Em sessão na Câmara de Vereadores de Guanambi, na última segunda-feira (16), foi debatido o projeto para modificação na Lei Complementar 01/2019, que versa sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A modificação beneficiaria diretamente dezenas de loteamentos que estão sendo erguidos na cidade. Na oportunidade, os empresários foram representados por Evilásio Bomfim, que fez uso da palavra. Eles solicitaram que o único inciso da referida lei que prevê a perda da redução da base de cálculo da alíquota do IPTU se houver atraso no pagamento tenha sua redação substituída pela vinculação do desconto ao cumprimento do cronograma de implantação do loteamento. A substituição solicitada trará benefícios para a cidade, incentivando a celeridade na implantação dos loteamentos e mantendo a contrapartida estabelecida pela referida lei, já que os empreendedores passam a arcar com o alto custo de cumprimento das exigências legais. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, Evilásio esclareceu que, os loteadores não pretendem a isenção do imposto, apenas a garantia do benefício da Lei até a conclusão das obras no período de vigência do alvará. “A normatização dos loteamentos em nossa cidade trouxe um significativo avanço na qualidade de vida e segurança jurídica para a população, tendo em vista que os modelos anteriormente aplicados entregavam lotes sem qualquer infraestrutura e, muitas vezes, sem documentação, o que trazia, e ainda traz, altos custos para o município e sérios problemas para os habitantes. Hoje, com a execução da infraestrutura pelos loteadores, ganha a administração pública e, principalmente a população, que adquire lotes com toda a infraestrutura e planejamento urbano, além de plena regularização documental”, declarou. Os vereadores manifestaram apoio à solicitação e se comprometeram a buscar soluções para promover a alteração.
A Prefeitura de Guanambi prorrogou até o dia 5 de junho o prazo para quitação da cota única com desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Os carnês para pagamento já foram entregues por toda cidade, mas também podem ser retirados diretamente no setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, ou impressos no site oficial (clique aqui). Basta ter o número da inscrição do imóvel para ter acesso ao documento.
O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) já pode ser feito. Até o dia 6 de abril, os contribuintes que pagarem em cota única terão desconto de 15%. A guia de pagamento pode ser obtida no site da prefeitura. Basta acessar o menu cidadão e, em seguida, clicar em guias de IPTU (veja aqui). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo número (77) 99999-2878, que funciona apenas como WhatsApp.
O prefeito em exercício de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (UB), o Nal, que é secretário de governo na gestão de Nilo Augusto Moraes Coelho (UB), ameaçou entregar o cargo caso a portaria nº 07 de 19 de julho de 2022, que dispõe sobre a suspensão provisória, do ingresso de novas ações de Execução Fiscal da espécie tributária de Imposto Territorial Urbano (IPTU), for revogada. Nal assumiu o executivo, na segunda-feira (18), após um pedido de licença de Coelho e seguirá comandando a cidade até 1º de agosto. A preocupação de Azevedo é quando Nilo retornar ao cargo, desconsiderar sua portaria administrativa, já que é totalmente contra. Se Nilo Coelho voltar a cobrar IPTU do povo de Guanambi na justiça eu entregarei a secretaria de Governo”, disse em entrevista aos radialistas Mário Filho e Val Rodrigues, na Rádio 104,9 FM. Arnaldo revelou que conversará com Augusto e pedirá que a portaria seja mantida e as execuções fiscais sejam vedadas em Guanambi.
Nesta quarta-feira (25), a prefeitura publicou no Diário Oficial o Decreto nº 5.711, que altera o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Brumado para o exercício de 2022. Segundo a publicação, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago em cota única até o dia 12 de agosto de 2022 com redução de 10%. O contribuinte que não pagar o imposto em cota única até a data do vencimento deverá liquidá-lo em até cinco parcelas, mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 25 cada. Nesse caso, não haverá desconto. O vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento da cota única: 12/08/2022 e as demais nos meses subsequentes. Estão isentos de pagamento do IPTU os imóveis cujo valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 25, desde que seja de utilização residencial e o proprietário não possua mais de um imóvel no município. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos prestadores de serviço, será recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador.