Na quarta-feira (07), foi realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, uma audiência para discutir o comportamento dos alunos da rede municipal de educação em sala de aula. O juiz Genivaldo Alves Guimarães, o secretário de educação João Nolasco, autoridades escolares, promotoria pública e os pais de alunos participaram da reunião. Na oportunidade, o secretário falou sobre a importância do evento, visto que a discussão colocou em pauta a responsabilidade dos pais, dos alunos e dos professores. Segundo ele, com a audiência, a pasta tem respaldo e ferramentas para combater as insubordinações.
Em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, o Tribunal do Júri condenou dois homens envolvidos no assassinato de Admitri Ferreira dos Santos. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Vinícius Silva Lima e Jeferson Alexandre Silva Santos foram condenados, respectivamente, a penas de 18 anos e oito meses e 22 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio e roubo. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Souza Britto. Durante a sessão, o promotor José Junseira Almeida de Oliveira atuou na acusação. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi cometido em outubro de 2018 por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os dois homens assassinaram Admitri por integrarem facções criminosas rivais. Momentos antes do homicídio, Vinícius Lima e Jeferson Santos roubaram a motocicleta, a bolsa e o celular de uma mulher. A moto foi utilizada pelos criminosos para se deslocarem até o local do homicídio.
Após a notícia de que um padre que atua na cidade de Jacaraci, a 172 km de Brumado, teria sido afastado de suas atividades por suspeita de consentir a prática de abuso sexual contra um adolescente de 14 anos (veja aqui), a Diocese Senhora Santana, de Caetité, emitiu uma nota de esclarecimento. Nela, esclarece a todos os fiéis que seu serviço evangelizador está pautado na promoção da verdade, dos bons costumes e no estabelecimento da justiça. Segundo a diocese, a investigação segue em segredo de justiça, com a qual tem colaborado, tomando todas as medidas eclesiásticas cabíveis para estabelecimento da verdade. “Até que as investigações sejam concluídas não nos cabem quaisquer julgamentos”, afirmou. Com a expedição da medida protetiva de afastamento, o padre está proibido de ter acesso ou frequentar a Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem e Almas, em Jacaraci, além de templos religiosos em que haja contato com crianças e adolescentes. Também foi proibido de manter qualquer contato com a vítima ou com os demais coroinhas da igreja.
Três pessoas foram presas por falso testemunho durante júri popular realizado no Fórum juíza Leonor da Silva Abreu na última sexta-feira (28) em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na pauta estava um homicídio ocorrido em 21 de março de 2012 no bairro Baraúnas. Durante o julgamento, as testemunhas faltaram com a verdade quando questionadas sobre o que sabiam sobre o homicídio. No final do julgamento, as testemunhas foram interrogadas e foram presas pela Polícia Militar após determinação do juiz Genivaldo Alves Guimarães. Os detidos foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado. O réu, foi condenado a 17 de prisão.
As eleições para diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) foram adiadas, após decisão da Justiça. O pleito ocorreria nesta sexta-feira (25), mas foi suspenso por conta de uma ação da chapa de oposição, que foi impedida de concorrer pela comissão eleitoral da entidade. Segundo o delegado Jesus Pablo Barbosa, candidato de oposição à presidência do sindicato, integrantes da comissão eleitoral apontaram possíveis irregularidades em sua chapa. No entanto, segundo apontou a decisão judicial, os responsáveis por organizar a eleição eram integrantes da outra chapa inscrita no processo. “Eles alegaram que dois integrantes da nossa chapa estariam com problemas associativos e por isso indeferiram a chapa por completo, sendo que o Estatuto fala apenas da inelegibilidade dos candidatos que se encontram nessa situação. Depois do indeferimento a gente descobriu que três integrantes da comissão eleitoral, bem como o atual presidente, que os indicou, integravam a chapa que passaram a divulgar como sendo a única a concorrer”, disse o delegado Jesus Pablo Barbosa, agora candidato à presidência da ADPEB. Por conta disso, a chapa que teve o registro negado entrou com ação que foi acatada pelo juiz substituto George James Costa Vieira, da 1ª Vara Civil e Comercial de Salvador, que ainda fixou uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A entidade, que atualmente é presidida pelo delegado Fábio Lordelo, chegou a recorrer da decisão inicial, publicada no dia 18 deste mês, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a suspensão da eleição. O g1 entrou em contato com a ADPEB para comentar a decisão, mas até a publicação desta reportagem não recebeu respostas. Na última quarta-feira (23), foi nomeada uma nova comissão eleitoral. A partir disso, foi definida uma nova data para as eleições, que acontecerão no 19 de dezembro, com locais de votação em Salvador, Barreiras, Seabra, Vitória da Conquista, Juazeiro, Eunápolis e Santo Antônio de Jesus.
