O governo da Bahia publicou um decreto, nesta sexta-feira (1°), que reduziu, mais uma vez, as bases de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. De acordo com o órgão, a medida foi tomada após análise dos preços médios de referência dos últimos 60 meses. Com isso, segundo o governo, as bases de cálculo sobre as quais incide o imposto estadual, que estavam congeladas desde novembro de 2021, passam a vigorar a partir de julho com valores mais baixos. O preço de referência para o litro de gasolina, que era R$ 6,5000 até quinta-feira (30), agora está fixado em R$ 4,9137, o que representa uma redução de 24,4%. Para o litro de diesel S10, o valor foi reduzido de R$ 5,4100 para R$ 3,9963 (queda de 26,24%). Já o do quilo do gás de cozinha (GLP) saiu de R$ 5,8900 para R$ 5,3451 (queda de 9,33%). Com as reduções, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), os preços ao consumidor final devem ser reduzidos pelo mercado em R$ 0,46 na gasolina, R$ 0,25 no óleo diesel e R$ 0,78 no botijão de gás de cozinha. O governo informou que a redução foi promovida após a publicação dos convênios ICMS 81/22, 82/22 e 83/22 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ela definiu as bases de cálculos do imposto para substituição tributária a partir dos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 192/22. As bases de cálculo do etanol hidratado e do GNV continuam com os valores congelados em 1° de novembro.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Jacaraci, Deusdedith Carvalho Rocha (PCdoB), o Detinho, em razão de irregularidades em contratos firmados com a empresa “R.S. Abreu”, no período de 2013 a 2016, que totalizaram R$ 1.231.508,44. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, os contratos tinham por objeto o aluguel de máquina para prestação de serviços de ampliação e reforma de estradas principais e vicinais, além da limpeza de tanques e aguadas. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 2,5 mil pelas irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos do TCM. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Antônio Carlos Freire de Abreu, que afirmou ter havido direcionamento nos processos para beneficiar Roberto Silva Abreu, representante da empresa contratada, que é primo do ex-prefeito. Apontou ainda que os contratos foram superfaturados e que os pagamentos foram efetuados com cheques nominais depositados em conta corrente de titularidade de Cláudio Danilo Rocha Abreu, sobrinho do ex-prefeito. Pontuou, ao final, que os pagamentos foram realizados sem a devida fiscalização e que não há prova da efetiva prestação dos serviços contratados. Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, o gestor não justificou de forma adequada a motivação dos aluguéis, bem como foi identificada falha de planejamento para o atendimento das necessidades do município. Na inspeção realizada por auditores do TCM também foram constatados problemas na emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras; a não emissão de ART de execução e verificação de registro junto ao CREA do prestador de serviços; e a não apresentação de relatórios fotográficos antes e depois da execução dos serviços para comprovação de execução na liquidação dos serviços. Além disso, a relatoria verificou que apenas para os Pregões 031/2016 e 027/2015 foram designados servidores para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos. Já para os pregões 036/2013 e 021/2013 não foi possível identificar o responsável pela liquidação pela assinatura que consta nos boletins de medições. No que se refere à utilização de cheques nominais, não foi verificada irregularidade, uma vez que nos pregões 036/2013, 071/2013, 007/2015 e 027/2015 os cheques foram direcionados a pessoa física de Roberto Silva de Abreu e, no pregão 059/2015, à pessoa jurídica, enquanto que os demais ocorreram por transferência bancária. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas. Ainda cabe recurso da decisão.
Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais. A lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%. A ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo as alíquotas do ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam uma saída jurídica conjunta. Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País assinaram a ADI. Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
O projeto de lei que prevê redução no valor das tarifas de conta de luz ainda neste ano foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). Oriundo do Congresso Nacional, não houve vetos presidenciais à proposta. A nova legislação garante a retirada do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, da base de cálculo do Pis/Cofins, um imposto federal, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão ainda de 2017. O governo estima que haja um crédito de R$ 48 bilhões às distribuidoras de energia elétrica. Por ser um crédito pago pela Receita Federal, que irá para o consumidor, parte dos valores já foi restituída aos consumidores com abatimento nas tarifas de energia.
