O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (17), um pedido do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, para afastar o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A medida cautelar foi aprovada por unanimidade e é reflexo da decisão do magistrado, que concedeu progressão ao regime de prisão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Salomão pediu a inserção da pauta com urgência, por não constar na previsão inicial dos julgamentos do CNJ nesta terça. O corregedor citou a liberação do preso de alta periculosidade, condenado a mais de 15 anos de prisão, mesmo com mandado de prisão em aberto, emitido horas após a primeira decisão, que progrediu o regime do réu para prisão domiciliar. Dadá é cofundador da facção Bonde do Maluco (BDM), conforme ponderou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, primeira a acompanhar o voto do corregedor nacional. “Diante da conduta do desembargador, eu instaurei uma reclamação disciplinar para apuração e averiguação dos fatos. Ontem à noite, recebi elementos do Tribunal de Justiça da Bahia, mais esclarecedores, trazendo alguns aspectos. O primeiro deles é que na semana anterior, pegando um caso mais ou menos assemelhado, não com um preso de alta periculosidade, mas em situação exatamente igual quanto à necessidade de se conceder a liberdade para tratamento de um filho com necessidades especiais, o mesmo desembargador disse que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial. Na semana seguinte, recebe o caso no sábado, durante a madrugada de domingo, já perto do reinício da atividade normal ele concede essa liminar de maneira isolada e diferenciada, com possível benefício do réu, que veio a se evadir”, detalhou Salomão. O corregedor afirmou que enviou o voto previamente aos conselheiros, “porque existindo a sessão hoje, em circunstâncias muito especiais, eu pedi a vossa excelência para trazer em mesa para decisão sobre o afastamento” de Luiz Fernando Lima. “É um preso de alta periculosidade. Ele é integrante, segundo consta, de uma facção criminosa. Houve uma condenação de mais de 15 anos por tráfico de entorpecentes e ele tinha sido designado para distribuição de facas na prisão. Também seria um desses motivos que ele também teria conseguido se evadir. Há um questionamento do ministério público, que precisa se averiguar, quanto a essa necessidade da criança para cuidado do pai”, completou o corregedor nacional.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira, recomendou, na segunda-feira (16), ao prefeito municipal de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB) e à Secretaria Municipal de Saúde que regularize, no prazo de 15 dias, o fornecimento ininterrupto de medicamentos da rede de atenção básica à saúde do município. O promotor levou em consideração as diversas reclamações que o MP recebeu relacionadas a irregularidades e ausência de medicamentos nos postos de distribuição do município, além de reconhecer que a maioria dos medicamentos em falta são de uso contínuo, quando a interrupção do tratamento pode ocasionar danos severos e até mesmo morte dos usuários. Entre as medidas a serem adotadas, em caráter de urgência, para normalização da situação, estão promover medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua, a fim de evitar a interrupção do fornecimento sempre que identificado baixo número de determinado medicamento; deflagrar procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em quantidade compatível com a demanda necessária, de forma a efetivar o direito de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica a todos os usuários da rede pública municipal de saúde; e disponibilizar, com atualização quinzenal, no endereço eletrônico da Prefeitura ou, fisicamente na Farmácia Básica, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob a gestão, de forma acessível à população. O promotor considerou ainda que, “compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde.
A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.
Uma situação inusitada chamou a atenção em Tocantins neste mês. Um oficial de justiça, cumprindo uma determinação judicial, foi ao cemitério tentar intimar morto em assalto. Segundo informações do G1, o caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio. O latrocínio aconteceu no dia 29 de abril do ano passado, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa foi morto após sua casa ser invadidda por dois homens com uma faca. Eles o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”. Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto: “ [...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença [...]”. No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Ao chegar lá, chamou a vítima por seu nome e também pelo apelido e constatou que o mesmo estava morto. Por isso, não cumpriu a intimação. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato dos vereadores José Wilker Guedes Zeferino, o Zé Burica, e Irving Rahy de Castro Pereira, o Professor Rahy, ambos da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia. Com a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) do município ficou sem representação na câmara. A votação foi unânime no órgão. Segundo o TSE, o PT de Iuiu fraudou a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97 ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo nas eleições 2020. Foram anulados os votos recebidos pelo PT, bem como cassados os respectivos Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos e candidatas a ele vinculados, além da determinação do cálculo dos conscientes eleitorais e partidários. Assume no lugar dos parlamentares cassados os candidatos do PSD: Gionava Magalhães Maia Sabino, a Giovana de Vadão e Elgmar Fernandes Oliveira, o Guima.
