No mês de março, uma importante audiência pública para tratar sobre a violência doméstica contra as mulheres foi realizada na cidade de Anagé, a 80 km de Brumado (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Marco Aurélio, promotor de justiça no Ministério Público do município, informou que há uma incidência muito grande nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em Anagé, Aurélio frisou que é crescente esse tipo de crime e é preciso que sejam feitas medidas preventivas. Por isso, durante a audiência, foi lançado um projeto para reeducar desses agressores. “O Ministério Público e o Poder Judiciário, em conjunto, elaboramos essa palestra pra comemorar o mês das mulheres e também divulgarmos esse projeto, que é o curso obrigatório para os agressores em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. É uma tentativa com o objetivo de reeducarmos esses agressores”, explicou. O promotor esclareceu que grande parte dessas agressões tem como causa o machismo, que é cultural e está enraizado na sociedade, e, pensando nisso, a proposta do curso é reduzir os índices de reincidência e assegurar os direitos das mulheres.
18 detentos saíram do presídio de Brumado na quinta-feira (06) pode determinação da justiça através do benefício da saidinha temporária de Páscoa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o retorno dos internos está previsto para a próxima terça-feira (11). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos da justiça. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações. A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. Atualmente, o presídio de Brumado possui 289 custodiados.
O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia de fato para que seja investigada a possibilidade de um crime eleitoral por parte de Jair Bolsonaro (PL). O episódio em questão envolve a prestação de contas do ex-presidente em um comício realizado em Guanambi, a 141 km de Brumado, durante a campanha de 2022. A suspeita é que o comício tenha sido financiado de maneira ilícita por empresários e pelo filho de um político da região. O evento aconteceu em outubro, na reta final do segundo turno (veja aqui). De acordo com a denúncia, feita pelo deputado federal Jorge Solla (PT), há indícios de que o ex-presidente tenha adulterado as notas fiscais e comprovantes de sua campanha para esconder a origem dos recursos. “A legislação eleitoral e a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] vedam qualquer tipo de doação e financiamento de campanha por pessoas jurídicas, existe, também, um teto específico de doações para pessoas físicas. Além disso, os candidatos são obrigados a prestar contas ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] acerca de todos gastos e doações obtidas durante a campanha, indicando a possibilidade de que Jair Bolsonaro tenha adulterado os comprovantes e notas fiscais da sua campanha para falsear a origem dos recursos”, aponta o PT em nota.
Na quarta-feira (05), mais uma reunião do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) foi realizada em Brumado. Na oportunidade, o órgão voltou a discutir o início das atividades do presídio no município. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do conselho, Irenaldo Muniz, enfatizou que a cidade não está preparada para receber uma unidade prisional. Entre as consequências dessa situação, Irenaldo apontou o aumento da criminalidade, o baixo efetivo policial para garantir a segurança da população e o próprio funcionamento do presídio e o crescimento da demanda do poder judiciário. “O reflexo já é pesado para Brumado hoje porque não tem estrutura. O Estado mandou, mas não mandou a estrutura. O Município, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário estão fazendo das tripas coração pra fazer o presídio funcionar”, afirmou. Nesse sentido, Muniz convocou toda sociedade organizada brumadense para se mobilizar a favor da elevação da 34ª CIPM à condição de Batalhão Regional de Polícia Militar a fim de aumentar o efetivo de policiais disponibilizados para Brumado e região. “De imediato precisamos que esse batalhão seja implantado”, defendeu.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão, representado pelo seu presidente, Dorival Barbosa do Carmo (PP), por irregularidades no pregão presencial n°007/2020, que tinha como objetivo a “formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de pneus e serviços de conserto, alinhamento, balanceamento e cambagem para atender a frota de veículos do Consórcio”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Fernando Vita, após aprovação do voto, multou o gestor em R$1 mil pelas irregularidades. A denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra o critério adotado para seleção da proposta vencedora o “menor preço por lote”, uma vez que não foi devidamente justificada a desconsideração do critério “menor preço por item”. Alegou ainda que a exigência de produtos de origem exclusivamente nacional prejudicaria, a seu ver, a competitividade da licitação. O conselheiro pontuou que a exigência inscrita no instrumento convocatório no sentido de fornecimento dos produtos apenas de fabricação nacional representa indevida restrição ao caráter competitivo do certame, violando o art. 3ª da Lei n° 10.520/02. No entanto, também sinalizou que não se confirmou como irregularidade a adoção do critério de julgamento de menor preço global por lotes, apontada como improcedente. