Durante sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Mortugaba, da vereadora Edileusa de Carvalho Sousa, referentes a 2022. As contas foram julgadas regulares com ressalvas em razão da ausência de apresentação do Relatório da Comissão de Transmissão do Governo, com as providências adotadas para a transmissão do cargo de Presidente da Câmara, em descumprimento ao disposto na Resolução TCM nº 1311/2012. O Poder Legislativo de Mortugaba recebeu ao longo do exercício, de duodécimos, R$1.493.375,08 e realizou despesas no valor total de R$1.425.400,74, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$997.745,09 e correspondeu a 2,37% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.
Na sessão do pleno desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas, referentes ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura de Mortugaba, município localizado no sudoeste baiano. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de responsabilidade do prefeito Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e inadequada inserção dos dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O município de Mortugaba teve, durante o exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 33.634.467,12 e uma despesa executada de R$ 29.243.374,94, revelando um superávit de R$ 4.391.092,18. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$18.211.162,80, o que corresponde a 54,62% da Receita Corrente Líquida de R$ 32.636.267,12, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,31% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,61%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.