Um policial militar foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, na noite de sexta-feira (25), por matar um homem dentro de um bar, em Feira de Santana, a 100 km de Salvador, em 2013. A decisão cabe recurso. De acordo com o G1, o caso aconteceu na Avenida Maria Quitéria, no bairro Brasília, no dia 10 de novembro de 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Conforme a denúncia do Ministério Público, um casal discutia no estabelecimento, quando a mulher se desequilibrou e esbarrou no policial, identificado como Samuel Santos Freitas, 43 anos, que observava a briga. O condenado teria dado um murro em Wendel Santana dos Santos, de 36 anos, que devolveu o soco. Em seguida, o PM atirou no pescoço da vítima, que morreu no local. O júri ocorreu no Fórum Desembargador Filinto Bastos e foi presidido pela juíza Márcia Simões. O PM recebeu o direito de recorrer da decisão, por causa de alguns requisitos, entre eles o de não ter respondido a outro processo criminal.
Um padre da Diocese de Caetité foi afastado de suas atividades após determinação judicial. O padre é suspeito de consentir a prática de abuso sexual contra um adolescente de 14 anos. O abuso teria acontecido dentro da antiga casa paroquial do município de Jacaraci, a 172 km de Brumado. Segundo a denúncia, o padre não foi o responsável por consumar o crime de estupro, mas teria, supostamente, facilitado para que o autor abusasse do menor, que auxiliava no serviço litúrgico. Com a expedição da medida protetiva de afastamento, o padre está proibido de ter acesso ou frequentar a Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem e Almas, em Jacaraci, além de templos religiosos em que haja contato com crianças e adolescentes. Também foi proibido de manter qualquer contato com a vítima ou com os demais coroinhas da igreja. A defesa do pároco alega que tudo não passa de calúnia e que o sacerdote aguarda a conclusão do inquérito convicto de sua inocência. O caso segue em segredo de justiça.
Em julgamento realizado na última segunda-feira (21), o Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Elizabete de Souza Castro a 12 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por decepar a cabeça da bebê Beatriz dos Santos, de 45 dias, em Iuiu, a 237 km de Brumado. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 3 de julho de 2002, Elizabete levou a recém-nascida da casa da mãe da criança para que o marido, pai do bebê, pudesse registrá-la. Ela mentiu que o marido queria muito conhecer a filha. Em casa, usou uma navalha para decepar o pescoço da recém-nascida e, depois, abandonou o corpo ao lado da lavanderia. A defesa alega que Elizabete seria inimputável porque sofre com problemas mentais. No dia do crime, os advogados disseram que ela ouvia vozes de uma mulher que pedia para que a mesma cometesse o assassinato. No entanto, o representante do MP não reconheceu a inimputabilidade e a ré foi condenada a pena-base em 18 anos e 6 meses de reclusão. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves reconheceu a semi-imputabilidade, reduzindo a pena em 1/3, ou seja, 12 anos e 4 meses de reclusão.
A Câmara Municipal de Guanambi, a 141 km de Brumado, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, após decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da cidade. A magistrada acatou ação proposta pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (União Brasil), a Lilia, e suspendeu a convocação da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024 (veja aqui). O vereador e presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), tinha sido reeleito para um novo mandato no legislativo. Na sentença, o desembargador Marcelo Silva Britto deferiu a tutela antecipatória para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação. “Adotando a norma inserta na Constituição Federal de reprodução não obrigatória pelos Municípios, bem como os fundamentos do julgado invocado pela Agravada, despido de efeito vinculante, a MM. Magistrada a quo deferiu a tutela cautelar requerida em caráter antecedente nos termos postulados, contrariando, todavia, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, decisão que, a princípio, se afigura equivocada”, escreveu.
O Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, na cidade de Brumado, foi arrombado na madrugada desta quarta-feira (16). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os meliantes cortaram a energia, pularam o muro e serraram a grade de acesso a uma das portas nos fundos da unidade judicial. Os bandidos reviraram gavetas e documentos do local. A Polícia Militar foi acionada. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Brumado. A Polícia Civil investiga o caso e solicitou o sistema de videomonitoramento do local.
