O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-Ba) realizará o projeto “Capacita Samu” na cidade de Brumado. Nesta semana, a capacitação foi promovida em Vitória da Conquista, onde a coordenação do conselho conversou com Luiz Carlos, coordenador do Samu 192 na regional de Brumado, e contemplou o serviço com uma edição do projeto. Na oportunidade, este informou que a regional do Samu 192 em Brumado atende a 22 municípios, o que representa uma demanda de quase meio milhão de habitantes. Ao site Achei Sudoeste, Carlos disse que a capacitação deverá ser realizada em Brumado em meados do mês de dezembro. A data exata será divulgada nos próximos dias. O curso inclui a parte teórica e prática. Segundo o coordenador, um simulado de grande proporção, com múltiplas vítimas e veículos, fratura exposta, amputação de membro, queimados, faz parte da programação. “É bem próximo da realidade. É um evento de grande proporção e qualidade”, afirmou. Palestrantes de diversos temas também estarão presentes no evento.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-Ba) promoveu uma capacitação para socorristas do Samu 192 na cidade de Vitória da Conquista, na região sudoeste da Bahia. Quase 400 profissionais do serviço de emergência participaram do evento, entre os quais Luiz Carlos, coordenador do Samu 192 na regional de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o coordenador informou que, na oportunidade, temas importantes envolvendo o Serviço de Urgência e Emergência foram debatidos durante a capacitação. “Esse é um projeto do Coren-Ba, o Capacita Samu, que já foi feito em Paulo Afonso, Jequié e agora em Vitória da Conquista. Um projeto muito bom. Debatemos vários temas, como abordagem ao trauma, resgate, atendimento psiquiátrico e atendimento em emergências obstétricas e pediátricas. Foram dois dias muito proveitosos de curso”, avaliou.
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada por Heliane Helena Negri em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a concessão de tutela de urgência para que se proceda imediatamente à inscrição e registro profissional da demandante no referido órgão de classe, bem como forneça o comprovante de inscrição e a carteira profissional correspondente, sob pena de multa diária. Em síntese, a requerente alega que em 12/07/2021 concluiu o curso de Enfermagem (Bacharelado), com colação de grau no dia 15/09/2021, na Faculdade JK, unidade de Recanto das Emas, e, no dia 17/11/2021, compareceu ao Coren-RO para dar início ao Registro Profissional de Enfermagem. Contudo, no dia 03 de maio de 2022, teve o seu pedido de registro indeferido sob a alegação de não aceitação de diploma da referida faculdade. O Coren manifestou que a Faculdade JK, Unidade Recanto das Emas, detém autorização do Mec tão somente para a oferta do curso de Enfermagem na forma presencial, inexistindo autorização para oferta de cursos de enfermagem à distância. “Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a autora obteve o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo o diploma sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau (...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Coren que conceda o registro profissional originário em favor de Heliane Helena Negri, na condição de Enfermeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se por outro motivo estiver impedida”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira.
O piso da enfermagem entrou em vigor a partir desta terça-feira (12) na rede privada em todo o país, conforme o prazo estipulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). De acordo com a determinação do STF, o piso deve ser pago pelo setor privado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento no STF, ocorrida em 12 de julho. “O Coren-BA sempre defendeu o pagamento do piso na sua integralidade, conforme definido pela lei 14.434/2022, tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Nossa luta continua até que os valores cheguem nos contracheques destes profissionais. Vale lembrar que na Bahia e demais estados do Nordeste e do Norte são praticados os piores salários, então a implantação do piso da enfermagem é de suma importância para acabar com este desequilíbrio regional”, destaca a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
O edital do concurso público nº 02/2023, da Prefeitura Municipal de Guanambi, no sudoeste baiano, foi lançado com vagas para engenheiro civil abaixo do piso salarial definido pela Lei Federal nº 4.950-A/66. O salário ofertado pelo certame para jornada de 40h é de R$ 3.537,13, quando deveria ser de R$ 10.908,00. A procuradoria jurídica do Crea-BA protocolou impugnação em 30 de maio de 2023, a qual teve resposta negativa da realizadora do certame, a IBAM Concursos. “O vencimento-base do cargo de Engenheiro Civil que consta do Edital 02/2023 está de acordo com o que estabelece a legislação municipal, não podendo o Edital estabelecer vencimento-base diverso daquele fixado em lei”, afirmou a organizadora. Para o procurador do Conselho, Eduardo Lemos, a informação passada pela IBAM é insatisfatória, tendo em vista que a legislação federal que trata do salário mínimo profissional se sobrepõe a uma lei municipal. Considerando que a impugnação ao edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Guanambi não foi acatada, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia ajuizou a Ação Civil Pública, visando o cumprimento da Lei Federal nº 4.950-A/66. O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) já havia pedido a impugnação de edital do concurso público em virtude dos salários abaixo do piso (veja aqui).
