O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), por fraude em licitações para a contratação de serviço de transporte escolar. Os recursos vinham do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os crimes teriam ocorrido em 2017 e resultado em prejuízo de mais de R$ 670 mil aos cofres públicos. Além do gestor, foram denunciados o secretário municipal de educação, Domingos Belarmino da Silva; o coordenador do transporte escolar, Diego de Jesus Oliveira; o pregoeiro Célio Damaceno de Morais; a controladora interna do município, Joanna de Ângelis Novais Costa; e os empresários Paulo da Silva Lima Júnior e Harlei de Souza Cardoso. Os denunciados deverão responder por frustração e fraude no procedimento licitatório, afastamento de licitante e desvio de verbas públicas. O MPF requer a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes em R$ 673 mil e a decretação da perda de cargo e mandato eletivo, assim como a inabilitação dos denunciados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Após as denúncias feitas pelo sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô com relação a atos de violência e de intolerância religiosa contra a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô (veja aqui), o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União. Assim sendo, determinou que os réus afixem, no prazo de cinco dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo; que o Município de Brumado seja oficiado para que exerça imediatamente seu poder de polícia e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; e a remoção de objetos que permaneçam no território com o fim de realizar desmatamentos e/ou construções irregulares, inclusive, se houver necessidade, com o auxílio de força policial. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar, se assim entender necessário.