A justiça determinou o bloqueio de 13,7 milhões das contas da prefeitura de Rio do Antônio, a 66 km de Brumado, equivalente a 60% da verba destinada ao pagamento dos professores relacionada aos precatórios. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o montante não foi encontrado no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) na conta da Caixa Econômica Federal (CEF), do município, local que foi depositado o dinheiro originalmente pelo governo federal. A prefeitura acumula um valor de R$ 22 milhões, referente ao pagamento do precatório, dos anos de 1997 a 2006, mas até o momento não houve o cumprimento financeiro com os mesmos. Mesmo com as reivindicações e protestos dos professores, o projeto de lei não foi enviado para a Câmara de Rio do Antônio. Foi constatado que o município devolveu à conta destinada ao Precatório Fundef, somente o valor determinado pela justiça, mas, sem os juros, que somente em um mês, teve um rendimento de R$ 117.829,43. Os professores de Rio do Antônio vêm sofrendo com o descaso do município há muitos anos, tendo inúmeras ações na justiça em luta pelo reconhecimento do seu direito e respeito às Leis do Munícipio. A ação para o reconhecimento do seu direito aos 60% da verba do Fundef teve início em 2018.
Na última quinta-feira (03), o vereador e presidente da Câmara Municipal de Guanambi, Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), foi reeleito para um novo mandato no legislativo (veja aqui). No entanto, a Justiça suspendeu a convocação da Mesa Diretora, eleita para o biênio 2023/2024, tendo em vista ação proposta pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (União Brasil), a Lilia. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a requerente relata que ocorreram sucessivas reconduções, sendo pleiteada reeleição para o biênio 2023-2024, pelo vereador Zaqueu Rodrigues, para o exercício de um terceiro mandato consecutivo como Presidente da Casa Legislativa, após cumprido mandato nos biênios 2019-2020 e 2021/2022, o que atenta contra os princípios republicano, democrático e da igualdade, bem como contra a regra constante do art. 57, § 4º, da Constituição Federal, a qual entende aplicável, vedando a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição subsequente. Diante do exposto, a juíza Adriana Silveira Bastos deferiu a medida cautelar, suspendendo os efeitos da eleição marcada para 03 de novembro de 2022, relativa ao biênio 2023-2024 e determinar a efetivação de novo pleito. Na sentença, a magistrada destacou que reconduções sucessivas e ilimitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Brumado (Sindsemb) conseguiu ganhar na justiça o direito trabalhista de um agente de trânsito que atua na Superintendência Municipal (SMTT). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Jerry Adriano, explicou que o agente é frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que, por doutrina, guarda os sábados, ou seja, não trabalha nesse dia. Jerry disse que, na época que o agente procurou o Sindsemb, o órgão tentou negociar amistosamente com o Município, porém sem êxito. “Nos restou entrar com uma ação e, graças a Deus, tivemos êxito a favor desse agente de trânsito”, afirmou. Assessor jurídico do sindicato, José Bento frisou que o respeito à liberdade religiosa tem que ser prioridade e uma garantia fundamental no país. “O Estado é laico e não vai dar prevalência a nenhum tipo de religião, mas as pessoas que estão sob esse Estado têm o direito à liberdade religiosa e isso tem que ser respeitado pelo Poder Público”, destacou. O agente em questão acredita que a recusa da administração em fazer uma escala diferenciada tenha a ver com perseguição política, uma vez que o mesmo já se posicionou em alguns momentos contrários à atual gestão.
Na tarde de segunda-feira (17), policiais da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriram um mandado de prisão em desfavor de um homem que não realizou o pagamento de pensão alimentícia. Um oficial de justiça, juntamente com os policiais, participou da ação no Bairro Irmã Dulce, em Brumado. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, após ser encontrado em casa, o homem foi conduzido à delegacia local para adoção das medidas cabíveis.
O presidente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) de Brumado, Irenaldo Muniz, esteve na Câmara de Vereadores pedindo o apoio dos parlamentares diante da proposta de transformação da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Batalhão Regional, apresentada pelo órgão ao Comando Geral da PM na Bahia. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Muniz destacou que o projeto está tramitando de forma célere, necessitando da adesão da classe política para ampla aceitação. “O objetivo de termos vindo aqui é usarmos das forças políticas. Brumado precisar de todas as forças políticas, vereador, deputado e todo mundo para fazermos com que essa proposta se torne realidade. Vamos unir todas as forças”, afirmou. Na oportunidade, o presidente do Conseg também defendeu a instalação de uma Vara de Execuções Penais no município. Para Muniz, não adianta o presídio passar a funcionar sem a existência prévia dessa vara. “Os vereadores estão dispostos a colaborar”, avaliou.