Um acordo não persecução civil firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), na pessoa de Tatyane Miranda Caíres, Promotora responsável pela 1ª Promotoria de Justiça e coordenadora da Promotoria Regional do Ministério Público, e membros da administração da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, como o prefeito Nilo Coelho (União Brasil), secretário municipal, membros do setor de licitação e um empresário, ainda não foi homologado pelas instâncias superiores. No acordo, os acionados seriam obrigados a pagar a quantia de R$ 700 mil de multa, por diversas irregularidades em um contrato de prestação de serviços de hora/máquina. Segundo apurou a reportagem do site Achei Sudoeste, o acordo segue em tramitação no Conselho Superior do MP-BA, para fins de homologação, o qual, ainda, carece do deferimento pelo Poder Judiciário de Guanambi.
Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação.
Para muitos, o sol nascente é o primeiro brilho do dia, o momento da chegada da luz solar e o início da jornada de trabalho. Mas, para muita gente, é casa. O Sol Nascente é considerada a maior favela do Brasil e fica a cerca de 30 km de distância da Praça dos Três Poderes, onde estão o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a prévia do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sol Nascente ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro. A favela do Planalto Central tem 32.081 domicílios, enquanto a carioca conta com 30.955. Em 46,4% dos lares, no DF, vivem pelo menos um filho de um casal ou uma família monoparental, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021. Mas, o Sol Nascente pode ser considerado uma favela? De acordo com o IBGE, a região é classificada como comunidade ou favela. O termo anterior, utilizado desde 1991, era aglomerado subnormal para esse tipo de ocupação de território. A nomenclatura adotada atualmente pelo IBGE, que é o conceito de comunidade ou favela, leva em conta: “Desigualdades socioespaciais, retratando a incompletude e precariedade das políticas governamentais e investimentos privados de dotação de serviços públicos, equipamentos coletivos e proteção ambiental aos sítios onde se localizam, reproduzindo condições de vulnerabilidade. Estas se tornam agravadas pelas condições jurídicas da posse, que comprometem o direito à moradia e proteção legal contra despejos forçados e remoções”, aponta o IBGE. As informações são do G1.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs preveem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. “Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, destacou o promotor.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou na última semana, dos dias 02 à 06, 719 atendimentos nos municípios de Guanambi, Pindaí e Candiba, na região sudoeste. A iniciativa faz parte dos projetos ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’. Na unidade móvel da instituição, o ‘MP Comunidade’, foram realizados atendimentos como segunda via de documentos e serviço de orientações diversas, sendo esses os mais pedidos, respectivamente com 306 e 260 atendimentos realizados. Houve também um total de 44 exames de DNA gratuitos, 34 reconhecimentos espontâneos de paternidade, 29 acordos de alimentos e 23 precatórias. Estiveram presentes no mutirão, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), Leila Seijo; o promotor de Justiça da comarca de Guanambi, Áureo Teixeira; e o promotor de Justiça designado para o mutirão, Thomas Bryann Freitas; além de assistente social, psicóloga e demais servidores do Caocife e da Promotoria Regional.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – por voto da maioria – deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), e emitiram nova decisão para excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 91.662,63, referente a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias em 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a nova decisão também substituiu a multa de R$ 3 mil pela penalidade de advertência. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial do termo. No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna abriu divergência e opinou pela procedência parcial do termo, com a exclusão do ressarcimento e a substituição da multa por penalidade de advertência. Já o conselheiro Nelson Pellegrino se manifestou pela procedência parcial, manutenção da multa e exclusão do ressarcimento. Postas as divergências, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou o voto do conselheiro Ronaldo, formando maioria e modificando a decisão do relator. Em setembro de 2020, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias considerou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Diante do dano causado ao erário, a relatoria aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63.
