O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito civil nesta terça-feira (17) para investigar denuncia de tortura sofrida por um trabalhador rural no município baiano de Cocos, no oeste do estado. O caso teria ocorrido na última quarta-feira (11), mas só chegou ao conhecimento do órgão esta semana, após ocorrência registrada na delegacia de polícia civil de Cocos. Informações preliminares dão conta que Deleon Rodrigues, 37 anos, denunciou à polícia que foi despido, algemado e trancado em um cômodo escuro para ser espancado por seguranças da fazenda Santa Colomba, no município de Cocos. Após o ocorrido, colegas de trabalho de Deleon encontraram ele algemado com hematomas e apenas de cueca após a agressão. Os colegas chegaram a gravar um vídeo denunciando a situação em que o trabalhador teria sido deixado pelos seguranças da fazenda. Deleon é morador do território quilombola de Tijuaçu, em Senhor do Bonfim, a 941 km de Cocos, e estava trabalhando na produção de tabaco da fazenda. Ele afirma que voltava da cidade para a fazenda junto com outros trabalhadores que foram para receber o pagamento em um ônibus. Na volta, segundo Deleon, o veículo foi parado na guarita da fazenda, e todos os trabalhadores foram revistados como de costume. Ele afirma que o que teria irritado os seguranças foi o fato de que ele levava consigo uma pequena garrafa com cachaça. O caso será investigado pela unidade territorial de Cocos e acompanhado pelo Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis. O MPT deverá solicitar informações aos órgãos que iniciaram a apuração, assim como ao Departamento de Polícia Técnica, para onde a vítima foi encaminhada no intuito de realizar exame de corpo de delito. Também serão ouvidas testemunhas antes de solicitar as informações necessárias ao empregador. O MPT deverá solicitar informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).
Um documento obtido com exclusividade pelo site Achei Sudoeste, enviado pelo Sindicato dos Empregados Públicos dos Consórcios Interfederativos de Saúde da Bahia (SindPoli), datado da última terça (3), para os presidentes e direção executiva de todas as policlínicas do estado, notificou de uma possível paralisação da categoria da enfermagem em todas as unidades das várias regiões da Bahia, na próxima terça-feira (10). Segundo o documento, um ofício do sindicato pedindo um posicionamento dos empregadores não foi respondido e a categoria está organizada para se fazer cumprir o pagamento do piso nacional, direito legal amplamente regulamentado. Ainda segundo o documento “foi aprovada a paralisação de 100% das equipes de enfermagem”. O documento ainda fundamente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a paralisação reivindicatória. “Entendemos que a paralisação de um dia neste momento é suficiente para comunicação dos anseios da categoria”, finaliza o documento que foi assinado pelo diretor presidente Flávio de Oliveira e pelo diretor financeiro Muriel Andrade. Segundo um profissional que trabalha na Policlínica Regional de Saúde de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, ouvido pelo site Achei Sudoeste no final da tarde desta sexta-feira (06), uma reunião está marcada para a próxima segunda (9), numa tentativa de acordo, que pode evitar a paralisação.
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (14), pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório. Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto. O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas. Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física. A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.
A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e determinou o imediato afastamento de um dirigente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) para prevenir a continuidade de uma grave situação de assédio moral organizacional. Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT ocorreram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição. A decisão, da Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determina o afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição enquanto o processo segue. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no mês passado com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). Nela, havia também o pedido de liminar, para que houvesse o afastamento. A ação se baseia em amplo inquérito promovido pelo MPT após receber denúncias de trabalhadores e do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Além do inquérito, uma sindicância interna, determinada pela própria Universidade, também apontou a necessidade do afastamento do diretor. A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da iniciativa, também solicitou que a Uesb seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que esta prática ocorra em suas instalações para o desempenho de atividades profissionais. O inquérito do MPT indica que a universidade “foi leniente” e não adotou providências para impedir o assédio moral. Mostra ainda que o caso já era de conhecimento da Ouvidoria da instituição e que, mesmo diante de todas as evidências, não atuou para proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho sadio.
Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Vitória da Conquista, abriu um inquérito civil para apurar as responsabilidades trabalhistas pela morte de trabalhador em um garimpo no Distrito de Brejinho das Ametistas, em Caetité, na região sudoeste da Bahia. O garimpeiro José Homero Bispo da Silva morreu soterrado após um deslizamento de terra no local. Não há informações precisas sobre o que causou o deslizamento. Segundo informações preliminares, o garimpo de manganês exercia suas atividades de forma ilegal. O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança.
Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta terça-feira (16), a empresa Ibar Nordeste, nega a denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores (Sindmine), em Brumado. A empresa classificou a informação do sindicato da categoria como “equivocada”, em virtude da quantidade de horas de trabalho, os colaboradores laboravam em condições análogas à escravidão. A Ibar Nordeste afirmou que o Sindmine tem trazido à tona assunto que já foi rechaçado em Brasília, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do recurso de revista nº TRT-RR- 244/2005-631-05-00.5. De acordo com a empresa, o TST decidiu que “o autor insiste na alegação, já rechaçada pela sentença recorrida (…)”. “Inexiste qualquer ilicitude na alteração contratual perpetrada pela empresa ré que alterou o horário de trabalho de alguns empregados”, diz um trecho da decisão do TST. Segundo a Ibar Nordeste, o Sindicato tem insistido na implantação de turnos ininterruptos de revezamento, apesar de ter esse pedido rejeitado em todas as instâncias trabalhistas. Com efeito, o turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado de forma alternada nos horários diurno, vespertino e noturno. “A adoção deste sistema de jornada de trabalho, ao contrário do que alega o Sindmine, traz prejuízos à saúde, ao convívio familiar e à vida social do trabalhador”, garantiu. A empresa disse que não bastante isto, praticamente inviabiliza a qualificação - ou requalificação - profissional, pois impede o trabalhador de frequentar cursos de longa e média duração, o que pode levar à sua estagnação na organização produtiva. “Vale dizer ainda que, a jornada de oito horas diárias (como é o caso dos empregados da Ibar Nordeste) tem previsão no art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. É evidente, portanto, que as condutas da Ibar Nordeste respeitam todos os parâmetros legais, de modo que o Sindicato tem faltado com a verdade e tentado manchar a reputação desta idônea empresa que traz tantos empregos à região”, finalizou a nota.
Segundo denunciou o Sindicato dos Mineradores (Sindmine), a Ibar Nordeste, empresa com mais de 200 funcionários que atua na extração e beneficiamento de minério no município de Brumado, tem adotado práticas análogas à escravidão em relação aos seus empregados. A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, diz que a jornada de trabalho para os trabalhadores que laboram em turno ininterrupto de revezamento deve ser de 6 horas, salvo negociação entre a empresa e o sindicato. A Ibar Nordeste implantou jornada de 8 horas, sem pagar as 2 (duas) horas extras e com turnos fixos. Enquanto as outras mineradoras, Magnesita, Xilolite e Imi Fabi Talco, adotam turnos que possibilitam aos trabalhadores revezarem de turno semanalmente, na Ibar, os empregados são obrigados a trabalharem a vida toda no horário de 22h às 05h. Em função deste horário, vários trabalhadores estão com problemas de saúde, como angústia, insônia e ansiedade, bem como tomando remédios controlados. Na semana passada, um funcionário com problemas de saúde em função do turno apresentou relatório médico com a recomendação de transferência provisória para o horário diurno até a sua recuperação. Devido ao relatório, o empregado foi sumariamente demitido. O sindicato irá nos próximos dias denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as aberrações, bem como acionará a Justiça do Trabalho contra o calote que a Ibar vem praticando contra os seus trabalhadores em relação ao não pagamento das horas extras.