Neste 2 de Julho, data que marca na história nacional a Independência da Bahia, profissionais de enfermagem participaram de uma manifestação em prol do piso salarial da categoria, no circuito dos festejos dos 200 anos da data magna dos baianos, em Salvador. O ato foi organizado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e contou com a adesão de centenas de profissionais, além de conselheiros e colaboradores da autarquia. “Estamos aqui neste dia histórico, que simboliza a luta e a resistência do povo baiano, para cobrar a imediata implantação do piso salarial da enfermagem. O Governo Federal precisa cumprir com seu compromisso e fazer a transferência dos R$ 7,3 bilhões para os entes federados para que os profissionais passem a receber o valor em seus contracheques o mais rápido possível, inclusive o retroativo de maio e junho. Este protesto também é para os ministros do STF que estão impondo condicionantes que prejudicam a categoria no julgamento que já confirmou a constitucionalidade do piso”, destacou a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão. Nem mesmo a forte chuva que caiu na manhã deste domingo inibiu os manifestantes, que vestiram camisas pretas, simbolizando o luto da enfermagem pela votação no STF e a ausência do pagamento, e exibiram cartazes demonstrando sua indignação. Eles foram apoiados pela população por onde passaram, recebendo aplausos e palavras de incentivo pela luta por valorização e reconhecimento. Conquista histórica da Enfermagem, o Piso foi aprovado com forte apoio popular, em votação no Senado e na Câmara. O valor é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A aplicação de lei havia sido suspensa pelo STF, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da portaria ministerial que normatiza o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer espaços adequados exclusivos para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, destacou a importância da lei e a atuação dos Conselhos de Enfermagem na sua propositura. “Em novembro de 2015, os Conselhos de Enfermagem levaram para o gabinete do senador Valdir Raupp a propositura desta lei. Por anos lutamos por esta demanda e agora podemos ter a garantia de um espaço adequado de repouso, essencial para a saúde e bem-estar destes profissionais que trabalham constantemente sob pressão e no limite de suas capacidades. Este espaço é uma conquista dos Conselhos de Enfermagem e representa um avanço significativo na nossa luta pela valorização da categoria”, destacou Giszele Paixão. A lei determina que sejam criadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde. O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB-RO) e modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) pediu a impugnação de edital do concurso público do município de Guanambi, a 141 km de Brumado. A impugnação, protocolada em 14 de junho, foi motivada pela fixação de salários inferiores ao piso salarial das categorias profissionais de enfermeiros e técnicos de enfermagem. “Essa discrepância salarial entre o estabelecido no edital e o piso salarial previsto em lei configura uma inobservância da legislação vigente. A Administração Pública tem a obrigação de cumprir a lei e não pode remunerar uma categoria profissional de forma inferior ao determinado pela legislação”, ressaltou a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão. Conforme estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, o piso salarial nacional para enfermeiros é de R$ 4.750,00 mensais, e para técnicos de enfermagem é de R$ 3.325,00 mensais. Entretanto, o edital do concurso fixa valores divergentes dos estabelecidos na legislação. Na cidade, o edital fixou os salários de R$ 3.746,88 para enfermeiros e R$ 1.440,04 para técnicos de enfermagem. Decisões judiciais têm reconhecido a legitimidade dos conselhos profissionais para agirem em favor da classe de profissionais que representam, inclusive quando se trata de inobservância do piso salarial e da carga horária estabelecida para a categoria.