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Contas de 2020 da Prefeitura de Encruzilhada são rejeitadas Foto: Reprodução/Wikipédia

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05), recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Encruzilhada, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$1.026.563,36; também por causa da violação de exigências previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 na realização de procedimentos licitatórios; e em virtude da ausência do pagamento de multas – que já se encontram vencidas – aplicadas pelo TCM ao gestor. As contas da prefeitura de Encruzilhada foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – mantendo o parecer prévio pela rejeição. As contas da Prefeitura de Encruzilhada apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$604.315,30, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$57.928.615,30 e as despesas executadas somaram R$57.324.300,00. A administração investiu 21,81% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 69,78% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,88% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,10% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.

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