A Justiça proibiu uma enfermeira em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, de exercer ilegalmente a medicina. A medida foi tomada após o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) ingressar uma Ação Civil Pública contra a profissional que também divulgava os procedimentos nas suas redes sociais. A enfermeira, que não teve o nome divulgado, agora é ré no caso e está impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos, por ordem da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia. A ação segue em tramitação. “Mais do que uma vitória em defesa da Medicina, essa decisão da Justiça é uma defesa da sociedade, que estava sendo submetida a procedimentos para os quais a pessoa em questão não possuía habilitação técnica para realizá-los”, explica o conselheiro presidente do Cremeb, Otávio Marambaia. No processo, a Justiça Federal embasou a decisão com documentos do próprio Conselho Federal de Enfermagem, citando quais seriam os procedimentos permitidos a essa profissão, informando que “alguns tratamentos ali divulgados não se encontram previstos no rol dos procedimentos na área de estética que os enfermeiros se encontram habilitados”.
Na sessão do pleno desta terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto INSS no exercício de 2017. O conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o gestor em R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, será realizada no dia 12 de dezembro, às 14h, no plenário da Corte. A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha dos eleitos nas eleições e marca do fim do processo eleitoral. Com o diploma eleitoral em mãos, os eleitos podem tomar posse no dia 1° de janeiro de 2023. O documento será assinado e entregue pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. O TSE é responsável pela diplomação dos candidatos à Presidência da República. Os deputados, senadores e governadores são diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). De acordo com o tribunal, a cerimônia seguirá recomendações sanitárias, como uso de máscara de proteção facial e distanciamento social.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e mais quatro pessoas por suposta participação num esquema de corrupção. O caso, que é um desdobramento da Lava Jato, foi julgado no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico. Aécio Neves havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em nota, a defesa do deputado disse que ele “foi vítima, durante cinco anos, de ataques e acusações, baseados em afirmações mentirosas agora desmascaradas” e que, apesar da decisão do Supremo, o dano causado à reputação de Aécio é “irrecuperável”.
Três pessoas foram presas por falso testemunho durante júri popular realizado no Fórum juíza Leonor da Silva Abreu na última sexta-feira (28) em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na pauta estava um homicídio ocorrido em 21 de março de 2012 no bairro Baraúnas. Durante o julgamento, as testemunhas faltaram com a verdade quando questionadas sobre o que sabiam sobre o homicídio. No final do julgamento, as testemunhas foram interrogadas e foram presas pela Polícia Militar após determinação do juiz Genivaldo Alves Guimarães. Os detidos foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado. O réu, foi condenado a 17 de prisão.
As eleições para diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) foram adiadas, após decisão da Justiça. O pleito ocorreria nesta sexta-feira (25), mas foi suspenso por conta de uma ação da chapa de oposição, que foi impedida de concorrer pela comissão eleitoral da entidade. Segundo o delegado Jesus Pablo Barbosa, candidato de oposição à presidência do sindicato, integrantes da comissão eleitoral apontaram possíveis irregularidades em sua chapa. No entanto, segundo apontou a decisão judicial, os responsáveis por organizar a eleição eram integrantes da outra chapa inscrita no processo. “Eles alegaram que dois integrantes da nossa chapa estariam com problemas associativos e por isso indeferiram a chapa por completo, sendo que o Estatuto fala apenas da inelegibilidade dos candidatos que se encontram nessa situação. Depois do indeferimento a gente descobriu que três integrantes da comissão eleitoral, bem como o atual presidente, que os indicou, integravam a chapa que passaram a divulgar como sendo a única a concorrer”, disse o delegado Jesus Pablo Barbosa, agora candidato à presidência da ADPEB. Por conta disso, a chapa que teve o registro negado entrou com ação que foi acatada pelo juiz substituto George James Costa Vieira, da 1ª Vara Civil e Comercial de Salvador, que ainda fixou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A entidade, que atualmente é presidida pelo delegado Fábio Lordelo, chegou a recorrer da decisão inicial, publicada no dia 18 deste mês, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a suspensão da eleição. O g1 entrou em contato com a ADPEB para comentar a decisão, mas até a publicação desta reportagem não recebeu respostas. Na última quarta-feira (23), foi nomeada uma nova comissão eleitoral. A partir disso, foi definida uma nova data para as eleições, que acontecerão no 19 de dezembro, com locais de votação em Salvador, Barreiras, Seabra, Vitória da Conquista, Juazeiro, Eunápolis e Santo Antônio de Jesus.