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada por Heliane Helena Negri em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a concessão de tutela de urgência para que se proceda imediatamente à inscrição e registro profissional da demandante no referido órgão de classe, bem como forneça o comprovante de inscrição e a carteira profissional correspondente, sob pena de multa diária. Em síntese, a requerente alega que em 12/07/2021 concluiu o curso de Enfermagem (Bacharelado), com colação de grau no dia 15/09/2021, na Faculdade JK, unidade de Recanto das Emas, e, no dia 17/11/2021, compareceu ao Coren-RO para dar início ao Registro Profissional de Enfermagem. Contudo, no dia 03 de maio de 2022, teve o seu pedido de registro indeferido sob a alegação de não aceitação de diploma da referida faculdade. O Coren manifestou que a Faculdade JK, Unidade Recanto das Emas, detém autorização do Mec tão somente para a oferta do curso de Enfermagem na forma presencial, inexistindo autorização para oferta de cursos de enfermagem à distância. “Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a autora obteve o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo o diploma sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau (...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Coren que conceda o registro profissional originário em favor de Heliane Helena Negri, na condição de Enfermeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se por outro motivo estiver impedida”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira.
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, no dia 4 de outubro, durante sessão do Tribunal do Júri realizada no município de Mairi, norte da Bahia. Após denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia, Nabor Antunes do Santos foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima, cometido no dia 24 de dezembro de 2017, por volta das 23h30, véspera de Natal, no povoado de Cruz de Alma, no município de Várzea da Roça. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Hugo Fidélis de Araújo. A denúncia foi oferecida pelo MP em 3 de março de 2018, por meio da promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva. No dia do crime, Nabor dos Santos atingiu Décio Manuel de Oliveira da Silva com tiros de armas de fogo, dentro de um imóvel, diante da sogra, de duas enteadas, da esposa, da avó dela e do filho de apenas seis meses da vítima. Nabor era tio por afinidade de Décio. Conforme a denúncia, os disparos foram motivados pelo fato do condenado ter se chateado com o barulho que a vítima estaria causando na sala, em conversa com as demais pessoas, que teria atrapalhado seu sono. Os tiros atingiram ouvido e abdome. Na sentença, o juiz João Paulo Antal destacou o fato do crime ter sido cometido na véspera de Natal contra e diante de familiares do próprio condenado.
Um vereador de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi cassado por suspeita de compra de voto nas eleições de 2020. A decisão foi tomada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de voto. Na mesma decisão, o ministro ordenou a recontagem dos votos da eleição para vereador, como forma de dar posse ao novo edil. O suposto acordo entre as partes teria ocorrido durante conversas pelo aplicativo WhatsApp. Em um desentendimento entre os dois, o edil teria dito que tinha ajudado a eleitora com “propina”, e ela disse que não iria votar no mesmo. O caso chegou à Justiça através de uma ação do PSDB local, mas o recurso foi negado pela 71ª Zona Eleitoral. O juiz entendeu que as provas eram frágeis. O MPE então acionou o TSE, afirmando que havia violação à legislação eleitoral, apontando abuso de poder, captação ilícita de voto e influência no resultado das eleições daquele ano. Procurado pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o vereador disse que vai recorrer e que as denúncias contra ele são infundadas. “Essa cassação foi ridícula. Foi uma conversa de WhatsApp, em que a própria pessoa disse, em audiência, que nunca recebeu nada da minha parte, porque realmente não recebeu. Foi printada uma conversa de WhatsApp, e a oposição entrou com ação contra mim. Não tem elementos, não tem prova, não tem nada”, reclamou Gedson Nascimento.
Policiais da Delegacia Territorial de Casa Nova, no norte da Bahia, cumpriram, na segunda-feira (9), o mandado de prisão de um homem, de 38 anos, investigado por matar a companheira e ocultar o corpo, naquela cidade. As informações são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). Conforme explicou o titular da unidade, delegado Arnóbio Dionísio, a mulher foi vista pela última vez, em agosto desse ano, após o desentendimento com o suspeito. “Foram ouvidas mais de 20 pessoas no curso das investigações, além das imagens das câmeras de segurança que mostraram ela saindo com ele da casa onde viviam”, detalhou. O suspeito foi submetido aos exames de leões corporais e está custodiado na unidade policial, à disposição da Vara Criminal.
A prisão em flagrante do homem acusado de espancar e tentar estuprar uma técnica de enfermagem na cidade de Carinhanha, no Velho Chico, realizada pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foi convertida pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves em prisão preventiva. O acusado, de 24 anos, passou por audiência de custódia na segunda-feira (9), quando a conversão foi feita. O crime ocorreu na madrugada de 8 de outubro, no Bairro São Francisco. Na audiência, foi relatado que a técnica de enfermagem foi colocada dentro do veículo e, em seguida, agredida. Uma prima da vítima disse que o homem fingiu estar desorientado e precisando de ajuda para fazer com que ela entrasse no carro. Ambos tinham amigos em comum e, por isso, a técnica de enfermagem teria decidido ajudar. O caso segue sendo investigado pela Delegacia Territorial de Carinhanha, que pertence a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin).
