Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Dom Basílio, comandada de Gelson Caíres da Silva, referentes ao ano de 2023. Conforme Demonstrativo da Despesa Orçamentária da Câmara de dezembro de 2023, não houve inscrição de” Restos a Pagar” no exercício, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA no importe de R$790.661,25, manteve-se dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. Contudo, o Relatório de Contas de Gestão aponta que no mês de dezembro a câmara efetuou pagamento a maior de subsídios, a título de 13º salário, sem apresentação de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor alegou que o pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário. Tendo em vista que as falhas não repercutem no mérito destas contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente da Câmara de Vereadores de Dom Basílio, Gelson Caíres da Silva (PL), disse que, ao longo do ano, o legislativo atuou em parceria com o executivo no desempenho do trabalho de legislar e fiscalizar. “Fazemos um trabalho de fiscalização, mas também de indicação. Atingimos uma harmonia dentro da Câmara com indicações sempre assistidas pelo poder executivo”, afirmou. Ao todo, foram quase 50 indicações atendidas pelo Município. Para o presidente, o ano foi bastante produtivo para o legislativo, principalmente em se tratando de economia de recursos, visto que a Câmara Municipal irá devolver aos cofres públicos R$ 180 mil. O recurso será investido na construção da nova sede do legislativo. “Satisfação imensa em estar servindo ao nosso povo. Estamos correspondendo, na medida do possível, a confiança que as pessoas depositaram em nosso trabalho”, avaliou.
O prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, da cidade de Dom Basílio, na região sudoeste da Bahia, enviou, na última quarta-feira (02), para a Câmara Municipal, o projeto de lei nº 06/2023, que trata da recomposição salarial para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Segundo informou a prefeitura para o site Achei Sudoeste, a proposta prevê um reajuste de 12% nos vencimentos, sendo que os ocupantes de cargos efetivos receberão o reajuste retroativo a janeiro de 2023, dividido em 6 parcelas. Já os ocupantes de cargos comissionados terão direito à recomposição após a sanção do Projeto de Lei. Não serão beneficiados pelo projeto os servidores que recebem um salário mínimo e os aqueles que têm vencimentos fixados em plano de carreira. O projeto já foi encaminhado para as comissões permanentes e logo será votado no plenário da Câmara de Vereadores de Dom Basílio.
O prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Gelson Caíres da Silva (PTB), fizeram visitas importantes em diversos órgãos na capital baiana durante esta semana. Em reunião com o chefe de serviço técnico do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Raimundo Goethe, ambos discutiram sobre o projeto que visa a transposição do excedente das águas do Rio Brumado para o Rio do Paulo. Também foi liberado pelo órgão a autorização para licitação da passagem molhada no Rio Brumado, interligando as comunidades de Caenda a Barra do Bernardo. Na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, em reunião com o Diretor de Excelência Esportiva, Sinval Vieira, trataram de assuntos importantes visando à melhoria e implantação de práticas esportivas no município, bem como a reativação da liga municipal de futebol amador. Já na Secretaria Estadual de Infraestrutura, o assunto abordado foi a pavimentação da Avenida Prefeito José Caires Araújo e a pavimentação asfáltica de parte da Avenida Maestro João Batista de Queiroz, no centro da cidade. Após os encontros, o prefeito garantiu que fará história à frente da gestão de Dom Basílio.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PL). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de irregularidades na concessão e pagamento de diárias. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$1 mil e determinou o ressarcimento de igual valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do denunciado, que corresponde ao valor pago – a título de diária – sem justificativa. O relator acolheu na íntegra a posição do Ministério Público de Contas, que pontuou como irregularidades a falta de fundamentação para a concessão de diárias e o repasse do valor de R$1 mil sem a devida comprovação de empenho. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor empregou como justificativa um conceito jurídico abstrato – “interesse deste Município” –, não apontando a sua real necessidade. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, emitiu parecer indicando o conhecimento parcial da denúncia, e sua procedência, com devida aplicação de multa, além da condenação em ressarcir o erário municipal, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Na terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Dom Basílio, João Marcos Oliveira (PP), o Marcão, e emitiram nova decisão, desta vez excluindo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020, bem como a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a efetiva prestação de serviço pelo escritório Franca & Gutemberg Advogados Associados, através da apresentação de relatório de atividade, descaracterizando a irregularidade que motivou a determinação do ressarcimento.