O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Poder Judiciário baiano realizaram na última quinta-feira, dia 30, uma palestra em comemoração ao mês da mulher e a implantação do Curso de Reeducação para Agressores no âmbito da violência doméstica em Anagé, a 80 km de Brumado. No evento, que ocorreu no Fórum Abmael do Prado Nogueira, o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva e o juiz Pedro de Proença Rosa Avila apresentaram o curso de reeducação para agressores, iniciativa conjunta do MP e do PJBA que funcionará como uma medida protetiva de urgência. Também participaram da palestra a delegada Gabriela Garrido, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, e a advogada criminalista Suilane Novais, vice-presidente do Instituto Tear. Para um auditório cheio, elas bordaram em suas falas a luta feminista, o machismo e os desafios enfrentados pelas mulheres e familiares no contexto da violência doméstica. O evento contou ainda com a participação do tenente da 79ª Companhia Independente da Polícia Militar, Oséias Santos Varges. O promotor Marco Aurélio destacou que o curso de reeducação é uma das espécies de medidas protetivas de urgência que poderá ser determinada pela Justiça, como o afastamento do lar e a não aproximação da vítima. “Uma das medidas que agora poderá ser deferida é a frequência obrigatória no curso de reeducação. Nós iremos pedir a inclusão do curso entre as medidas protetivas já vigentes e, daqui para frente, as medidas protetivas já vão incluir o curso”, afirmou.
O Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, na cidade de Brumado, foi arrombado na madrugada desta quarta-feira (16). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os meliantes cortaram a energia, pularam o muro e serraram a grade de acesso a uma das portas nos fundos da unidade judicial. Os bandidos reviraram gavetas e documentos do local. A Polícia Militar foi acionada. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Brumado. A Polícia Civil investiga o caso e solicitou o sistema de videomonitoramento do local.
Um suspeito de estuprar e engravidar uma adolescente, de 13 anos, foi preso em flagrante no centro de Sapeaçu, no Recôncavo da Bahia, na quinta-feira (13). O homem foi detido por descumprimento de medidas protetivas de urgência, concedidas pela Justiça à vítima. De acordo com a Polícia Civil, o abuso aconteceu em janeiro, quando a vítima ainda tinha 12 anos. Segundo o delegado Cristóvão Eder Maia de Oliveira, a menina teve uma gravidez de alto risco e a criança nasceu prematura. Em depoimento, a adolescente relatou que o agressor persistia em manter contato com ela mesmo com as medidas protetivas. O homem foi submetido ao exame de corpo de delito e está à disposição da Vara de Jurisdição Plena da comarca de Sapeaçu.
Na última sexta-feira (07), um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Brumado pelo assassinato da ex-companheira. Gildásio de Jesus foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo crime de feminicídio. Segundo a promotora de Justiça Daniela de Almeida, que atuou na acusação, Gildásio cometeu o crime em 05 de julho de 2018, quando invadiu a casa da ex-companheira, Zilma Lima Bernardes, com quem viveu por 30 anos, e a esfaqueou. Ele quebrou a porta de vidro da casa com um pé de cabra e matou a ex-mulher na presença do filho da vítima (veja aqui). O casal estava separado há cerca de 4 meses e Gildásio desconfiava que ela tinha outro homem.
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia. O pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, a 205 km de Brumado, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o Estado da Bahia não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal. O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo. O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.
Um levantamento feito pela Rede de Observatórios de Segurança apontou que, entre agosto de 2021 e julho de 2022, foram registrados 301 casos de violência contra a mulher na Bahia. No mesmo período do ano passado, o índice foi de 204, o que representa aumento de 47%. Entre os 301 casos registrados estão: tentativa de feminicídio ou agressão física, feminicídio, violência sexual ou estupro, cárcere privado e tortura e agressão verbal. Desses casos, ao menos 87 remetem ao atual ou ex-marido como agressor. Em sequência vêm namorados ou ex-namorados como agressores, com 27 casos. De acordo com a rede, 142 casos não estão identificados ou são desconhecidos, por isso a taxa de violência pode ser ainda maior. Segundo Nágila Brito, desembargadora e responsável pela Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), esse aumento vem desde a pandemia, período em que muitas mulheres não conseguiram fazer as denúncias. A desembargadora assinala que o Poder Judiciário possui programas para as mulheres em situação de violência doméstica e que, há duas semanas, foi assinado um convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para as que buscam aprender uma nova profissão.