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa e pela anulação da licitação. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 4ª promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um termo de ajustamento de conduta com a Sicoob Confederação para garantir que a instituição financeira preste informações claras e adequadas sobre os serviços de concessão de crédito aos clientes. A Sicoob deverá fornecer ao consumidor, no ato da oferta e antes da celebração do contrato, o valor contratado, o valor total a ser pago com o financiamento, taxas de juros, mora, multa, dentre outros. No termo, assinado em 31 de março, a Sicoob também se comprometeu a incluir, na proposta de crédito, a taxa efetiva anual de juros e a informação sobre direito à liquidação antecipada com redução de juros, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora do TAC, um inquérito civil do MP detectou mais de 5,6 mil reclamações sobre a Sicoob no site Reclame Aqui, englobando denúncias de prática abusiva por parte da operadora de crédito. O acordo prevê ainda que a Sicoob crie, até 31 de dezembro deste ano, uma metodologia de cálculo do mínimo existencial, nos termos do Decreto Federal nº 11.150/2022, sobre “prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo”, a fim de identificar o consumidor superendividado. Segundo a promotora, “bens jurídicos expressivos” estão sendo comprometidos, colocando em risco a manutenção da sobrevivência dos consumidores, uma vez que “não conseguem arcar com o custeio de bens essenciais como alimentação, água, energia, transporte”.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi, a 141 km de Brumado, que condenou à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias/multa um médico perito nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora como condição para emissão de laudo médico favorável ao deferimento do benefício requerido. Ao TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a valoração negativa da culpabilidade do réu, ao argumento de que ele se valeu da “condição de superioridade fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia do suporte do INSS para assegurar seus direitos. Já a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida. “Ainda que tenha ficado comprovado nos autos que a vítima mediata tenha sido hospitalizada após a ingestão de grande quantidade de medicamentos, atentando contra a própria vida, pela narrativa da própria vítima e da informante ficou claro que a atitude daquela decorreu do seu medo/receio em relação à reação de seu esposo ao tomar conhecimento dos fatos e não propriamente do fato delituoso”, concluiu o relator. Por unanimidade, o colegiado decidiu realinhar a pena, dando parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente o vetor culpabilidade e parcial provimento ao recurso da defesa para excluir a valoração negativa das consequências do crime.
Nesta quarta-feira (05), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, e a Polícia Militar, através da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva contra dois homens indiciados pela Polícia Judiciária e denunciados pelo Ministério Público da Bahia sob a acusação de praticarem os crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. As investigações tiveram início em 18 de fevereiro deste ano (veja aqui), quando um dos acusados foi preso em flagrante no Bairro Baraúnas com uma arma de fogo tipo pistola e drogas. Apurou-se que o flagranteado estava sob o comando de um elemento, que já se encontrava preso no presídio de Vitória da Conquista, de onde determinava a remessa da droga e gerenciamento dos agentes responsáveis pela sua distribuição. Um desses agentes., preso durante a ação, tinha a tarefa de recepcionar o flagranteado em sua chegada na cidade de Brumado, dando-lhe suporte nas negociações voltadas ao êxito da traficância. A polícia constatou que os três indivíduos, aliados a outros ainda não identificados, ajustavam-se no comércio e distribuição de drogas no município. Os três réus respondem pelos crimes sob custódia da Justiça.