A Justiça do Trabalho condenou uma patroa a indenizar uma babá que, segundo denúncia, não recebia os direitos trabalhistas, foi acusada de furto e era obrigada a enrolar cigarros de maconha para os patrões. As informações são do G1. A mulher trabalhava numa casa no Parnamirim, bairro nobre da Zona Norte do Recife, e a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Além dos direitos trabalhistas, a mulher deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença emitida pela 10ª Vara do TRT-6, a mulher era “compelida a confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”, além de ser obrigada a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pela patroa, Luiza Costa Diógenes Melo. O patrão, Saul José da Fonseca Filho, também chegou a ser processado, mas a babá desistiu de acusá-lo. À decisão, ainda cabe recurso. A juíza responsável pelo caso, Maria Carla Dourado de Brito Jurema, apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes” durante o trabalho. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais sofridos ao longo dos anos. “[...] forçá-la a concorrer para a prática da infração penal prevista no art. 28, da [...] 'Lei de Drogas', consistem em violações gravíssimas da dignidade pessoal”, apontou a juíza. A babá entrou na Justiça contra os patrões em março de 2020, para receber as verbas rescisórias de sua demissão. Segundo a sentença, ela foi contratada em agosto de 2017 para trabalhar como babá. Em setembro de 2019, a funcionária foi demitida sem justa causa e sem ter o vínculo de emprego anotado na sua carteira de trabalho. Além das irregularidades trabalhistas, a babá foi acusada de roubo. A demissão aconteceu após uma viagem internacional de Luiza Costa. Ao retornar ao Brasil, ela sentiu falta de uma joia e acusou a babá de ter furtado durante o período que ela esteve fora. No processo, consta a informação de que o avô paterno das crianças chegou a vasculhar a bolsa da babá em busca do pertence. Mesmo sem encontrar a joia, a empregadora demitiu a babá e descontou R$ 2.400, que, segundo a patroa, seriam para ressarcimento do bem desaparecido. A babá disse à Justiça do Trabalho, também, que foi “demitida 'de forma grosseira' e sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente”. Luiza Costa foi julgada à revelia, que é quando o acusado não se defende. Durante a tramitação do processo, ela chegou a ser intimada por um oficial de Justiça, mas não compareceu à audiência, nem enviou nenhuma documentação para defesa. A juíza responsável pelo caso julgou que as alegações eram compatíveis com a realidade e decretou a "pena de confissão" por causa da falta de defesa.
Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. De acordo com o Tribuna da Bahia, isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 no ano passado. Nesta quinta-feira (27), comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entre as unidades federativas, São Paulo apresentou o maior volume de notificações por acidentes de trabalho (204.157), ou o correspondente a 35% do total. Minas Gerais vem em seguida, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491. Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776).
Uma operária do ramo de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso. De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa. Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido: “não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. O fato ainda afetou a sua saúde, que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora. O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato de a trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu. Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem: “essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de WhatsApp e de blogs de informação locais”. Por esse motivo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU) resgatou, nesta sexta-feira (14), 11 pessoas de uma mesma família que trabalhavam em situação análogas à escravidão na zona rural do município de Santa Inês, no Vale do Jiquiriça. As informações são do G1. De acordo com a Superintendência do Trabalho, apesar das 11 resgatadas, outras oito, incluindo crianças estavam no grupo, o que totalizava 19 pessoas da mesma família no local, onde ficaram por 30 dias. O grupo estava em um alojamento precário, com alimentação improvisada, péssimas condições de higiene e conforto, não possuía acesso a água corrente. O empregador estava na fazenda no momento da operação e recebeu um termo de ajuste de condutas. Além disso, houve um acordo de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias no valor de R$ 50 mil. A Superintendência do Trabalho informou também que o grupo não tinha podia ir à cidade para comprar os alimentos. Por isso, fazia notas para o empregador, que abateria que esses valores dos salários. No entanto, os trabalhadores não tinham acesso aos valores pelos quais eles pagavam os alimentos. Os trabalhadores alegaram ainda que a alimentação era escassa e que chegaram a passar fome. Eles ainda informaram que foram comunicados que estariam devendo ao empregador. A Superintendência do Trabalho diz que a situação se constitui servidão por dívida, e é um dos indicadores de trabalho escravo, além das condições degradantes dos alojamentos sem condição de dignidade. A família é natural do município de Capim Grosso, no norte da Bahia e viajou até Santa Inês, cidade que fica a mais de 300 quilômetros de distância, por causa do emprego.
