Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, por intermédio da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), realizou uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão. A ação está vinculada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga possíveis abusos de poder econômico e ilícitos eleitorais cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Jacaraci. Na operação, foram recolhidos itens que poderão subsidiar as investigações, incluindo celulares, computadores, notebooks, pen-drive e outros dispositivos eletrônicos. A operação foi autorizada pela Justiça e contou com medidas preventivas, como a possibilidade de arrombamento e reforço policial caso fosse necessário. Os dispositivos apreendidos serão submetidos a análises periciais para a coleta de provas relevantes às investigações. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o prefeito eleito em Jacaraci, Deusdedit Carvalho Rocha (PSB), o Detinho, é investigado por compra de voto, abuso de poder econômico e transporte ilegal de eleitores oriundos de São Paulo. O juízo deferiu medida cautelar, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), para produção e preservação de provas no processo eleitoral da cassação do prefeito. Caso as acusações sejam comprovadas, o prefeito eleito poderá ter o diploma e o mandato cassados. Assim sendo, a cidade de Jacaraci realizaria novas eleições. Detinho já governou a cidade de 2013 a 2016 não foi detido durante a operação.
(Matéria atualziada às 9h10)
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.