexandre Nardoni, uma sentença de 31 anos e 1 mês. Os dois sempre negaram a autoria do crime. Hoje, ambos cumprem a pena em regime aberto.
Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.