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Aloísio Rebonato é o primeiro candidato a receber doação partidária em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso.  Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.

Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.

Relator no TSE vota por condenar Jair Bolsonaro por uso eleitoral do sete de setembro Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado. De acordo com o jornal o Globo, Gonçalves é o relator das ações. O julgamento foi suspenso com dois votos favoráveis à condenação e um contrário, e será retomado na próxima terça-feira (31). Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto. Já Floriano votou para condenar os dois integrantes da chapa. Gonçalves também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente. “Restou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade tanto sob a ótica das condutas vedadas quanto sob a ótica do abuso de poder”, declarou Gonçalves. O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha. “Impossível acolher a alegação de que os eventos teriam sido limitados por bordas cirúrgicas. a localização dos dois eventos foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse um evento contínuo ao ato oficial”, afirmou o relator. Raul Araújo considerou, por outro lado, que os eventos oficiais e de campanha foram bem divididos. “Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral”, avaliou. Floriano Marques, por sua vez, considerou que Braga Netto “assentiu e concorreu para que os atos fossem consumados”.

TSE identifica fraude à cota de gênero e cassa quatro vereadores em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária nesta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, fraudou a cota de gênero, prevista na Lei 9.504/97, ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo de vereadora nas Eleições 2020. Com a decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo PSB no município baiano para o cargo, cassou o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas de Lauro Borges de Souza, Orlando Rodrigues Monção, Charles Reis Rocha Muniz e Silas Nascimento Pimentel, mais conhecido como Coco de Miguel. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos. Por fim, a Corte determinou a imediata execução da decisão, independentemente de publicação. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de candidatura fictícia. Segundo o relator, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção. Entre as provas listadas pelo ministro, estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos. O entendimento de Benedito Gonçalves foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pela ministra Carmem Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach.

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