Com baixo efetivo, as condições de trabalho na agência dos Correios em Brumado estão péssimas. O problema já foi até denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) tamanha a gravidade da situação. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, cerca de sete carteiros estão afastados de suas atividades em razão de doenças ocupacionais provocadas pelo excesso de trabalho na unidade. A problemática tem refletido nas entregas de correspondências e encomendas no município. Inclusive, muitos condutores têm se queixado do atraso na entrega das notificações de trânsito. As multas chegam nas residências muito em cima ou após o prazo para pagamento. “Não estamos aguentando a pressão e a carga de trabalho”, disse uma fonte que preferiu não se identificar. Para repor o déficit de profissionais nos Correios, o número de carteiros deveria ser de 40 mil, visto que o problema não é só em Brumado, mas no Brasil inteiro. Além das péssimas condições de trabalho, a estrutura e ambiente de trabalho da agência na cidade é precário. “Estamos jogados às traças. A empresa está inerte, não faz nada”, apontou.
Um homem, que não teve a identidade revelada, morreu soterrado nesta terça-feira (4) em uma chácara entre Luís Eduardo Magalhães e o distrito Roda Velha. As informações são do G1. A vítima estava em um buraco escavado na propriedade, quando uma das paredes desmoronou. De acordo com testemunhas, a vítima iria iniciar a construção de uma peça de moinho quando aconteceu o deslizamento de terras. O Corpo de Bombeiros foi acionado e utilizou ferramentas de escavação manual para remover o material que cobria a vítima. O homem foi encontrado sem sinais vitais e o óbito foi confirmado pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A Polícia Civil informou que a delegacia de Luís Eduardo Magalhães foi acionada para expedição de guias periciais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito para apurar a morte da vítima. O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão que fiscaliza acidentes de trabalho fatais. O inquérito tem prazo inicial de 90 dias e pode ser prorrogado. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Barreiras, a cerca de 90 quilômetros do local do acidente.
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a troca de titularidade da 1ª Vara de Vitória da Conquista. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A mudança se dá por conta da aposentadoria da juíza Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, a partir do dia 10 de julho de 2023. Conforme ato publicado nesta terça-feira (27), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, Marcos Neves Fava, ocupará a titularidade em Vitória da Conquista.
Em despacho de 24 de junho deste ano, a Procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, do Ministério Público do Trabalho (MPT), sediado em Vitória da Conquista, determinou a notificação do Município de Brumado para se manifestar, no prazo de vinte dias, sobre a denúncia e os peticionamentos acostados na notícia de fato. A notificação é oriunda de inquérito instaurado a partir da denúncia do vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, cujo objetivo é investigar o Município de Brumado, nas pessoas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e do secretário de saúde Cláudio Soares Feres por, segundo o vereador, violarem os direitos dos agentes comunitários de saúde e de endemias (veja aqui). A denúncia apresentada pelo parlamentar em face do Município alega, em resumo, as seguintes condutas: a) que o município noticiado não forneceria os equipamentos de proteção individual - EPI's aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia; que não seria disponibilizado protetor solar; b) que o fardamento estaria sucateado; c) que não disponibilizaria transporte adequado aos profissionais; d) que o adicional de insalubridade de 20% só seria pago aos agentes de endemia, sendo que os agentes de saúde recebiam a insalubridade mas tiveram o direto cessado abruptamente e sem justificativa; e) que os agentes de endemia estariam sendo obrigados a registrar seu ponto quatro vezes ao dia, em local fora de sua área de atuação; f) que faltaria material básico para o trabalho desses profissionais, como canetas e papéis. A denúncia conta com a manifestação de apoio do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Bahia (Sindacs-BA), assim como com um abaixo assinado dos agentes comunitários de saúde que requer a garantia de todos os direitos ora violados pelos agentes públicos, ficando desde já requerido que o percentual de insalubridade a ser aplicado para os agentes comunitários de saúde seja pago o retroativo desde a data em que o município deliberadamente cessou o pagamento, assim como toda a diferença dos valores pagos a menor de todo o período para ambas as categorias sejam retroagida e paga pelo Município aos servidores lesados, seja agente comunitário de saúde ou agente de endemias.
