Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Os municípios baianos receberam na terça-feira (20) mais de R$ 143 milhões referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com o Brasil 61, esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de fevereiro de 2024. Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na Bahia, até o dia 21 de fevereiro, as prefeituras dos municípios de Canavieiras, Érico Cardoso, Ilhéus, Itacaré, Santa Maria da Vitória, Ubatã e Uibaí estavam impedidas de receber o valor do FPM. Vale ressaltar que os recursos continuam disponíveis aos municípios, porém devem ficar bloqueados até que as pendências sejam regularizadas. É importante destacar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, segundo a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.
Uma lista dinâmica que muda quase diariamente. Assim é a tabela do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que lista os municípios bloqueados de receberem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros repasses do governo federal. De acordo com o Brasil 61, 9 municípios baianos estão na lista, entre eles Aracatu e Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia. Vários podem ser os motivos de bloqueios dos municípios, de acordo com a CNM. Entre eles: Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS). Com dados do Tesouro Nacional, o Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira. Isso, segundo o especialista em orçamento público e mestrando em políticas públicas pelo IPEA Dalmo Palmeira complica a situação financeira dos municípios menores. “Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal. Então, se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento”.
O prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos), quer mudar o nome da cidade e retomar o título de Água Quente. Na porta da prefeitura ele estampou: “Água Quente, meu amor”. Na entrada da cidade: “Seja bem-vindo a Água Quente”. O gestor do município localizado, no Vale do Paramirim, pretende apresentar o pleito ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). O fundador do nome Érico Cardoso foi o primeiro prefeito e, de lá até 2020, quando Eraldo Félix derrotou Érico Cardoso Azevedo, o neto, deu as cartas. E assim foi que em 1985, no governo de João Durval, a família usou suas conexões políticas e mudou o nome de Água Quente para Érico Cardoso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última (25), ação civil pública contra o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e o município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia, por se omitirem à destruição patrimonial da Capela de Nossa Senhora do Carmo, construção histórica da comunidade de Morro do Fogo. Na ação, o promotor de Justiça Jaílson Trindade Neves alega que, apesar das recomendações expedidas pelo MP em janeiro deste ano, os órgãos não cumpriram com as medidas cabíveis para a preservação do patrimônio tombado. O documento enviado à Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paramirim considera que o Ipac, mesmo tendo constatado uma série de danos ao patrimônio público, com mau estado de conservação e com obras irregulares, não cumpriu com sua função constitucional ao deixar de intervir diretamente no edifício. A Capela de Nossa Senhora do Carmo é uma construção histórica do final do século XIX tombada pelo próprio Ipac. Na ação, o MP solicita que o Ipac execute, em seis mês, um protocolo de fiscalização e avaliação dos imóveis no entorno do povoado do Morro do Fogo e apresente, num prazo de 60 dias, um plano de restauração da Capela. Caso as medidas sejam descumpridas, a ação prevê uma multa diária de R$ 10 mil. Em relação à prefeitura de Érico Cardoso, o MP solicita a suspensão de autorizações de novos imóveis no povoado até a avaliação do Ipac. Além disso, o pedido prevê que o município apresente um plano de controle e monitoramento dos bens imóveis em Morro do Fogo e, num prazo de sessenta dias, o envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores que institui um Marco Legal de Salvaguarda do Patrimônio Histórico- Cultural municipal.
O ex-prefeito da cidade de Érico Cardoso, Miguel Gomes Tanajura, 78 anos, faleceu nesta quarta-feira (09) deixando o município de luto. A Prefeitura Municipal emitiu uma nota de pesar prestando homenagem ao legado de Doutor Miguel, como era conhecido. Reconhecido por sua sólida estatura moral e notável sensibilidade, o político se dedicou integralmente à saúde e ao desenvolvimento de Érico Cardoso. A prefeitura decretou luto oficial de três dias. Além disso, nesta quinta-feira (10), será um dia de ponto facultativo nas repartições públicas do município, excluindo as unidades básicas de saúde e pronto atendimento. Também haverá suspensão das aulas na rede municipal de ensino em respeito à memória e ao legado deixado pelo ex-prefeito.