Durante sessão desta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Piripá, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$4.904.499,98. As contas da Prefeitura de Piripá apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.426.239,81, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 30.872.220,53 e as despesas executadas somaram R$ 28.445.980,72. A administração investiu 23,37% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 72,00% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 22,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 50,27% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.
Durante a sessão de quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Piripá, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Piripá teve uma receita de R$ 41.487.181,76 e promoveu despesas no montante de R$41.940.660,94, causando um déficit orçamentário de R$ 453.479,18. A despesa total com pessoal representou 41,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,01% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 74,60% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 18,89% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a omissão na arrecadação dos valores inscritos na dívida ativa e a não apresentação dos comprovantes dos saldos dos valores inscritos na dívida fundada. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, a realização de despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias junto ao INSS e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
A Secretaria de Saúde do estado (Sesab) confirmou nesta segunda-feira (19), a terceira por morte por dengue este ano no estado. Foram notificados 8.674 casos prováveis da doença entre 31 de dezembro de 2023 e 18 de fevereiro de 2024. Duas mortes foram registradas em Jacaraci, entre elas, uma criança de 5 anos no dia 8 de fevereiro. A terceira morte foi registrada na cidade de Piripá, no entanto, a data não foi detalhada pela pasta. Além desses casos, uma morte na cidade de Caetité é investigada como suspeita de dengue. No total, 23 municípios baianos estão em epidemia da doença, segundo levantamento feito no Sistema de Notificação de Agravos e Notificações (Sinan).