O Ministério Público Federal (MPF) está na cidade de Brumado investigando denúncias de grilagem em terras de propriedade da União, na Fazenda Santa Inês (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o procurador André Viana detalhou que, para além da ocupação ilícita para fins comerciais, as invasões das terras do Castelo Alto do Xangô, que detém a posse mansa e pacífica da área de propriedade da União, também representam atos de intolerância religiosa. O caso, segundo pontuou, é emblemático e representa o que acontece em todo país. “Nossa presença aqui é muito simbólica para mostrar que há espaço e respeito para todo mundo e para todas as religiões e crenças”, assegurou.
O Ministério Público Federal (MPF) esteve na cidade de Brumado, nesta quinta-feira (11), para investigar denúncias de grilagem em terras de propriedade da União, na Fazenda Santa Inês. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o procurador André Viana destacou que a presença do MPF no município representa o compromisso da instituição com a legalidade. Segundo ele, os casos envolvem denúncias de regularização fundiária e ocupações ilícitas. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) está fazendo a triagem da realidade de cada propriedade e imóvel da área. “Vale a decisão da Justiça Federal de Vitória da Conquista para que não haja mais nenhuma interferência nessa região. Essa área está embargada e existem inquéritos da Polícia Federal sobre eventuais ocupações ilícitas”, informou. Para Viana, a sociedade precisa de segurança jurídica e de paz para lidar com a questão.
Cumprindo decisão judicial (veja aqui), a prefeitura de Brumado instalou as placas de embargo de obras em terras da União localizadas na Fazenda Santa Inês. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô disse que a decisão da Justiça foi cumprida em partes, visto que ainda há todo um movimento no local. “Foi pedido para não ter movimento de máquinas e uma série de petições pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF), mas a comunidade de terreiro está aguardando o cumprimento da liminar. As placas foram instaladas e aguardamos os próximos passos a serem tomados”, afirmou. Segundo o sacerdote, com a decisão, ninguém pode mais construir ou lotear a área, que é de propriedade da União, porém a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô detêm a sua posse mansa e pacífica. A fiscalização será de responsabilidade conjunta do Município e dos demais órgãos responsáveis, como o Incra e o Ministério da Agricultura.
A Polícia Federal cumpriu, na terça-feira (19), dois mandados de busca e apreensão no distrito de Canvunge, em Ipecaetá, no interior da Bahia. A medida aconteceu após investigação sobre o uso de documentação falsa na Justiça Federal, com o objetivo de conseguir aposentadoria rural fraudulenta. Os mandados judiciais foram cumpridos com o auxílio do Núcleo de Inteligência Previdenciária e Trabalhista na Bahia. A investigação detectou que pessoas em Cavunge atuaram na captação de clientes e, mediante a falsificação de documentos de sindicatos e associações, faziam requerimentos de benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou através da Justiça Federal, em troca de parte do benefício recebido quando a fraude obtinha êxito. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana. Foram apreendidos diversos documentos falsificados que eram usados na prática do crime, além de formulários em branco, utilizados para demonstrar a filiação do requerente nos sindicatos e associações. Os investigados responderão pelo crime de estelionato e poderão pegar uma pena de 1 a 5 anos de reclusão.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), por fraude em licitações para a contratação de serviço de transporte escolar. Os recursos vinham do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os crimes teriam ocorrido em 2017 e resultado em prejuízo de mais de R$ 670 mil aos cofres públicos. Além do gestor, foram denunciados o secretário municipal de educação, Domingos Belarmino da Silva; o coordenador do transporte escolar, Diego de Jesus Oliveira; o pregoeiro Célio Damaceno de Morais; a controladora interna do município, Joanna de Ângelis Novais Costa; e os empresários Paulo da Silva Lima Júnior e Harlei de Souza Cardoso. Os denunciados deverão responder por frustração e fraude no procedimento licitatório, afastamento de licitante e desvio de verbas públicas. O MPF requer a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes em R$ 673 mil e a decretação da perda de cargo e mandato eletivo, assim como a inabilitação dos denunciados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Após as denúncias feitas pelo sacerdote de matriz africana Dionata de Xangô com relação a atos de violência e de intolerância religiosa contra a Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô (veja aqui), o juiz Maurício José de Mendonça Júnior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista deferiu parcialmente os requerimentos da Defensoria Pública da União. Assim sendo, determinou que os réus afixem, no prazo de cinco dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo; que o Município de Brumado seja oficiado para que exerça imediatamente seu poder de polícia e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local; e a remoção de objetos que permaneçam no território com o fim de realizar desmatamentos e/ou construções irregulares, inclusive, se houver necessidade, com o auxílio de força policial. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a se manifestar, se assim entender necessário.
O vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB), da cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) de Guanambi contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) por estar incorrendo na suposta prática de grave ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário. A presente representação envolve o serviço de transporte escolar no município. Nela, o denunciante alega que a volta às aulas em Caetité foi adiada para o mês de março em razão da montagem do processo para a contratação de terceiros, sem licitação, para prestarem o serviço de transporte escolar municipal. “Desponta-se - medindo muito as palavras - no mínimo indecoroso o modo de agir da atual gestão para direcionar, com sobre-preço, a execução do referido serviço de transporte (ainda que por interpostas pessoas, em alguns casos) para servidores ocupantes de cargos comissionados, correligionários e pessoas próximas da família do prefeito”, acusou na peça judicial recebida pelo site Achei Sudoeste. O parlamentar ainda apontou que os processos careceram de documentos e informações imprescindíveis à contratação desse tipo de serviço, conforme preconiza o MPF. O resultado das contratações irregulares foi, de acordo com Magno, preços superfaturados e um “jogo de cartas marcadas”. Na representação, o vereador pede ainda a propositura da competente ação de improbidade administrativa, com ou sem anterior instauração de inquérito civil, conforme a necessidade; para o final objetivo de aplicar-se contra o (s) responsável (eis) as devidas reprimendas legais; sem prejuízo das medidas cabíveis em relação à prática de crime. O prefeito de Caetité ainda não se pronunciou.
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. De acordo com a Agência Brasil, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta. O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A Justiça Federal mandou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluir campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022. O IBGE tem 30 dias para explicar como vai adequar os questionários. De acordo com o Tribuna da Bahia, a decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão argumenta que a falta de estatísticas dificulta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a população LGBT+. O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, disse que o levantamento de dados deve ajudar no desenho de iniciativas para “coibir a violência e discriminação desse público”. “A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida”, escreveu. “Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”. A decisão vale para todo o País e dá autonomia para o IBGE usar a metodologia que considerar mais adequada para colher as informações. O início do levantamento está previsto para agosto. Os pesquisadores do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos e bairros. Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas uma parcela da população. Hoje, o que se sabe é com base em estimativa do Censo de 2010. Tradicionalmente, o estudo é atualizado a cada década, mas com a pandemia o governo adiou a pesquisa alegando falta de verbas.
Um levantamento inédito divulgado nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 204 mil pessoas se autoidentificam como homossexuais ou bissexuais na Bahia. Este contingente corresponde a 1,8% da população com 18 anos ou mais, proporção menor que da parcela de pessoas que não souberam ou não quiseram responder (3,8%) à pesquisa. O estudo mostrou que a maioria da população baiana se autodeclara heterossexual - 94,4% dos baianos assim se autoidentificaram. Mas o IBGE ponderou que “o fato de uma pessoa se autoidentificar como heterossexual não impede que ela tenha atração por ou relação sexual com alguém do mesmo sexo”. Esta é a primeira vez que o instituto divulga dados sobre orientação sexual. A divulgação ocorreu após o órgão ter sido acionado na Justiça pelo Ministério Público Federal. O MPF questionou o fato de o Censo Demográfico de 2022 não ter incluído perguntas sobre a população LGBTQIA+.
Através do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério da Justiça e com recursos próprios, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) conseguiu adquirir um veículo novo para translado dos alunos assistidos em Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da entidade, Genival Moura Matos, festejou a conquista, que era uma das metas da diretoria. “Todos fizeram parte desse projeto. É um projeto único. Depois de 26 anos, a Apae consegue um veículo que diminuirá as dificuldades de acesso à entidade”, destacou. Moura agradeceu a todos os associados e àqueles que, direta ou indiretamente, viabilizaram a aquisição. “Agradeço a todos. A Apae é uma instituição que precisa muito do outro”, completou.
