A 63ª Zona Eleitoral, através do juiz José Eduardo das Neves Brito, reuniu-se com os representantes do Partido União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Lagoa Real, para deliberar a respeito do último evento político a ser realizado na cidade, no dia 03/10/24. Segundo o acordo, o último evento político promovido pelo União Brasil será no dia 02/10/24m na Praça Pedro Oliveira, no centro da cidade; já o último evento do MDB acontecerá no dia 03/10/24, no mesmo local. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a partir do dia 04/10/24, qualquer evento de campanha que provoque aglomerações de pessoas estará suspenso. A multa para descumprimento da determinação é de R$ 200 mil.
Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
O partido União Brasil formalizou uma representação contra o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), José Eliênio Teixeira Dantas, o prefeito Pedro Cardoso Castro e o município de Lagoa Real para coibir a cessação de condutas vedadas praticadas pelos agentes públicos, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. Sustenta a ocorrência de atos de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e político, além de terem, os representados, orquestrado um esquema grandioso de compra de votos, com intenção de obter vantagem na disputa eleitoral. Assevera, por meio de vídeos e imagens, que os representados estariam supostamente utilizando tratores, caçambas e caminhões pertencentes à prefeitura para realizar limpezas em terrenos particulares, além de distribuírem materiais para construção. Assim, aduz que a conduta praticada pelos Representados é ilícita e abusiva, apresentando um elevado potencial lesivo tanto à licitude do sufrágio quanto à liberdade de voto, o que entende configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Em decisão publicada nesta sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata cessação das condutas vedadas, proibindo os Representados de utilizarem máquinas, veículos ou quaisquer outros recursos públicos para fins particulares, como também de distribuírem materiais de construção ou outros bens de qualquer natureza com caráter de vantagem indevida aos eleitores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, limitado ao valor de R$200.000,00 (duzentos mil) reais”, sentenciou o juiz. Os representados foram notificados para apresentarem ampla defesa no prazo de cinco dias.