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) reabriu, na última quarta-feira (26), a subseção de Guanambi. A solenidade contou com a presença da presidente da Autarquia, Giszele Paixão, autoridades locais, profissionais de enfermagem, conselheiros e funcionários do Coren-BA, além de representantes de instituições de saúde. A subseção havia sido fechada pela gestão passada do Conselho, em 2019. A reabertura tem como objetivo ampliar a oferta de atendimento, beneficiando os profissionais de Enfermagem da região. “A enfermagem de Guanambi e região tem motivos de sobra para comemorar. Estamos reabrindo uma subseção que nunca deveria ter sido fechada e que vai beneficiar cerca de 6 mil profissionais de 37 municípios no mesmo dia em que o Congresso Nacional aprovou os recursos necessários para a implantação do nosso piso salarial”, destacou Giszele. Na oportunidade, o vereador de Guanambi, Paulo Costa, recebeu uma placa de “Amigo da Enfermagem”, pelo seu empenho em prol da reabertura da subseção. Desde o final de outubro de 2022, o Coren-BA reabriu as subseções de Paulo Afonso, Irecê, Alagoinhas e Jequié, além de ter entregue uma nova em Cachoeira e a nova sede para a subseção de Itabuna. Também nesta quarta-feira, o plenário do Coren-BA aprovou a abertura de novas subseções em Seabra e Jacobina. Na ocasião, também foram aprovadas a abertura de dois núcleos de atendimento em Santa Maria Vitória e Euclides da Cunha. A subseção de Guanambi fica localizada na Rua Rogaciano Francisco de Moraes, Bairro São Francisco.
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) vai reabrir a subseção de Guanambi, a 141 km de Brumado, nesta quarta-feira (26), às 16h. A solenidade contará com a presença da presidente da Autarquia, Giszele Paixão. A reabertura tem como objetivo ampliar a oferta de atendimento, beneficiando os profissionais de Enfermagem da região. “Estamos trabalhando para expandir a presença do Conselho no interior do estado, buscando prestar um serviço de melhor qualidade para os profissionais da Enfermagem. Esta subseção nunca deveria ter sido fechada, mas foi uma decisão da gestão passada que afetou cerca de 6 mil profissionais de 31 municípios circunvizinhos. Na semana passada reabrimos as subseções de Alagoinhas e Jequié, agora estamos devolvendo a subseção para Guanambi”, destaca a presidente do Coren-BA. Desde o final de outubro de 2022, o Coren-BA reabriu as subseções de Paulo Afonso, Irecê, Alagoinhas e Jequié, além de ter entregue uma nova em Cachoeira e a nova sede para a subseção de Itabuna. A subseção de Guanambi fica localizada no Centro Médico Guanambi, s/n, Rua Rogaciano Francisco de Moraes, Bairro São Francisco, em frente ao Hospital dos Olhos, ao lado do Hospital do Rim.
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. Esta é a segunda vez que o advogado vence um processo da mesma matéria naquele estado (veja aqui). A ação foi ajuizada por Ana Paula Salgado de Freitas, Eliete de Oliveira Souza, Joaquim Pereira, Jucilene Vieira de Sá, Maria Cícera da Silva Duarte Nogueira, Patrícia Menegardo e Walquíria Cordeiro dos Santos em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a declaração de nulidade da negativa administrativa à inscrição no referido conselho. Os profissionais alegaram que, em 12/07/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; embora apresentados os respectivos diplomas, o Coren/RO indeferiu os pedidos de registro por terem aproveitado créditos concedidos pela Faculdade IESMIG, que careceria de autorização do Ministério da Educação para a oferta de cursos de Enfermagem na modalidade Ensino à Distância – EaD. “Ora, conforme se infere dos documentos de ID nº 1291173764, 1291173791, 1291201787, 1291223266, 1291223285 e 1291246787, a impetrante obtive o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira, deferindo o pedido liminar.