Um policial militar foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, na noite de sexta-feira (25), por matar um homem dentro de um bar, em Feira de Santana, a 100 km de Salvador, em 2013. A decisão cabe recurso. De acordo com o G1, o caso aconteceu na Avenida Maria Quitéria, no bairro Brasília, no dia 10 de novembro de 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Conforme a denúncia do Ministério Público, um casal discutia no estabelecimento, quando a mulher se desequilibrou e esbarrou no policial, identificado como Samuel Santos Freitas, 43 anos, que observava a briga. O condenado teria dado um murro em Wendel Santana dos Santos, de 36 anos, que devolveu o soco. Em seguida, o PM atirou no pescoço da vítima, que morreu no local. O júri ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos e foi presidido pela juíza Márcia Simões. O PM recebeu o direito de recorrer da decisão, por causa de alguns requisitos, entre eles o de não ter respondido a outro processo criminal.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) - PP e Republicanos - em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL pede anulação de votos do segundo turno das eleições 2022, sem apresentar provas. No documento, o ministro diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas e determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada. Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça intencionalmente com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto. O ministro ainda citou no despacho o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. Moraes também determinou a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”; o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 1 mil. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° câmara, nesta quarta-feira (23), os conselheiros do TCM acataram denúncia movida por Luiz Henrique Fernandes Rodrigues contra o prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), do município de Caturama, no sudoeste baiano. A denúncia aponta irregularidades na contratação direta do fornecedor – MED Salvador – Sociedade Médica da Bahia Ltda, no valor de R$ 46,8 mil. O conselheiro relator Francisco Netto imputou multa de R$ 2 mil pelas irregularidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o cidadão moveu representação contra o gestor, listando as supostas ilegalidades encontradas no processo de inexigibilidade de licitação, visto que não foram preenchidos “requisitos para a contratação na modalidade, em afronta aos princípios da Lei 8.666, Artigos 13 e 25, inciso II”. O denunciante ainda ressaltou que “não há fundamentação legal, para que a administração pública municipal contrate tal prestação de serviços sem a realização do devido processo legal licitatório”. O conselheiro relator, Francisco Netto, citou a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) pontuando que “não consta da relação de possibilidades os serviços médicos contratados junto à empresa, não figurando possível a inclusão desses serviços nos incisos I a VII, do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo que tais contratos são irregulares”. Mesmo que o argumento do prefeito sobre “à impossibilidade, por motivos legais e financeiros, da contratação de médicos através de concurso público em tempos de pandemia” tenha sido aceito, a Corte compreendeu no sentido da irregularidade do procedimento, sendo passível de aplicação de multa proporcional. Cabe recurso da decisão.
Diversas entidades representativas se reuniram no Ifba/Brumado nesta terça-feira (22) para discutir aspectos que envolvem a saúde mental nas escolas. Promotora da Vara da Infância e Juventude, Daniela de Almeida disse que é de extrema importância esse movimento que partiu do Ifba, tendo em vista os recentes casos de suicídio ocorridos entre alunos da instituição. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Almeida declarou que se trata de um tema de interesse coletivo. “É uma questão de saúde pública. Encarar problemas dessa natureza que envolvem toda sociedade, do município e da região, requer união de todos os entes estatais e não estatais na luta para o enfrentamento e solução dessa problemática”, colocou. Também presente na reunião, o secretário municipal de educação, João Nolasco, definiu que a mobilização em prol da saúde mental dos jovens é um momento ímpar e que demonstra a preocupação da sociedade com o tema. “Temos passado momentos difíceis e essa oportunidade que o Ifba está nos proporcionando é muito boa. Estamos com toda sociedade civil empenhada em resolver. Não podemos perder essa oportunidade senão teremos problemas maiores no futuro”, salientou.