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Daniela de Almeida, acionou nesta segunda-feira (03), o Município de Brumado, para que o mesmo crie, em até 30 dias, um plano para regularizar o atendimento multiprofissional de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos. Segundo a ação civil pública (ACP) movida pelo MP, uma investigação, feita a partir de denúncias de pais e responsáveis, constatou que o Município tem sido omisso em disponibilizar o atendimento necessário para os pacientes. Na ACP, o MP pediu a contratação de profissionais suficientes para suprir as necessidades prescritas para os pacientes, como neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também foi solicitado o desenvolvimento de um programa de atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, com o censo e cadastramento dos munícipes nestas condições. O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu prazo de 72h para que o Prefeito se manifeste sobre os pedidos do MP. Ainda conforme o documento, algumas reuniões foram realizadas com a Prefeitura para sanar as irregularidades nos atendimentos, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, mas o Executivo Municipal recusou, alegando que já havia contratado os profissionais necessários. O MP solicitou, então, cópias dos contratos vigentes com os referidos profissionais, bem como dos atendimentos realizados. Mas a promotora considerou que os dados não são transparentes nem razoáveis, uma vez que, conforme a Prefeitura, um mesmo psicólogo teria realizado 2.169 sessões entre janeiro e março de 2023.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Poder Judiciário baiano realizaram na última quinta-feira, dia 30, uma palestra em comemoração ao mês da mulher e a implantação do Curso de Reeducação para Agressores no âmbito da violência doméstica em Anagé, a 80 km de Brumado. No evento, que ocorreu no Fórum Abmael do Prado Nogueira, o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva e o juiz Pedro de Proença Rosa Avila apresentaram o curso de reeducação para agressores, iniciativa conjunta do MP e do PJBA que funcionará como uma medida protetiva de urgência. Também participaram da palestra a delegada Gabriela Garrido, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, e a advogada criminalista Suilane Novais, vice-presidente do Instituto Tear. Para um auditório cheio, elas bordaram em suas falas a luta feminista, o machismo e os desafios enfrentados pelas mulheres e familiares no contexto da violência doméstica. O evento contou ainda com a participação do tenente da 79ª Companhia Independente da Polícia Militar, Oséias Santos Varges. O promotor Marco Aurélio destacou que o curso de reeducação é uma das espécies de medidas protetivas de urgência que poderá ser determinada pela Justiça, como o afastamento do lar e a não aproximação da vítima. “Uma das medidas que agora poderá ser deferida é a frequência obrigatória no curso de reeducação. Nós iremos pedir a inclusão do curso entre as medidas protetivas já vigentes e, daqui para frente, as medidas protetivas já vão incluir o curso”, afirmou.
Em decisão favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a Justiça Federal baiana determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê andamento à da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Com a decisão, em caráter de urgência, o Incra e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses. Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas. A informação é de que o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação. No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”. Ao julgar favorável, a Justiça sentenciou que “o pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do Poder Público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.
A Justiça determinou a penhora de parte do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo pastor Valdemiro Santiago, para o pagamento de dívidas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. As informações são do G1. A decisão do juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares estabelece que 10% do valor arrecadado pela igreja durante os cultos em Ubatuba seja penhorado para o pagamento de R$ 70 mil em honorários devidos a um advogado. O valor tem origem em um processo de despejo em que a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar mais de R$ 880 mil em aluguéis atrasados para uma professora que locou um prédio onde funcionava o templo na cidade. A condenação aconteceu em duas instâncias e a igreja não pode mais recorrer. Apesar disso, o processo segue em fase de execução, ainda sem o pagamento da dívida. A Igreja Mundial chegou a contestar o valor, o que foi rejeitado pelo juiz. Sem o pagamento, a Justiça ainda determinou bloqueio nas contas da Igreja, mas não encontrou saldo. Além do valor devido em aluguéis, a igreja também foi condenada a pagar os honorários do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou a professora no processo. Ele moveu uma ação à parte para receber os honorários de sucumbência, que culminou na decisão da última segunda-feira (27).