Em Caetité, a 100 km de Brumado, o desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba), suspendeu, em decisão liminar, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 001/2022, que investiga o transporte escolar do município, até ulterior deliberação. O agravo de instrumento proposto pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) sustenta nulidades no procedimento do legislativo municipal, dentre as quais a não realização de sessão própria para a eleição dos cargos entre os membros da comissão. Além disso, o gestor alega que há possível comprometimento da imparcialidade do julgamento, vez que o presidente da CPI ajuizou anteriormente Ação Popular em seu desfavor. Em sua decisão, o desembargador sustentou que, em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, há fortes indícios de que a participação do presidente da CPI no procedimento em questão configura inobservância a regra de impedimento e ofende os princípios da impessoalidade e imparcialidade. Após ser intimada da decisão, a Câmara de Vereadores terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Um suspeito de estuprar e engravidar uma adolescente, de 13 anos, foi preso em flagrante no centro de Sapeaçu, no Recôncavo da Bahia, na quinta-feira (13). O homem foi detido por descumprimento de medidas protetivas de urgência, concedidas pela Justiça à vítima. De acordo com a Polícia Civil, o abuso aconteceu em janeiro, quando a vítima ainda tinha 12 anos. Segundo o delegado Cristóvão Eder Maia de Oliveira, a menina teve uma gravidez de alto risco e a criança nasceu prematura. Em depoimento, a adolescente relatou que o agressor persistia em manter contato com ela mesmo com as medidas protetivas. O homem foi submetido ao exame de corpo de delito e está à disposição da Vara de Jurisdição Plena da comarca de Sapeaçu.
Na última sexta-feira (07), um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Brumado pelo assassinato da ex-companheira. Gildásio de Jesus foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo crime de feminicídio. Segundo a promotora de Justiça Daniela de Almeida, que atuou na acusação, Gildásio cometeu o crime em 05 de julho de 2018, quando invadiu a casa da ex-companheira, Zilma Lima Bernardes, com quem viveu por 30 anos, e a esfaqueou. Ele quebrou a porta de vidro da casa com um pé de cabra e matou a ex-mulher na presença do filho da vítima (veja aqui). O casal estava separado há cerca de 4 meses e Gildásio desconfiava que ela tinha outro homem.
O Estado da Bahia foi condenado a indenizar três filhos de um homem que foi morto dentro de uma delegacia por traumatismo craniano. Ele havia sido preso por dever pensão alimentícia. Com a condenação, o Estado deverá pagar R$ 80 mil a cada filho por indenização por danos morais. Além disso, o Estado também deverá pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima. O custodiado era pai de cinco filhos, que eram criados pela tia. O pai dos autores da ação faleceu em setembro de 2009, quando estava preso na Delegacia de Polícia de Urandi, a 205 km de Brumado, por não pagar pensão alimentícia. No dia da morte, ele foi trocar uma lâmpada da cela onde estava preso e foi eletrocutado. Ao cair, bateu com a cabeça em uma parede de cimento. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o Estado da Bahia não apresentou defesa no primeiro momento, o que foi considerado como revelia pelo juízo de piso, entendendo assim, pela veracidade dos fatos narrados pelos filhos da vítima. No processo, os familiares declararam que houve falha do Estado e falta de zelo à integridade física do genitor falecido, enquanto estava sob a custódia estatal. O juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 1ª Vara Cível e Comercial de Urandi, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva e que cabe ao Estado comprovar eventual desconexão entre a causa da morte e a culpa do ente estatal. “A certidão de óbito juntada e o laudo pericial comprovam que a morte foi por traumatismo craniano, sendo fato incontroverso que este decorreu da queda do de cujus ao trocar uma lâmpada na cadeia pública de Urandi/BA, isso com autorização dos agentes do Estado, que permitiram a entrada da lâmpada na cela”, salientou o juiz na decisão. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o valor de R$ 80 mil é suficiente para reparar os danos morais sofridos pelos filhos. Ainda foi determinado pagamento de pensão alimentícia para os filhos que são menores de 24 anos, no valor de um terço do salário mínimo. O Estado da Bahia recorreu da condenação e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil para cada filho por danos morais por entender que houve ofensa ao “princípio da moderação”. A relatora do caso foi a desembargadora Carmen Lúcia, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o Estado não comprovou que não teve responsabilidade sobre a morte da vítima. Os filhos eram todos menores de idade na época do incidente na delegacia. Por tais razões, manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais em R$ 80 mil para cada filho e pensão alimentícia de um terço do salário mínimo até completarem 24 anos.