A redução da carga tributária dos combustíveis proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24), deve gerar uma queda imediata de R$ 0,68 no litro da gasolina e de R$ 0,24 no etanol. A queda parte da redução na alíquota do PIS/Cofins. No entanto, no caso do diesel, que tem pressionado todo o setor de cargas, o alívio só deve ser sentido a partir do dia 1º de julho, de acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). Isso porque as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda aguardam a publicação das reduções por cada estado. A entidade informou ainda que a previsão dos repasses, de cinco grandes distribuidoras, é que a redução aconteça de forma gradual e parcelada, à medida que os estoques sejam renovados.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis. Ele também quer informações sobre a política de preços da empresa, que ajusta os valores de acordo com a cotação do dólar e do barril de petróleo no mercado internacional e cobrou detalhes sobre o “cumprimento da função social da empresa”. Na mesma decisão, o ministro determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis sejam uniformes em todo o Brasil. A decisão ocorre no mesmo dia em que a estatal anunciou um novo reajuste nos preços dos combustíveis, que desagradou o governo e Congresso. A gasolina subiu nas refinarias de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro, um aumento de 5,18%. Com o diesel, o preço por litro terá alta de R$ 4,91 para R$ 5,61, o que equivale a a um reajuste 14,25%. Mendonça determinou que a Petrobras preste “minuciosas informações” a respeito dos critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses, mediante o envio de cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período pelo acionista controlador, o Conselho de Administração, a diretoria e/ou a assembleia-geral. Ele requisitou ainda cópia de toda documentação que subsidiou sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) como fator determinante desta política. E cobrou a Petrobras sobre sua função social. A empresa deverá apresentar “o conjunto de medidas tomadas pelas mesmas instâncias decisórias voltadas ao cumprimento da função social da empresa estatal em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”. O argumento da função social da Petrobras tem sido usado por Bolsonaro e aliados políticos na contra os reajustes.
O estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) de 2022 mostrou que o desmatamento na Amazônia aumentou quase 57% durante o governo Bolsonaro, com um aumento de 150% de destruição das Terras Indígenas. Para o Instituto, o avanço do desmatamento na Amazônia ficou mais evidente durante a gestão de Bolsonaro, que organizou o enfraquecimento de órgãos de fiscalização, a falta de punição dos crimes ambientais e de combate e controle de atividades ilegais na região. São nessas causas que indigenistas, jornalistas e outros militantes pelos direitos humanos lutam dia após dia na Amazônia, com enfrentamento direto àquilo que a própria gestão federal defende. Foram por elas que companheiros como Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados no Vale do Javari, região de maior tensão e ameaçada por grileiros, pescadores ilegais e traficantes de armas. Os órgãos e entidades federais competentes, como o Ibama, ICMbio e Funai deveriam controlar, preservar e proteger o desmatamento da Amazônia, mas o que vem acontecendo é o contrário. Constantes políticas de sucateamento dessas entidades pelo governo federal, geram consequências diretas no desmatamento e na invasão de TI por atividades ilegais. Por isso, de acordo com Alexandre Xandó (PT), vereador de Vitória da Conquista e pré-candidato a deputado federal, "é de extrema importância levar a pauta ambiental à tona nessas eleições”. “Houve o concurso para os órgãos, porém as vagas oficiais abertas são poucas em relação a vacância de cargos, que ultrapassam 3000 cargos no Ibama e 1600 cargos no ICMbio - para 560 aprovações no IBAMA e apenas 171 no ICMbio” afirma Xandó. Para o parlamentar, é preciso que todos os aprovados nos concursos que estão no cadastro de reserva sejam aprovados com urgência, ainda que ocupem apenas 1/3 das vagas que ainda sobram nas instituições.
A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira (15), a votação do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, que classifica os combustíveis como bens essenciais e indispensáveis e, por consequência, proíbe que os estados cobrem alíquotas de ICMS acima de 17% a 18% (a depender do estado) sobre a gasolina, o etanol e o diesel. Atualmente, os estados cobram entre 23% e 34% de ICMS sobre esses itens. Na noite de terça-feira (14), os deputados aprovaram o texto-base do PLP, que diz que os bens e serviços relacionados aos combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo são essenciais e indispensáveis. O projeto de lei prevê compensações aos estados pelas possíveis perdas de arrecadação com a limitação das alíquotas de ICMS. De acordo com o Brasil 61, o projeto de lei que limita as alíquotas de ICMS sobre os combustíveis e outros setores segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (13) o projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O texto-base da proposta foi aprovado por 65 votos a 12. A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e da conta de luz em ano eleitoral. De acordo com o G1, os sucessivos reajustes nesses itens contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade do governo. Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado. O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Os senadores também aprovaram um destaque (sugestão de alteração no conteúdo do projeto), apresentado pelo MDB, que garante os pisos constitucionais da saúde e da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Por isso, a proposta voltará para análise dos deputados. Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.
Na Bahia, segundo o diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, Cléssio Santana, a alíquota sobre os combustíveis chega a 29%, uma das maiores porcentagens tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele disse que a quebra do ICMS na Bahia, proposta pelo Governo Federal aos Estados, é uma grande oportunidade para início da reforma tributária no país. “Os Estados sempre tiveram total autonomia para legislar sobre a tributação dos seus produtos. Isso gera variações muito grandes. Tem uma série de situações que envolvem o preço dos combustíveis e que o contribuinte não tem noção da dimensão e complexidade”, avaliou. Para Santana, a reforma tributária e o imposto único são o caminho para independência e crescimento econômico do país. “É um momento histórico”, concluiu.