O alvará de construção da torre de telefonia móvel localizada no Bairro Santa Tereza, em Brumado, foi suspenso por recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (veja aqui). O alvará n° 236/2022, concedido em 23 de dezembro de 2022, foi suspenso até que sejam apresentados Estudos de Impacto de Vizinhança e Licenciamento Ambiental do órgão competente. A suspensão se deu com base na inexistência de alguns documentos necessários para avaliar o impacto da atividade no local. A medida visa garantir a proteção do meio ambiente e da população que vive nas proximidades do imóvel. A empresa Winity S/A tem o prazo necessário para a apresentação dos documentos e regularização da situação junto ao órgão competente. Até lá, fica impedida de continuar com as atividades de construção no bairro.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, e determinou ao Município e à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) que adotem medidas para despoluição do Rio Verruga e proteção da reserva ambiental do Poço Escuro. A decisão atende pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual há 13 anos, que registra a poluição causada no rio por conta da drenagem das águas pluviais e das ligações clandestinas de esgoto. Os pedidos haviam sido deferidos pela Vara da Fazenda Pública, mas as partes recorreram e, na última terça-feira (28), o TJ preferiu a decisão em segundo grau. Os desembargadores confirmaram a sentença e obrigaram o Município de Vitória da Conquista e a Embasa a cercarem a Reserva do Poço Escuro e identificarem os esgotos clandestinos e redes pluviais lançadas no Rio Verruga para recuperação. Também foi estabelecido prazo de dois anos para execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e determinado pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Uma pesquisa realizada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) revelou que 92% das mulheres encarceradas no estado são negras. Segundo os dados, divulgados na quarta-feira (29), 81% se autodeclaram pardas e 11% negras. O estudo analisou processos de 286 mulheres que estão nos sete estabelecimentos prisionais femininos que integram o sistema penitenciário da Bahia. Em 75% dos casos as mulheres não recebem qualquer tipo de visita. Os dados evidenciam ainda a realidade econômica das mulheres privadas de liberdade. Antes da prisão, 71% não possuíam qualquer fonte de renda, 20% afirmaram que recebia de R$ 500 a um salário mínimo e os outros 9% recebiam de 1 a 2 salários mínimos. Em relação a idade, a grande maioria nos presídios são jovens de 18 a 29 anos (52% das entrevistadas). Logo em seguida, representando 32% estão mulheres entre 30 e 40 anos. 12% têm idade entre 41 e 50 anos e 4% possuem de 51 a 60 anos. De acordo com a defensoria, apenas uma mulher foi identificada com idade superior a 60 anos. Quanto a educação, 3% não foram alfabetizadas ou estão em processo de alfabetização e 8% são alfabetizadas e apenas 10% possuem o ensino médio completo. A pesquisa foi realizada pela Assessoria de Gabinete para Pesquisas Estratégias da DPE -BA. Os dados foram coletados sem entrevistas ou mediações.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, investigada por envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais, teve o seu afastamento do cargo prorrogado por mais um ano. A decisão foi proferida no dia 21 de março, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o G1, Sandra Inês atuava no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e é investigada pela suspeita de ter recebido propina de R$ 250 mil, para dar parecer favorável a uma empresa em um processo judicial. As investigações começaram em 2020, durante a Operação Faroeste. De acordo com a investigação, ela recebia o dinheiro por meio do filho. O ministro Og Fernandes, relator do caso, teve acesso a diálogos gravados, que mostravam o envolvimento da desembargadora Sandra Inês com uma organização criminosa e com a venda das sentenças. A prorrogação de afastamento deste ano é a terceira já emitida. O primeiro afastamento foi determinado em 2020 e prorrogado nos anos de 2021 e 2022. Pela decisão, a suspeita poderá voltar ao cargo no ano de 2024 - caso uma nova prorrogação não entre em vigor. Segundo o ministro relator do caso, a decisão pela prorrogação se dá porque não é recomendável que a desembargadora reassuma suas atividades, já que os crimes pelos quais ela é suspeita foram praticados no ambiente de trabalho. “Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, informou.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”. O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para derrubar a previsão de “prisão especial” antes de condenação definitiva para cidadãos formados no ensino superior. Os votos dos magistrados podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim da próxima sexta-feira (31). Agora, os ministros julgam uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal. De acordo com o G1, a PGR defende que a separação dos presos é inconstitucional, ferindo princípios da dignidade humana e da isonomia. O relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, concordou que a legislação atual vai de encontro a Constituição e o fere princípio da isonomia. Em seu voto, Moraes justificou afirmando que não há motivos para a manutenção da separação de celas e disse que a lei transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, disse Moraes. Atualmente, os diplomados têm direito de permanecerem em celas distintas dos presos comuns. A legislação prevê que a separação é fundamental para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica dos detentos.
