A Justiça da Argentina suspendeu a reforma trabalhista que havia sido incluída pelo governo de Javier Milei no megadecreto com medidas de desregulamentação de vários setores da economia e que foi enviado pelo governo logo após a posse. O texto do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Milei conta com um capítulo reservado para questões trabalhistas. A Justiça decidiu conceder uma medida cautelar pedida pela CGT (Confederação Geral do Trabalho), o primeiro “freio” imposto pelos tribunais ao DNU 70/2023, publicado por Milei em 20 de dezembro. A CGT entrou com a liminar em 27 de dezembro, alegando a inconstitucionalidade do trecho do DNU que trata das questões trabalhistas, pedindo uma medida cautelar para evitar que ele entrasse em vigor. O primeiro juiz a receber a denúncia se recusou a emitir a liminar, alegando que o decreto ainda não havia entrado em vigor, mas pediu que o chefe de gabinete de Milei, Nicolás Posse, respondesse à demanda dos sindicalistas. Nesse meio-tempo, a CGT acionou a Câmara Nacional do Trabalho. Por dois votos a um, a câmara não esperou uma justificativa oficial por parte do governo para manter o DNU. A decisão -tomada na terça-feira (2) e publicada nesta quarta (3) - é assinada pelos juízes Andrea García Vior e José Alejandro Sudera. A juíza María Dora González argumentou que o caso deveria ser transferido para o Tribunal Administrativo Federal. “É notório que o segmento dos trabalhadores é socialmente vulnerável e, neste caso, encontram-se em jogo direitos de natureza alimentar. Não há dúvida de que se configuram circunstâncias graves e objetivamente inadiáveis que justificam a expedição da medida cautelar”, diz trecho do acórdão divulgado mais cedo pelo jornal Clarín. Entre os argumentos que apresentados para suspender a aplicação da reforma trabalhista de Milei via DNU um dos magistrados questiona o caráter de urgência das medidas. “Não está claro como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação referente à geração de emprego formal, especialmente quando o próprio decreto reconhece que ela está estagnada há 12 anos, o que impede, em princípio, considerar a irrupção de alguma circunstância súbita, imprevisível ou extremamente 'excepcional'”. A Casa Rosada deve recorrer da decisão, segundo a imprensa argentina.