O Partido Liberal entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a invalidação de parte das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições deste ano (veja aqui). De acordo com cálculos feitos pela legenda, o presidente Jair Bolsonaro (PL) seria reeleito com 51,05% dos votos válidos no segundo turno, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria 48,95%. As informações são do O Antagonista. Em documento protocolado nesta terça-feira (22), o PL argumenta que os votos registrados nas urnas anteriores ao modelo UE2020 seriam irregulares, por conta do acesso aos dados do equipamento. “Os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020”, argumenta o partido. “O que se busca evidenciar com este resultado empírico extraído das urnas eletrônicas do modelo UE2020 (repita-se, distribuídas uniformemente pelo país pela própria Justiça eleitoral), a partir de elementos de auditoria válida e que atestam a autenticidade do resultado eleitoral com a certeza necessária - na concepção do próprio Tribunal Superior Eleitoral - é que os votos válidos e auditáveis do Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 atestam resultado diferente daquele que anunciado por esse Tribunal Superior Eleitoral no dia 30/10/2022, conferindo posição preferencial de 51,05% da população ao Presidente Jair Bolsonaro“, segue o documento do PL.
Um padre da Diocese de Caetité foi afastado de suas atividades após determinação judicial. O padre é suspeito de consentir a prática de abuso sexual contra um adolescente de 14 anos. O abuso teria acontecido dentro da antiga casa paroquial do município de Jacaraci, a 172 km de Brumado. Segundo a denúncia, o padre não foi o responsável por consumar o crime de estupro, mas teria, supostamente, facilitado para que o autor abusasse do menor, que auxiliava no serviço litúrgico. Com a expedição da medida protetiva de afastamento, o padre está proibido de ter acesso ou frequentar a Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem e Almas, em Jacaraci, além de templos religiosos em que haja contato com crianças e adolescentes. Também foi proibido de manter qualquer contato com a vítima ou com os demais coroinhas da igreja. A defesa do pároco alega que tudo não passa de calúnia e que o sacerdote aguarda a conclusão do inquérito convicto de sua inocência. O caso segue em segredo de justiça.
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições deste ano, entrou com representação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a anulação do pleito. A defesa de Bolsonaro pede pela invalidação das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e argumenta que elas estavam com “mau funcionamento”. As informações são da CNN. Na ocasião, a defesa pede pela anulação dos votos realizados em urnas produzidas em 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. A alegação é de que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”. Mais cedo, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, anunciou que faria a movimentação. O representante da legenda já havia sinalizado que, segundo ele, todas as urnas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio, o que impediria o controle e a fiscalização dos equipamentos. “Nada de ter nova eleição, nada de tumultuar a vida do país. Mas tem umas urnas que têm que ser revistas e nós vamos aí propor para o Tribunal Superior Eleitoral essa nossa nova proposta. Pelo estudo que nós fizemos, tem várias urnas que não podem ser consideradas”, afirmou Valdemar.
Em julgamento realizado na última segunda-feira (21), o Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Elizabete de Souza Castro a 12 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por decepar a cabeça da bebê Beatriz dos Santos, de 45 dias, em Iuiu, a 237 km de Brumado. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 3 de julho de 2002, Elizabete levou a recém-nascida da casa da mãe da criança para que o marido, pai do bebê, pudesse registrá-la. Ela mentiu que o marido queria muito conhecer a filha. Em casa, usou uma navalha para decepar o pescoço da recém-nascida e, depois, abandonou o corpo ao lado da lavanderia. A defesa alega que Elizabete seria inimputável porque sofre com problemas mentais. No dia do crime, os advogados disseram que ela ouvia vozes de uma mulher que pedia para que a mesma cometesse o assassinato. No entanto, o representante do MP não reconheceu a inimputabilidade e a ré foi condenada a pena-base em 18 anos e 6 meses de reclusão. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves reconheceu a semi-imputabilidade, reduzindo a pena em 1/3, ou seja, 12 anos e 4 meses de reclusão.
Por determinação judicial, o Município de Abaíra, na Chapada Diamantina, deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos. A justiça atendeu pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para pôr fim ao “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento dos resíduos a céu aberto na área do atual lixão. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais. O juiz Raimundo Saraiva Sobrinho também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o promotor de Justiça, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto. O lixão fica a 2,5 km da sede do município.