No dia 11 de novembro de 2018, na comunidade rural de Cachoeirinha, Romulo Renato Fagundes Novais matou a golpes de faca a ex-esposa Sabrina Gonçalves. Ele foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caetité no dia 07 de abril de 2022 e condenado a 23 anos e 05 meses de reclusão em regime fechado. A defesa do acusado recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), pois entendeu que a pena foi elevada acima do quanto previsto na lei, uma vez que o júri reconheceu que Romulo Renato agiu sob o domínio de violenta emoção após provocação da vítima. Assim, no dia 13 de março de 2023, o TJ-BA deu provimento ao recurso da defesa e diminuiu a pena para 18 anos e 09 meses de reclusão. Agora, os advogados de defesa buscam a progressão de regime do acusado, bem como possível livramento condicional.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Jürgen Fleischer Jr. e Caroline Vianna Longhi, em conjunto com a Vigilância Sanitária e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), realizaram nesta quarta-feira (29), uma visita nos estabelecimentos que comercializam carne animal no Município de Santa Maria da Vitória. Na ocasião, foram constatadas irregularidades como alimentos perecíveis acondicionados fora das câmeras frias, carne sem selo de inspeção sanitária e acondicionamento de alimentos não higienizados junto às carnes. A promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi informou que o MP aguarda a conclusão do relatório da ADAB e da Vigilância Sanitária para adoção das medidas cabíveis. Também será realizada uma audiência pública no mês de abril que contará com a participação dos comerciantes locais e representantes dos órgãos de fiscalização para discutir acerca da importância do cumprimento das normas sanitárias. As visitas fizeram parte da primeira fase de uma ação de regularização da cadeia de distribuição e comercialização de carne animal na região da Bacia do Rio Corrente. “A ação de hoje teve finalidade orientativa, oportunizando aos proprietários que sanassem dúvidas para corrigirem as irregularidades encontradas”, destacou a promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi. O promotor de justiça Jürgen complementou que as visitas foram realizadas em razão de denúncias de venda de carne clandestina na região, o que “colocaria em risco a saúde da população, uma vez que as zoonoses sem adequada inspeção são vetores de uma série de doenças, tais como cisticercose, botulismo e febre aftosa”.
Foi protocolada nesta quarta-feira, (29), representação, assinada pelo vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, contra o Município de Brumado, no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Vitória da Conquista. Na denúncia, o parlamentar demonstra que o Município, ao longo dos anos, não garante e até reduziu de forma drástica e violenta os direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Segundo a denúncia, o adicional de insalubridade vem sendo pago apenas para os agentes de endemias e tendo como base o salário mínimo e não o da categoria. De acordo com Boca, os agentes comunitários não estão recebendo o adicional, mesmo exercendo atividade sabidamente insalubre. “Tem também a questão do protetor solar, fardamentos e equipamentos de segurança individual, os EPI’s que são produtos e equipamentos de proteção a segurança e saúde do trabalhador. Nem isso está sendo fornecido pela Secretaria de Saúde como exigem as normas. O fardamento está sucateado. Ainda assim, o secretário de saúde Cláudio Feres fala em ser candidato a prefeito nas próximas eleições”, afirmou. A denúncia também trata dos deslocamentos dos agentes de endemias que fazem trabalho externo e estão se deslocando para fora da sua área para registrar o ponto quatro vezes ao dia. Quando, deveriam registrar o ponto de frequência na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima das suas residências.