O pré-candidato a prefeito, Fabrício Abrantes (União Brasil), e demais lideranças protocolaram uma ação no Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da antecipação do encerramento do ano letivo na rede municipal de ensino no município de Brumado. Em despacho, a Primeira Promotoria de Justiça de Brumado, sob a titularidade de Alex Bezerra Bacelar, oficiou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) para apresentar as informações pertinentes relativas à antecipação do calendário escolar e suspensão das cirurgias eletivas, juntando documentos e esclarecimentos para justificar as restrições orçamentárias. O secretário de educação, João Nolasco da Costa, também foi oficiado para prestar informações sobre a antecipação do calendário escolar, a suspensão das aulas nas Escolas de Tempo integral e sobre o cumprimento da quantidade mínima de dias letivos, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por fim, a Primeira Promotoria solicitou ao secretário de saúde, Cláudio Soares Feres, informações sobre a suspensão de cirurgias e consultas eletivas em razão do decreto municipal de contingenciamento de recursos financeiros. O Município tem 10 dias para responder aos questionamentos.
O homem acusado de matar uma jovem de 19 anos, em maio de 2018, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. As informações são do G1. O júri popular aconteceu nesta segunda-feira (9). As informações são do advogado Matheus Biset, que representa a família da vítima, identificada como Stephanie Silva Santos de Souza. Helder Andrade Santos matou Stephanie no dia 28 de maio de 2018 e abandonou o corpo dela em um terreno baldio abandonado em Simões Filho. A motivação do crime teria sido uma paixão não correspondida. Stephanie morava com o pai no bairro de São Caetano, em Salvador, e estudava no Colégio Estadual Desembargador Pedro Ribeiro. Ela desapareceu após almoçar na residência de uma amiga da família, que ficava perto da residência dela, e não foi mais vista. Segundo a família da jovem, câmeras de segurança do bairro registraram a vítima a caminho do colégio. A mãe disse que tentou falar com a filha por meio do aplicativo WhatsApp, mas não obteve êxito. A família também tentou ligar para ela, mas não conseguiu contato. Na manhã do dia seguinte, o corpo da jovem foi achado, na rua principal do bairro Cotegipe, em Simões Filho, a cerca de 30 km de Salvador, por equipes da 22ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), depois de uma denúncia. O júri popular de Helder Andrade foi adiado duas vezes neste ano. Primeiramente o júri aconteceria no dia 10 de julho e foi remarcado para 11 de setembro, a pedido do advogado do acusado, que alegou pouco tempo para se preparar por ter assumido o caso recentemente. Na data reagendada, o advogado não compareceu ao Fórum de Simões Filho, alegando impossibilidade, por ter realizado uma extração de dente. O júri foi remarcado para esta segunda-feira.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10), a Operação Palácio do Saber, que investiga supostas irregularidades em procedimentos licitatórios cujos objetos alcançam a quantia de R$ 15 milhões. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, um efetivo composto por um total de 63 policiais federais dá cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Félix do Coribe, Bom Jesus da Lapa, Vitória da Conquista e Barreiras. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista que um dos alvos é detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função. A equipe de investigação apura os possíveis delitos de desvios de verba pública federal, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 34 anos de prisão.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. As informações são do G1. Apesar de o recurso ser direcionado ao Supremo, o documento é protocolado inicialmente no próprio TSE, onde passará por uma análise de admissibilidade do presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. Se Moraes considerar que o chamado recurso extraordinário preencheu os requisitos, envia o caso ao Supremo. Se entender que não atende às questões processuais, rejeita o pedido. Nesta situação, cabe novo recurso ao STF. Esse tipo de pedido questiona se a decisão dos ministros da Corte Eleitoral respeitou a Constituição.