A Câmara Municipal de Guanambi, a 141 km de Brumado, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, após decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da cidade. A magistrada acatou ação proposta pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (União Brasil), a Lilia, e suspendeu a convocação da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024 (veja aqui). O vereador e presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), tinha sido reeleito para um novo mandato no legislativo. Na sentença, o desembargador Marcelo Silva Britto deferiu a tutela antecipatória para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação. “Adotando a norma inserta na Constituição Federal de reprodução não obrigatória pelos Municípios, bem como os fundamentos do julgado invocado pela Agravada, despido de efeito vinculante, a MM. Magistrada a quo deferiu a tutela cautelar requerida em caráter antecedente nos termos postulados, contrariando, todavia, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, decisão que, a princípio, se afigura equivocada”, escreveu.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do PL de Jair Bolsonaro, Valdemar Costa Neto, afirmou que a sigla vai buscar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar invalidar votos registrados em urnas produzidas até 2020. “Pelo estudo que nós fizemos, tem várias urnas que não podem ser consideradas”, disse ele neste sábado (19). Costa Neto garantiu que o PL, vai propor essa análise ao TSE até a terça-feira (22). Ele afirmou que as urnas inválidas seriam as que foram produzidas até o ano de 2020, que supostamente teriam o mesmo número de patrimônio, o que, segundo ele, inviabilizaria uma fiscalização urna por urna. Ele alegou ainda que, de acordo com o estudo do partido, o problema pode ter atingido até 250 mil urnas. Não há qualquer indício de fraude ou problema técnico no pleito, conforme já atestaram o Tribunal de Contas da União e as próprias Forças Armadas. Três missões internacionais de observação eleitoral também emitiram relatórios preliminares atestando a segurança das urnas eletrônicas, logo depois do primeiro turno. Questionado no evento deste sábado sobre o porquê de essa demanda não ter sido avaliada antes das eleições, Costa Neto alegou que isso seria “culpa” dos funcionários do TSE e que a direção da Corte não teria conhecimento da questão. O dirigente negou, entretanto, que o PL queira rever o pleito. "Não queremos nova eleição, não queremos agitar a vida do País, mas eles (TSE) têm que decidir o que vão fazer", alegou. Ao Estadão, a assessoria de imprensa do PL não deu detalhes sobre a intenção do partido, mas confirmou as afirmações feitas pelo presidente da sigla neste sábado. Costa Neto menciona todas as urnas produzidas até 2020. Contudo, os aparelhos mais antigos, utilizados inclusive na eleição de 2018 em que Bolsonaro foi eleito, já haviam sido submetidos ao chamado Teste Público de Segurança (TPS) em anos anteriores. O modelo de 2020, por sua vez, foi submetido pelo TSE à análise de peritos de universidades federais neste ano.
Na última sexta-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, enviou ao Ministério Público inquérito policial concluído, o qual apurou as circunstâncias de um acidente automobilístico que matou uma mulher e feriu seu filho menor de idade. O acidente ocorreu no dia 21 de outubro deste ano, na estrada entre Malhada de Pedras e Rio do Antônio. Através do inquérito, apurou-se que a vítima fatal conduzia a moto com seu filho na garupa, oportunidade em que o condutor de um veículo pequeno bateu na traseira da moto. Ele agiu com imprudência, ou seja, sem a cautela necessária, tendo em vista que, instantes antes do acidente, testemunhas oculares informaram que o condutor fez ultrapassagens em alta velocidade no local. Ele foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e responde em liberdade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (18) para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva. Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
A Justiça Eleitoral da Bahia fez, nesta sexta-feira (18), uma recontagem de votos das eleições de 2020 em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, após a candidatura do Pastor Orlando Filho (PRTB) ser cassada. Segundo a Justiça Eleitoral, a cassação não cabe recurso. Como os votos do candidato cassado e dos demais candidatos do PRTB foram considerados nulos, foi necessário fazer uma recontagem para houvesse um novo coeficiente eleitoral e apontar o novo dono da cadeira na Câmara. De acordo com o juiz eleitoral Wander Cleuber, a recontagem foi feita após pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A cassação de Orlando Filho se deu por conta do uso de candidaturas laranjas para compor a cota de gênero. “Recebemos um comunicado do TRE no começo do mês para que fossem novamente totalizados os votos para vereador em razão de uma candidatura ter sido cassada por não observância às regras eleitorais pertinentes à cota de gênero, mais conhecido como candidatura laranja”, explicou. De acordo com o juiz, após a recontagem foi possível apontar qual candidato não eleito em 2020 seria indicado como novo vereador da cidade. “Nós hoje fizemos a recontagem e verificou-se que o vereador Edvaldo Júnior era o primeiro suplente e será diplomado e futuramente empossado”, explicou. Após receber a diplomação, Edvaldo Ferreira Júnior (PTB) deve tomar posse após definição da mesa diretora da Câmara da cidade.
O Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, na cidade de Brumado, foi arrombado na madrugada desta quarta-feira (16). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os meliantes cortaram a energia, pularam o muro e serraram a grade de acesso a uma das portas nos fundos da unidade judicial. Os bandidos reviraram gavetas e documentos do local. A Polícia Militar foi acionada. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Brumado. A Polícia Civil investiga o caso e solicitou o sistema de videomonitoramento do local.
Manifestantes brasileiros se reuniram neste domingo (13) para hostilizar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estão em Nova York para participar do evento do Lide Brazil Conference, que acontece nesta segunda (14) e terça-feira (15). Segundo informou o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, em alguns vídeos que se espalharam nas redes sociais é possível ver grupos reunidos na porta do hotel onde os ministros se hospedaram, gritando e xingando as autoridades. “O que é seu está guardado, seu bandido” e “Ei, Xandão, seu lugar é na prisão”, são algumas das frases ditas pelos grupos para Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da clássica vestimenta verde e amarelo, o grupo também exibiu cartazes com as frases “SOS Forças Armadas”. O ministro Luís Roberto Barroso foi abordado por uma mulher durante um passeio pela Times Square. “Como está, senhor juiz?”, pergunta ela. “Muito bem, senhora. Feliz pelo Brasil”, responde o ministro. “Ah, tá bom. Mas nós vamos ganhar essa luta. Nós vamos ganhar essa luta. O senhor está entendendo? Que a gente vai ganhar essa luta, cuidado. O povo brasileiro é maior do que a nossa Suprema Corte”, continua a mulher acompanhando os passos de Barroso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, o direito de uma mãe adotar a própria filha, de mais de 18 anos de idade. Singular, a decisão foi tomada não só porque a moça entregue à adoção quando criança é, atualmente, maior de idade e manifestou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, mas também porque a família adotiva não se opôs à vontade da mãe biológica e de sua filha. Embora não houvesse discordância de nenhuma das partes, o pedido de adoção foi negado por um juiz de primeiro grau que considerou que a solicitação violaria o Artigo nº 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que, além de excepcional, a adoção é uma medida irrevogável. Esse entendimento foi mantido em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, onde o caso tramita em segredo. Segundo o STJ, o tribunal também entendeu que autorizar o restabelecimento do vínculo jurídico entre mãe e filha biológicas geraria um precedente que resultaria em insegurança jurídica para outros processos adotivos. A mãe biológica então recorreu ao STJ, cuja Quarta Turma teve opinião diferente e reverteu as decisões de primeiro e segundo grau. Analisando o histórico do caso e os argumentos apresentados pela autora do pedido, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu que a primeira adoção, autorizada quando a moça ainda era criança, de fato foi válida e, portanto, era irrevogável. Contudo, como a adotada agora é adulta e capaz, o novo processo é regido pelo Código Civil, e não mais pelo ECA. “A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, argumentou o ministro em seu voto. A legislação brasileira estabelece que a adoção depende da concordância do adotando quando este tiver mais de 12 anos de idade – e que, sempre que possível, deve-se levar em conta a opinião da criança ou adolescente, independentemente de sua idade.
A justiça determinou o bloqueio de 13,7 milhões das contas da prefeitura de Rio do Antônio, a 66 km de Brumado, equivalente a 60% da verba destinada ao pagamento dos professores relacionada aos precatórios. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o montante não foi encontrado no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na conta da Caixa Econômica Federal (CEF), do município, local que foi depositado o dinheiro originalmente pelo governo federal. A prefeitura acumula um valor de R$ 22 milhões, referente ao pagamento do precatório, dos anos de 1997 a 2006, mas até o momento não houve o cumprimento financeiro com os mesmos. Mesmo com as reivindicações e protestos dos professores, o projeto de lei não foi enviado para a Câmara de Rio do Antônio. Foi constatado que o município devolveu à conta destinada ao Precatório Fundef, somente o valor determinado pela justiça, mas, sem os juros, que somente em um mês, teve um rendimento de R$ 117.829,43. Os professores de Rio do Antônio vêm sofrendo com o descaso do município há muitos anos, tendo inúmeras ações na justiça em luta pelo reconhecimento do seu direito e respeito às Leis do Munícipio. A ação para o reconhecimento do seu direito aos 60% da verba do Fundef teve início em 2018.