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Contas da Câmara de Piripá são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso de prefeito de Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.

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