O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.
Em decisão favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a Justiça Federal baiana determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê andamento à da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Com a decisão, em caráter de urgência, o Incra e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses. Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas. A informação é de que o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação. No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”. Ao julgar favorável, a Justiça sentenciou que “o pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do Poder Público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.