O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Cléssio Santana, diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, falou a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia. Segundo ele, a questão vem sendo amplamente discutida em razão da variação no preço dos combustíveis no Estado, que está ligada ao Preço de Paridade Internacional (PPI). “Essa discussão começou em novembro de 2021, onde se tomou a decisão de congelar esse imposto. Sendo o primeiro congelamento pelo período de 90 dias”, destacou. Nesse sentido, Santana citou a Lei Complementar nº 192/2022, que trata da simplificação da tributação dos combustíveis no país inteiro, considerada muito complexa. “A regulamentação dessa lei não se aplicou e o Senado e o Congresso, insatisfeitos com isso, adotaram a PLP nº 18, que está em tramitação. Ela traz a ideia de um imposto único para reduzir as alíquotas aplicadas sobre os combustíveis”, explicou. Segundo Santana, o Governo Federal propôs aos Estados que zerassem a aplicação da alíquota do ICMS até o final do ano, sendo que não haveria prejuízo ao ente, visto que o presidente ressarciria os Estados dessa ausência arrecadatória nesse período, bem como cortaria alguns impostos. “Esse é um passo importante para tão esperada reforma tributária do Brasil”, ponderou. A estimativa é de que, caso a proposta seja aceita, o valor do combustível tenha uma redução de R$ 0,80 por litro comercializado.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que está em diálogo com o Congresso para zerar o imposto federal dos combustíveis, além de ressarcir os estados que zerarem os impostos de alguns produtos. As informações são do Bahia Notícias. Bolsonaro se reuniu, nesta segunda-feira (6), com a equipe econômica do governo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). “Terminamos uma reunião, nossos ministros, com Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Falamos da participação do governo para a economia. Para que a economia fluísse e não estagnação. A Câmara aprovou o projeto de lei complementar, que está no Senado. Fala da redução de impostos para a essencialidade. Os combustíveis, energia elétrica, comunicação e transportes. Fixa em 17% o icms, esperamos que haja um acordo no Senado para aprovação”, apontou Bolsonaro. Além disso, Bolsonaro apontou que o governo resolveu avançar na diminuição da carga de impostos. “No tocante ao diesel já zeramos o imposto federal. Estamos propondo os 17% que fica para eles, nós, o governo, vamos zerar o ICMS do diesel e pagaríamos aos governadores o que deixavam de arrecadar. No gás de cozinha, zeramos desde o ano passado, os governadores também nos ressarciremos. A gasolina e o etanol, o governo federal resolveu zerar o imposto federal. Essas propostas foram colocadas, elas foram levadas para os deputados. Em havendo entendimento, se aprovando e se promulgando de forma rápida, isso começaria a valer imediatamente”, indicou. “Redução de impostos. É o que nós estamos fazendo. Transferimos recursos para estados. Trata-se de uma transferência extraordinária de recursos, com o aumento de arrecadação para a população. Todas as economias do mundo estão fazendo isso. Nosso governo de novo está na frente”, comentou o ministro da economia Paulo Guedes.
Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no estado da Bahia (Sindae) deu entrada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em um agravo, com medida cautelar de urgência, para que o órgão reavalie a decisão monocrática que negou o pedido liminar para suspender a licitação que pretende privatizar os serviços de água e esgoto n município de Brumado. No último dia 14, atendendo a um pedido da Embasa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Dra. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, concedeu liminar e suspendeu a licitação (veja aqui). Mesmo diante da decisão, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos resolveu dar andamento ao processo licitatório. Em nota, o Sindae frisou que, conforme decisão da desembargadora Maria do Rosário, o Município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, entre os quais: ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE).
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (25) o texto-base do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Pelo texto da proposta, esses itens passam a ser classificados como essenciais, e assim os estados ficam proibidos de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%. “Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, declarou o relator do projeto, Elmar Nascimento (União-BA), durante a votação. O texto teve 403 votos favoráveis e 10 contrários. Agora, o texto segue para o Senado e, caso seja aprovado pelos senadores, segue para sanção presidencial. A proposta votada inclui um acordo feito com os estados para tentar compensar parte da perda com a limitação do imposto. De acordo com o texto, o governo pode compensar os estados com perdas arrecadatórios que ultrapassarem 5%. O acordo vem de uma preocupação dos governadores e prefeitos sobre essa perda de arrecadação. Mas o relator da proposta acredita que não será preciso acionar a compensação, pois acredita que não haverá perda arrecadatória. “A equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço com a redução na alíquota, você vai gastar com outra coisa. Essa é a aposta do governo”, afirmou Elmar. Durante a votação, a oposição tentou retirar o projeto de pauta, mas não teve votos suficientes e foi rejeitada. Depois disso, partidos pediram para que a discussão seja adiada, para que houvesse uma discussão mais detalhada sobre a proposta, mas também foi rejeitada pelos parlamentares e todos os partidos orientaram pela votação do projeto.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.