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Candidato a prefeito de Iuiu é alvo de atentado e tem casa atingida por disparos de arma de fogo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na madrugada desta quarta-feira (25), o candidato a prefeito de Iuiu, Robson José Elias Bezerra (PT), 50 anos, foi alvo de um atentado. De acordo com o boletim de ocorrência recebido pelo site Achei Sudoeste, Robson comunicou que sofreu uma tentativa de homicídio por volta das 00h20. Bezerra relatou que ao guardar seu veículo na garagem de sua residência localizada na Rua Cláudio Farias, no bairro Jacarezinho, uma pessoa de motocicleta, com jaqueta preta e com capacete, efetuou três disparos em sua direção. Os tiros atingiram a parede da casa. No momento do fato, Robson estava acompanhado de um amigo. Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Civil de Iuiu investiga o caso.

“Nunca precisei pegar em uma arma”: Prefeito de Iuiu nega acusação de homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.

Iuiu: Justiça multa prefeito e candidata por vídeo com pedido de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação eleitoral foi proposta por Eunice Elias Bezerra em face de Nucivalda América da Silva (PSD), a Valdinha, candidata a prefeita, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em decisão no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, levando em conta parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Como bem pontuou o Ministério Público, se verifica a propaganda eleitoral extemporânea uma vez que o vídeo em questão foi gravado pelo atual prefeito desta urbe e divulgado em suas redes sociais, sendo evidente a tentativa de utilização do prestígio deste como forma de impulsionar a campanha futura dos demais representados, sendo evidente o pedido de votos”, justificou. O magistrado determinou a retirada definitiva do vídeo acostado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O representado Reinaldo Barbosa de Goes foi multado em R$ 10 mil e os demais em R$ 5 mil.

Justiça multa candidato a prefeito e vice por showmício em convenção partidária em Iuiu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.

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