Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população. A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. “Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado. Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025: 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo); 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); 5 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h); 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo); 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27; 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional); 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional); 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); 24 de dezembro (quarta-feira), - véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h); 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional); 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
O ano de 2024 terá poucos feriados prolongados. Serão nove feriados nacionais, dos quais apenas três vão ser vizinhos de um fim de semana, isto é, caem em segunda ou sexta-feira. São eles: o da Confraternização Universal, em 1° de janeiro; o da Paixão de Cristo, em 29 de março; e o da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. Ano bissexto (com 366 dias), 2024 terá quase metade das folgas prolongadas em relação a 2023, que teve sete. São quatro feriados no fim de semana. Mas, se forem incluídos os pontos facultativos nacionais, o número pula para seis. E apenas dois deles terão uma “emenda” maior, de quatro dias, no Carnaval, em 13 de fevereiro (terça-feira) e no Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).
Quem está ansioso para saber a lista de feriados no ano que vem já pode começar a fazer planos. Se neste ano três feriados nacionais caem em finais de semana e três na quarta-feira, em 2023 a situação é bem diferente. Quem costuma “emendar” as folgas entre a quinta e a segunda-feira, dependendo de quando cai o “feriadão’, terá a oportunidade de fazer isso sete vezes no ano que vem, contando apenas os feriados nacionais. Se forem incluídos os prováveis pontos facultativos nacionais, o número pula para nove. Vale lembrar que, enquanto os feriados nacionais são previstos em lei federal e valem para todo território nacional, os pontos facultativos só são válidos para os servidores públicos. Entretanto, municípios e estados podem determinar em lei que pontos facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam feriados locais. O Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e no ano que vem cai numa segunda-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional – ou seja, para ser considerado feriado depende de lei municipal ou estadual. Lista de feriados nacionais em 2023: 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal; 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo; 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes; 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (quinta-feira): Finados; 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República; 25 de dezembro (segunda-feira): Natal. Pontos facultativos nacionais em 2023: 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval; 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval; 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval; 8 e 9 de junho (quinta e sexta): Corpus Christi; 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.