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), defendeu o reajuste do próprio salário e dos secretários de seu governo em quase 300%, após 16 anos com os vencimentos congelados. No Twitter, o governador argumentou que o aumento é necessário para "atrair e manter" quadros técnicos competentes no Estado. O projeto de lei que prevê o reajuste foi apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a pedido do governador. Nas redes sociais, Zema afirmou que a remuneração atual do primeiro escalão de seu governo é “incompatível com o cargo”. Atualmente, Zema recebe salário bruto de R$ 10.500; o vice-governador do Estado, Mateus Simões (Novo), de R$ 10.250; e os secretários, de R$ 10 mil. Os valores foram fixados durante o mandato de Aécio Neves, em 2007, e estão em vigor até hoje. A proposta de reajuste teve como base os vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para fixar o novo valor para o governador; e dos deputados estaduais para os secretários. Pela regra do funcionalismo público, o teto da remuneração de qualquer servidor no País é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que passará a R$ 41 650,92 a partir de abril e será de R$ 46.366,19 em 2025. “A proposta visa a uma recomposição das perdas decorrentes da inflação acumulada no período, considerando-se o fato de que os valores atualmente pagos estão em vigor desde janeiro de 2007”, diz o projeto. Pelo projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora da ALMG, os vencimentos passam a R$ 41,8 mil para o governador; R$ 37,6 mil para o vice; R$ 34,7 mil para os secretários de Estado e R$ 31,2 mil para os secretários adjuntos. De acordo com o projeto, o aumento será escalonado. A remuneração atual dos membros do primeiro escalão do governo de Minas Gerais é inferior comparada a outros Estados. O salário do governador paulista, Tarcísio de Freitas, passou a ser de R$ 34,5 mil no início deste ano; antes do reajuste, era de R$ 23 mil. O governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), por exemplo, ganha R$ 33.763,00 por mês. Em Sergipe, o chefe do Executivo estadual, Fábio Mitidieti (PSD), recebe R$ 35.462,22. Atualmente, o governo de Minas é o que tem a menor remuneração do País, seguido por Santa Catarina (R$ 15.000,00) e Maranhão (R$15 384,89).
O prefeito de Itapetinga, cidade do sudoeste da Bahia, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo no município, em 2017. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a decisão foi tomada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na terça-feira (28), que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA). Em nota, o advogado Pablo Domingues disse que a prefeitura da cidade recebe com “absoluta tranquilidade a decisão”, que será alvo de recurso, já que, segundo a gestão, “não reflete o entendimento mais atualizado sobre esta matéria nos Tribunais Superiores”. A nota diz ainda que o prefeito “manterá suas atividades normalmente, cumprindo seus deveres como gestor e aguardará o desfecho do processo que, no mérito, recolocará fatos mal contados e restabelecerá a verdade, com sua inteira absolvição”. De acordo com a denúncia do MP-BA, Rodrigo Hagge teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$ 414 mil. Em 2017, Hagge iniciava o primeiro mandato e atualmente está no penúltimo ano da reeleição. No documento, no qual o g1 teve acesso, a desembargadora contestou uma ausência de dolo por parte do prefeito, já que de acordo com as investigações, ele tinha dispensado a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo. Nágila Maria Sales Brito também considerou que o fato pressupõe dano ao Erário, porque a prefeitura do município perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta. “Ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”, diz parte da tese da desembargadora. Apesar de aceitar a denúncia do MP-BA e tornar o prefeito Hagge réu, Nágila Maria Sales Brito não atendeu o pedido de afastamento do gestor e o recolhimento processual.
Na sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB) em razão do seu falecimento. A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha. Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação. Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, recomendou ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelois (Sem Partido) e ao secretário de Meio Ambiente de Brumado que suspendam todas as licenças de construção de antenas e estações de Rádio Base concedidas à empresa Winity SA. A recomendação estende-se à empresa, para que seja suspensa a construção destes equipamentos. Um procedimento instaurado pelo MP apurou que a empresa não apresentou o licenciamento ambiental do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), nem o Estudo de Impacto de Vizinhança. Segundo o promotor, foi recomendado que as suspensões permaneçam até que a Winity apresente os documentos referidos. Na recomendação, ele considerou a Lei Federal n. 9.605/1998, art. 60, que considera crime “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. Moradores do bairro Santa Tereza apresentaram a denúncia ao MP-BA (veja aqui).