Garantir a reserva de cerca de R$ 8,9 milhões de reais para o pagamento prioritário de indenizações às vítimas de contaminação por amianto na região sudoeste da Bahia. Essa foi a conquista do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a partir de pedido ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acompanha o processo de recuperação judicial da mineradora. Os créditos foram classificados como trabalhistas tanto para as pessoas que se contaminaram pela exposição durante o trabalho na mina de Bom Jesus da Serra quanto para expostos ambientais. A classificação confere prioridade na reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa tenha no processo de recuperação judicial da Sama. As decisões foram obtidas em fevereiro e março deste ano, e asseguram que 49 pessoas contaminadas – entre elas trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tenham como receber, cada uma, 150 salários mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo (2009.33.07.000988-3), iniciado em 2009, ainda em tramitação. Neste processo, além da indenização, a Sama foi condenada a incluir as vítimas em plano de saúde com amplo atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de um salário-mínimo e meio, mensal e vitaliciamente a cada um; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada. Embora a Justiça Federal em Vitória da Conquista tenha concedido sentença favorável em 2017, o processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde foi enviado, em 2018, em função de recurso movido pela mineradora. As demais medidas determinadas pela justiça estão sendo cumpridas pela empresa, mas o pagamento dos danos individuais ainda depende do fim do julgamento, o chamado trânsito em julgado.
O prefeito de Guanambi, Nilo Coelho (UB), foi absolvido pelo Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município, Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da acusação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a acusação se fez na gestão anterior do atual prefeito. Na acusação, o MPF alegou que o Município contratou empresa e mão de obra para construção de 100 casas populares no Bairro Joaquim Fernandes, com verba oriunda de contrato com o Ministério das Cidades, sendo a Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda, representada por Gilberto Álvaro Portella Bacelar, declarada vencedora com proposta no valor de R$ R$1.497.893,12. O órgão expôs que houve injustificada elevação dos valores contratados, bem como prorrogação de prazos, apontando indícios de que a CFSC LTDA é uma empresa de fachada, constituída por “laranjas” com o objeto de prestar serviços à prefeitura. Na época, a pedido do MPF, a justiça bloqueou R$ 5 milhões de Coelho. Em sua decisão, o juiz destacou que as 100 casas populares existem, têm boa qualidade e são efetivamente utilizadas pela comunidade, tendo atendido aos objetivos do convênio firmado com o Ministério das Cidades. “Não encontro, assim, prejuízo na esfera dos recursos federais”, declarou, julgando improcedente o pedido.
A prefeitura municipal de Tanhaçu, no sudoeste baiano, suspendeu até a próxima segunda-feira (10), o atendimento administrativo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi após a publicação no Diário Oficial do Munícipio, reconhecido pelo prefeito Jorge Teixeira da Rocha (DEM), do Decreto 176, de exoneração de servidores contratados, no âmbito da administração pública, seguindo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF). “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. De acordo com o Decreto, cumprirão, em caráter excepcional, para atendimento externo, os setores responsáveis pelo recadastramento dos servidores municipais, matrícula dos alunos da rede municipal de ensino, a partir da publicação das Portarias que regulamentarão os referidos procedimentos. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência e emergência na área da saúde. O expediente administrativo voltará ao normal no dia 10 de julho às 08h.
O juiz federal de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund, decretou um novo pedido de prisão ao ex-prefeito de Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Marmund acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou a prisão do ex-prefeito malhadense após o não pagamento de fiança de R$ 150 mil estipulada em um pedido de relaxamento de sua prisão ocorrido em 10 de março. A defesa de Ceará contesta o novo pedido de prisão e diz que um recurso será julgado na próxima semana. De acordo com o advogado Clauber Lôbo, a defesa apresentou uma garantia, mas a justiça não acatou. O recurso já havia sido apresentado antes mesmo do novo pedido de prisão no Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília. O ex-prefeito foi preso em 25 de novembro de 2016, durante a Operação Vigilantes, acusado de irregularidade na contratação e prestação de serviços do transporte público escolar em Malhada de Pedras.