O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que pedia o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência. A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destituiu o dirigente baiano do comando da entidade ao anular a eleição realizada em março do ano passado, e nomeou um interventor, cujo escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a missão de convocar um novo pleito em até 30 dias úteis. O recurso da CBF, elaborado por uma equipe de advogados, dentre eles Pierpaolo Bottini, José Eduardo Cardozo, Rafael Barroso Fontelles e o baiano Gamil Föppel, foi apresentado nesta segunda (11) horas depois de publicada a decisão do TJ-RJ que anulava a eleição, vencida por Ednaldo, foi publicada. A defesa alegou que a entidade que comanda o futebol brasileiro poderia ter sua afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol, se a decisão do TJ não fosse cassada. Além disso, pedia que o dirigente baiano fosse o responsável por convocar um novo pleito e não o interventor, caso a anulação da eleição fosse mantida. Nesta terça (12), José Perdiz assinou o termo de compromisso no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para assumir o controle do processo eleitoral na CBF. Ele vai comandar a entidade até que a posse da nova diretoria.
Ednaldo Rodrigues foi deposto do cargo de presidente da CBF. As informações são do jornal o Globo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os magistrados determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição com os termos do antigo estatuto. Também foram afastados os vices-presidentes da entidade. A decisão passa a valer assim que ela for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira. Amanhã é feriado na Justiça. E hoje a CBF já não tem funcionários, pois deu férias gerais. O STJD informou que o presidente José Perdiz estava em sessão quando a decisão do TJ foi tomada. O tribunal afirmou que Perdiz não foi comunicado oficialmente e que não se pronunciará sobre o caso por enquanto. Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, é ilegal, pelo fato de o órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. A decisão foi unânime e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sugestão de o interventor ser membro do STJD, ou seja, do ambiente esportivo, foi dada pelo desembargador Mauro Martins. Segundo disso durante o julgamento, a decisão dada nesta quinta-feira não se trata de uma interferência externa na entidade. Sem citar, ele fez referência a possível punição que a CBF pode sofrer da FIFA por causa de ingerências do estado em sua organização.