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Brumado: Contribuintes têm 15% de desconto para pagamento do IPTU 2025 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Já está disponível o calendário fiscal para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 em Brumado. Para os contribuintes que pagarem o imposto em cota única até o dia 16 de junho há um desconto de 15%. O pagamento do IPTU deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), um documento oficial emitido pela prefeitura para recolhimento de tributos municipais. O DAM será recebido por meio de carnê, no endereço cadastrado pelo contribuinte, mas também poderá ser emitido pelo site www.brumado.ba.gov.br e ainda presencialmente, na Secretaria Municipal da Fazenda. Para quem preferir, o IPTU pode ser parcelado em até quatro vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. As datas de vencimento são 16 de junho de 2025, 4 de julho de 2025, 4 de agosto de 2025 e 4 de setembro de 2025. Vale salientar que o parcelamento não concede o desconto de 15%. Imóveis de uso residencial com IPTU igual ou inferior a R$ 55 estão isentos do pagamento, desde que o proprietário não possua outro imóvel no município. O não pagamento do IPTU dentro dos prazos estabelecidos acarreta a incidência de juros e multas, além da possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Brumado: IPTU 2025 poderá ser pago até 16 de junho com 15% de desconto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado publicou no Diário Oficial o Decreto nº 042, que restabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município para o exercício de 2025. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago em cota única até o dia 16 de junho de 2025, com redução de 15%. O contribuinte que não pagar o IPTU em cota única até a data do vencimento, deverá liquidá-lo em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela, sem o referido desconto. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento da cota única (16/06/2025), e as outras terão vencimento, respectivamente, nas datas de: 04/07/2025, 04/08/2025 e 04/09/2025. A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais: multa de mora, juros de mora e atualização monetária. Estarão isentos do pagamento do IPTU os imóveis cujo valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 55, desde que sejam de utilização residencial e o seu proprietário não possua mais de um imóvel no município.

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