Um levantamento feito pela Rede de Observatórios de Segurança apontou que, entre agosto de 2021 e julho de 2022, foram registrados 301 casos de violência contra a mulher na Bahia. No mesmo período do ano passado, o índice foi de 204, o que representa aumento de 47%. Entre os 301 casos registrados estão: tentativa de feminicídio ou agressão física, feminicídio, violência sexual ou estupro, cárcere privado e tortura e agressão verbal. Desses casos, ao menos 87 remetem ao atual ou ex-marido como agressor. Em sequência vêm namorados ou ex-namorados como agressores, com 27 casos. De acordo com a rede, 142 casos não estão identificados ou são desconhecidos, por isso a taxa de violência pode ser ainda maior. Segundo Nágila Brito, desembargadora e responsável pela Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), esse aumento vem desde a pandemia, período em que muitas mulheres não conseguiram fazer as denúncias. A desembargadora assinala que o Poder Judiciário possui programas para as mulheres em situação de violência doméstica e que, há duas semanas, foi assinado um convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para as que buscam aprender uma nova profissão.
Em sua primeira reunião à frente do Conselho Municipal de Segurança (Conseg), Irenaldo Muniz já traçou um calendário com as principais ações de sua gestão nos próximos dois anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Muniz adiantou que pretende ampliar as ações do órgão nas escolas e nas comunidades rurais. O Conseg também vai priorizar o desenvolvimento de estratégias para conter os impactos da instalação do presídio na cidade. “Vamos correr atrás da instalação da Vara de Execuções Penais com o apoio do Judiciário. É essencial ter essa vara em funcionamento com a inauguração do presídio”, afirmou. Segundo o presidente, o conselho irá atuar ainda na contenção dos danos sociais causados pela unidade, através de parcerias e articulações com o Município, o Estado e demais esferas. “Vamos cobrar daqueles que têm compromisso com Brumado”, pontuou.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou procedente um pedido do prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Em decisão desta quarta-feira (5), o TJ-BA julgou como inconstitucional uma lei do Município que isentava donos de imóveis rurais de pagar uma contribuição de serviço de iluminação pública [Cosip]. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin], o gestor argumentou que a Câmara de Vereadores não respeitou o processo exigido para aprovação da iniciativa, ferindo o rito legalmente determinado.
Jairo Henriques Fernandes Magalhães foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Paulo Amorim da Silva. O Tribunal do Júri, reunido no último dia 29, no fórum de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, condenou Jairo por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o condenado teria discutido com a vítima no dia 13 de agosto de 2016, na festa “Riafolia”, que comemorava o aniversário da cidade (veja aqui). Segundo a denúncia, sustentada pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, pouco tempo depois da discussão, Jairo teria se aproximado “sorrateiramente” de Jorge Paulo e o atacado com uma faca. Ele não resistiu aos ferimentos. A Pena estabelecida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa deve ser cumprida em regime incialmente fechado.
Jurandir Oliveira Nascimento foi condenado a 16 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. Ele, que já está preso preventivamente, foi condenado ontem, dia 15, em sessão do Tribunal do Júri, em Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, a cumprir a pena em regime fechado. A tese sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira foi acatada pelo Júri presidido pelo juiz Rodrigo Souza Britto. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Junseira, no dia do crime, em 21 de agosto de 2018, o acusado e um adolescente atraíram a vítima para um matagal onde ele foi morto com dois tiros. O motivo teria sido o fato de ele ter tido um relacionamento com a ex-namorada de um amigo Jurandir. Após o homicídio, eles ocultaram o corpo numa lagoa e o cadáver só foi encontrado no dia 27 de agosto.
O juiz de direito substituto da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, suspendeu na quarta-feira (8), a decisão liminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurava supostas irregularidades na contratação do transporte escolar. Em decisão liminar proferida no dia 1º de setembro (veja aqui), o magistrado determinou a “imediata suspensão” da CPI que apura a denúncia feita pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB). De acordo com o Folha do Vale, a Câmara de Vereadores criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), após denúncias foram feitas contra o prefeito da cidade, Valtércio Neves Aguiar (PDT), pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB). Na nova decisão, o magistrado afirmou que trata-se de pedido de anulação da Comissão Parlamentar de Inquérito, com decisão proferida em sede de tutela de urgência, este consubstanciado na suspensão do Processo Legislativo sob referência. Ele deixa claro na decisão que é necessário mencionar que incumbe ao Poder Judiciário, em sua atividade jurisdicional, restringir-se à análise de eventual ilegalidade cometida no âmbito do processo político-administrativo, não lhe sendo permitido imiscuir-se no mérito administrativo relativo a ato emanado de outro Poder, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da Separação dos Poderes. A decisão acata pedido do procurador da Câmara de vereadores de Caetité, feito depois da decisão liminar do juiz local.