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. As informações são do G1. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões. Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”. “Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o magistrado. A Saraiva entrou com um pedido de autofalência na Justiça na quarta-feira (4). A empresa admitiu sua própria insolvência (incapacidade de quitar suas obrigações), após passar quase cinco anos em recuperação judicial. Em comunicado divulgado ao mercado, a empresa informou que o pedido foi protocolado nos autos do processo de recuperação judicial, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foto Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A companhia também afirmou que a RSM Brasil Auditores Independentes não presta mais serviços de auditoria à ela. O anúncio aconteceu quase duas semanas depois de a empresa fechar todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários da operação presencial, mantendo seu funcionamento apenas no e-commerce. A decisão também vem pouco tempo depois de o então presidente e diretor de relações com investidores da companhia, Jorge Saraiva Neto, e do vice-presidente Oscar Pessoa Filho terem renunciado aos seus cargos, em 23 de setembro.
Um documento obtido com exclusividade pelo site Achei Sudoeste, enviado pelo Sindicato dos Empregados Públicos dos Consórcios Interfederativos de Saúde da Bahia (SindPoli), datado da última terça (3), para os presidentes e direção executiva de todas as policlínicas do estado, notificou de uma possível paralisação da categoria da enfermagem em todas as unidades das várias regiões da Bahia, na próxima terça-feira (10). Segundo o documento, um ofício do sindicato pedindo um posicionamento dos empregadores não foi respondido e a categoria está organizada para se fazer cumprir o pagamento do piso nacional, direito legal amplamente regulamentado. Ainda segundo o documento “foi aprovada a paralisação de 100% das equipes de enfermagem”. O documento ainda fundamente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a paralisação reivindicatória. “Entendemos que a paralisação de um dia neste momento é suficiente para comunicação dos anseios da categoria”, finaliza o documento que foi assinado pelo diretor presidente Flávio de Oliveira e pelo diretor financeiro Muriel Andrade. Segundo um profissional que trabalha na Policlínica Regional de Saúde de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, ouvido pelo site Achei Sudoeste no final da tarde desta sexta-feira (06), uma reunião está marcada para a próxima segunda (9), numa tentativa de acordo, que pode evitar a paralisação.
Um homem acusado de feminicídio foi condenado a 36 anos de prisão na cidade de Tanque Novo, na região sudoeste da Bahia. O acusado ateou fogo em Cleidinéia de Souza Alves em julho de 2020, na Fazenda Puba, zona rural do município. Na época, ele bebeu e, após uma discussão, jogou gasolina e queimou a vítima. A mulher sofreu queimaduras em 80% do corpo. O Júri Popular foi presidido pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, que fixou a pena definitiva em 36 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos. Diante do pedido de indenização feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi fixado o valor de R$ 50 mil como valor mínimo, sem prejuízo de posterior e provável análise do juízo cível. Ainda cabe recurso da sentença.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo. Para essas servidoras, a licença-maternidade será de 120 dias, e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto. Cargos em comissão são aqueles preenchidos sem concurso público, que não contam com estabilidade, como ocorre com o servidor efetivo. Ou seja, a pessoa pode ser demitida a qualquer tempo da função. A administração pública também pode contratar pessoas por tempo determinado - mais uma vez, sem a estabilidade de quem fez concurso público. Com isso, quando acaba o período de trabalho, o vínculo se encerra. Os ministros concluíram que, para as mulheres nestas condições, deve ser aplicado o direito à proteção à maternidade, previsto na Constituição. Assim, consideraram que, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo. Segundo a tese fixada pelos ministros, trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agendou para a próxima terça-feira (10) o julgamento de mais três ações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter cometido abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022. Os processos que serão julgados tratam da utilização do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada para fins eleitorais, como a realização de lives em redes sociais e eventos de campanha. O relator das três ações é o ministro Benedito Gonçalves, que liberou as ações para julgamento na quinta-feira da semana passada. No fim de setembro, o ministro decidiu reunir as três ações em um mesmo julgamento, afirmando que apesar de não abordarem fatos idênticos, possuem “conexão relevante em função da tese jurídica a ser debatida, que deverá ser fixada para nortear o exame de cada conduta”. Nesta semana, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a rejeição dessas três ações. Os processos foram abertos a partir de representações do PDT e da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Benedito Gonçalves foi o relator do caso que deixou o ex-presidente Bolsonaro inelegível por oito anos. Na ocasião, Bolsonaro foi declarado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ter feito ataques infundados ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores. Se for novamente condenado na próxima semana, Bolsonaro será declarado inelegível, mas não haverá a soma dos dois processos no seu prazo de inelegibilidade, que permanecerá sendo de oito anos. Ainda há no TSE cerca de 15 ações que envolvem a candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição em 2022.