Trabalhadores e fornecedores bloquearam a garagem da empresa Sepco1, no Bairro Alto da Usina, em Igaporã, a 149 km de Brumado, como forma de forçar negociações com a empresa para o pagamento dos salários e a quitação das dívidas com estabelecimentos comerciais do município e região. A empresa atua na construção do Parque Eólico na cidade. Caminhões foram estacionados no portão de acesso à garagem desde o dia 13 de maio, impedindo a saída de veículos e materiais da empresa. Várias pessoas mantém uma vigília no local para garantir a manutenção do bloqueio.
Segundo a Rádio Igaporã, a empresa estaria com um atraso de 4 meses no pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, além de dois meses sem pagar salários a uma parte dos trabalhadores. O débito em torno de R$ 2,5 milhões. Uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (29), com representantes do sindicato dos trabalhadores, da empresa e do Ministério Público. Os representantes da Sepco1 pediram mais duas semanas para ofereceram uma resposta às reivindicações.
No período de fevereiro a novembro do ano passado, a mineradora Brazil Iron demitiu cerca de 350 trabalhadores no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Segundo informou o presidente do Sindicato dos Mineradores (Sindmine), Édio Pereira, ao site Achei Sudoeste, não houve a necessária negociação com o órgão anteriormente às demissões. O Sindmine ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região, em Salvador, determinou a reintegração de todos os demitidos com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até que seja realizada negociação para estabelecer as condições das demissões. A diretoria do Sindmine comemorou a decisão e reafirmou o compromisso de continuar defendendo o direito dos trabalhadores e suas famílias. A Brazil Iron ainda não cumpriu com a decisão judicial e, por conta disso, terá de pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador.
As Varas e Fóruns da Justiça do Trabalho do interior do Estado da Bahia contam agora com novos números 0800 para o atendimento dos usuários, que não precisarão mais efetuar ligações interurbanas para entrar em contato com as unidades. Os novos números (relação abaixo) estão disponíveis no portal do Tribunal. Para a presidente do TRT-5, desembargadora Débora Machado, a novidade vai dar mais abrangência ao fluxo de atendimento telefônico. “Por se tratar de um serviço que disponibiliza à população chamadas a custo zero de qualquer lugar do Brasil, os novos telefones facilitarão ainda mais o acesso da população aos nossos serviços, sobretudo no interior”, destacou a magistrada, enfatizando o viés social da Justiça do Trabalho. A instalação da nova telefonia foi finalizada na segunda (24) e já funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, horário de funcionamento do Tribunal. Ao ligar para o número, o usuário é recepcionado por uma URA Digital, um tipo de atendimento automatizado que indica as opções de atendimento. Confira abaixo os novos números das unidades do interior: Brumado 0800 071 0403; Bom Jesus da Lapa 0800 071 0402; Guanambi 0800 071 0410; Ipiaú 0800 071 0413; Itapetinga 0800 071 0415; Jequié 0800 071 0418 e Vitória da Conquista 0800 071 0428.
