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Familiares se revoltam com serragem exposta em caixão durante velório em Itambé Foto: Jornal Correio

Durante o doloroso período de luto, uma família de Itambé, se viu obrigada a lidar com o descaso da empresa funerária responsável pelo velório do seu ente querido. As informações são do jornal Correio. Em um vídeo que circula nas redes sociais nos últimos dias, a família registrou as condições em que o corpo foi preparado para o enterro, com o caixão coberto por serragem exposta. “Venha ver a humilhação, eles colocaram pó de serra em cima, isso não pode, isso é uma humilhação”, denuncia a família em meio às lágrimas. O registro foi feito na última segunda-feira (22). A funerária foi contratada pela prefeitura do município para a realização de velórios. Em nota, a gestão afirmou que desde 2021 já realizou mais de 150 serviços de auxílio-funeral e que esta é a primeira vez que uma situação do tipo ocorre. “Fomos informados de que a funerária contratada pela Prefeitura para prestar o serviço colocou serragem de forma exposta dentro da urna funerária. Esta ação, classificada como desrespeitosa, é totalmente contrária aos nossos princípios e valores”, relatou. A prefeitura afirmou que a funerária foi acionada e a correção do erro foi concluída. Afirmou também que o caso será apurado para que as medidas cabíveis possam ser tomadas com relação à funerária.

TRT-5 condena município de Itambé por não repassar consignado a instituição financeira

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.

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