A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (17), a Operação Gameleira com o objetivo de desarticular grupo criminoso acusado de praticar os crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União, porte ilegal de explosivos e associação criminosa armada, em conjunto com diversos garimpeiros locais e estrangeiros, na região de Jaguarari, Campo Formoso e Oliveira dos Brejinhos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Mais de 70 agentes cumprem mandados de prisão preventiva, mandado de prisão internacional pela Interpol e mandados de busca e apreensão, em Salvador, Campo Formoso, Jaguarari, Oliveira dos Brejinhos e Petrolina (PE). As investigações revelaram que os proprietários de uma fazenda em Jaguarari, local com diversos pontos de garimpo, organizavam e permitiam a extração de quartzo verde na propriedade rural por garimpeiros da região, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licença ambiental, mediante o pagamento de valores. Em seguida, o mineral era exportado para a China, através do Porto de Salvador, em contêineres. Os investigados responderão pelos crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União, porte ilegal de explosivos e associação criminosa armada cujas penas, somadas, ultrapassam 15 anos de prisão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar as causas da morte de um trabalhador em uma mina no Distrito de Brejinhos das Ametistas, zona rural de Caetité, na região sudoeste da Bahia. O acidente aconteceu no último sábado (09). A vítima, identificada como Gilberto Alves dos Santos, de 54 anos, estava trabalhando no local quando a mina desabou e ele acabou soterrado. Uma equipe do Samu 192 chegou a ser acionada, mas apenas constatou o óbito do minerador. O corpo de Gilberto foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica.
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços. A única condição para o exercício da profissão é a conclusão do 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante o direito de continuar na área. A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.