Foi protocolada nesta quarta-feira, (29), representação, assinada pelo vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, contra o Município de Brumado, no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Vitória da Conquista. Na denúncia, o parlamentar demonstra que o Município, ao longo dos anos, não garante e até reduziu de forma drástica e violenta os direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Segundo a denúncia, o adicional de insalubridade vem sendo pago apenas para os agentes de endemias e tendo como base o salário mínimo e não o da categoria. De acordo com Boca, os agentes comunitários não estão recebendo o adicional, mesmo exercendo atividade sabidamente insalubre. “Tem também a questão do protetor solar, fardamentos e equipamentos de segurança individual, os EPI’s que são produtos e equipamentos de proteção a segurança e saúde do trabalhador. Nem isso está sendo fornecido pela Secretaria de Saúde como exigem as normas. O fardamento está sucateado. Ainda assim, o secretário de saúde Cláudio Feres fala em ser candidato a prefeito nas próximas eleições”, afirmou. A denúncia também trata dos deslocamentos dos agentes de endemias que fazem trabalho externo e estão se deslocando para fora da sua área para registrar o ponto quatro vezes ao dia. Quando, deveriam registrar o ponto de frequência na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima das suas residências.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) repassou em 2022 um total de R$2.953.807.624,86 aos trabalhadores e empregadores que tiveram seus direitos reconhecidos em ações. O valor é 6,96% maior do que o liberado em 2021 (R$2.761.514.882,76). No período, a Justiça do Trabalho no estado solucionou um total de 71.101 ações, valor 31,2% superior ao registrado em 2021 (54.190). Os dados foram levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-5. Do total de ações trabalhistas solucionadas, 6.900 foram julgadas totalmente procedentes (todos os pedidos atendidos); outras 8.003 foram consideradas improcedentes e 24.307 processos foram julgados procedentes em parte (somente alguns dos pedidos foram deferidos). Um total de 28.639 ações trabalhistas foram resolvidas por meio de acordos (Confira quadro abaixo), número superior ao registrado em 2021 (25.365 acordos firmados). O restante foi finalizado sem resolução de mérito. Em 2022 foram ajuizadas 63.276 ações trabalhistas no TRT-5, e dentre os principais temas demandados estão, na ordem, a multa de 40% do FGTS, a multa do Artigo 477 da CLT, verbas rescisórias, FGTS e férias proporcionais. Registrou-se, ainda, uma redução de 22.652 processos no estoque processual do Regional. “Melhorar a celeridade, a efetividade e a conciliação são prioridades da Administração do TRT-5. Além de garantir o direito do cidadão, precisamos ter decisões ágeis para assegurar os meios efetivos à obtenção do crédito deferido e necessário à subsistência dos trabalhadores”, afirma a presidente do TRT-5, desembargadora Débora Machado. A atividade jurisdicional rendeu aos cofres da União uma arrecadação de R$197.645.877,29, entre custas processuais, emolumentos, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e valores decorrentes de multas.
Um trabalhador de 27 anos morreu soterrado em um silo de farelo de soja – espécie de reservatório onde grãos são armazenados fora dos sacos. O caso aconteceu na segunda-feira (16), em uma fazenda na cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. O corpo da vítima, que ainda não teve identidade divulgada, foi resgatado pelos bombeiros. Trabalhadores locais informaram que o jovem fazia a manutenção do depósito, que armazenava cerca de 400 toneladas do farelo. De acordo com o Corpo de Bombeiros, as testemunhas contaram que a vítima teria entrado, por iniciativa própria, sem equipamentos de proteção individual. Essa versão será investigada pela Polícia Civil. Após entrar no local, o jovem foi sugado pela gravidade do sistema de escoamento do silo. Os bombeiros detalharam que foi necessário cerca de seis horas para retirar as toneladas de farelo do local, para assim fazer o resgate do corpo da vítima. A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho, para saber se o órgão acompanhará o caso, e aguarda retorno.
Uma mulher que vivia em situação análoga à escravidão foi resgatada na última quarta-feira (30), pela Auditoria Fiscal do Trabalho, na cidade de São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia. Ela tem 59 anos e residia no local de trabalho há quase 35 anos. Durante o período, ela fez todo o trabalho doméstico para manutenção da casa e do conforto e cuidado da família empregadora, sem nunca ter recebido salário nem qualquer outro direito trabalhista. A constatação das condições de trabalho aconteceu após a inspeção do local de trabalho e moradia da empregada, e da tomada de depoimentos dos principais membros da família empregadora, de diversas pessoas que conheciam a relação, além da própria empregada. Houve relatos de maus tratos, violências psicológicas e diversas violações de direitos. A ação de fiscalização ainda não terminou, uma vez que está em negociação o pagamento dos salários e direitos atrasados, mas a situação já foi configurada como trabalho análogo ao de escravo. Por terem feito algumas contribuições previdenciárias em nome da empregada como contribuinte individual, a família conseguiu aposentá-la judicialmente por invalidez. Entretanto, a empregada, desde a concessão do benefício, nunca administrou a quantia. A família administrava as contas bancárias e repassava valores em torno de R$ 50,00 a R$ 100,00 por mês para a mulher, para utilização em despesas com higiene pessoal, vestuário e guloseimas.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) recebeu 59 denúncias de atraso ou de não pagamento do 13° salário no estado. A informação foi divulgada pelo órgão na manhã desta quinta-feira (1°), um dia depois do prazo máximo dado por lei para que os empregadores paguem a primeira parcela dos trabalhadores em todo o Brasil. Segundo o MPT, tanto em 2020 quanto em 2021, as denúncias ficaram entre 30% e 40% abaixo do nível anterior, caindo de 207 em 2019 para 132 e 137 nos dois anos seguintes. O órgão destaca que nem todas as situações de atraso ou não pagamento do décimo terceiro na Bahia são investigadas, mas os dados são um termômetro da situação geral. O MPT orienta trabalhadores e empregadores a ficarem atentos aos prazos. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de novembro. Caso não cumpra esses prazos o empregador pode ser autuado pela auditoria fiscal do trabalho e ficará sujeito a multa de R$ 170,25 por empregado atingido.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Brumado (Sindsemb) ganhou na justiça o direito de representar os professores na cidade. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Jerry Adriano, explicou que a APLB-Sindicato havia entrado na Justiça do Trabalho com uma ação alegando que o Sindsemb não poderia representar os servidores da educação municipal. “Ficamos tristes e chateados porque o sindicato é para unir forças e não brigar por representatividade. A justiça, graças a Deus, reconheceu que o Sindsemb representa todos os servidores públicos. Obtivemos a vitória”, afirmou. Assessor jurídico do órgão, José Bento acrescentou que o Sindsemb luta pelos direitos da categoria dos servidores públicos como um todo, assim como os sindicatos de cada categoria lutam pelos próprios. Bento lamentou que a APLB tenha tentado convencer a justiça se utilizando de argumentos mentirosos, a exemplo de que o Sindsemb estaria atuando ilegalmente e fazendo campanha difamatória contra o órgão. "Temos que estar unidos", defendeu.
A morte de Valmir da Silva, 50 anos, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vai apurar as responsabilidades trabalhistas e eventuais falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança. O acidente aconteceu na sexta-feira da (28), quando a vítima trabalhava em um pomar na comunidade de Várzea de Dentro, município de Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado. Relatos preliminares de testemunhas ouvidas pela imprensa local apontam que o homem teria sido estrangulado pela camisa que se prendeu a uma engrenagem do trator. Assim que tomou conhecimento do caso, o MPT instaurou inquérito civil que vai buscar informações sobre quem era o responsável pelo trabalho da vítima, qual era a relação com a vítima e um eventual empregador, e se havia o respeito às Normas Regulamentadores de Saúde e Segurança do Trabalho, conjunto de regras mínimas a serem adotadas por cada tio de atividade produtiva. Nos próximos dias, serão solicitadas informações dos órgãos públicos que atuam no caso, como a Polícia Civil e a inspeção do Ministério do Trabalho e Previdência.