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Palmas de Monte Alto: Justiça Eleitoral multa Tito e Rose da Barriguda em R$ 20 mil Foto: Reprodução/TSE

Em Palmas de Monte Alto, uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante em face de Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD), a Rose da Barriguda, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. O primeiro representado é candidato ao executivo municipal, enquanto a segunda representada é candidata ao posto de vice-prefeita. Segundo o partido, os representados têm realizado diversos atos de campanha em momento ainda vedado por lei dentro do município. Uma carreata foi realizada no dia 27/07, tendo percorrido diversas ruas e estradas, desvirtuando a finalidade do evento convencional. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que, embora a carreata fora do período eleitoral não seja, por si só, um ilícito eleitoral, o evento teve nítido proposito eleitoreiro. “Os vídeos revelam que a carreata passou por aglomeração de apoiadores do partido em diversos locais da cidade, tendo os representados a todo tempo cumprimentado estes apoiadores. A rigor, a limítrofe situação de legalidade do ato convola-se em ilegalidade no momento em que fica manifesta a intensão eleitoreira dos representados do que, tenho, não há dúvida na hipótese”, justificou. O magistrado aplicou aos representados multa no importe de R$ 20 mil.

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