Na terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Dom Basílio, João Marcos Oliveira (PP), o Marcão, e emitiram nova decisão, desta vez excluindo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020, bem como a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a efetiva prestação de serviço pelo escritório Franca & Gutemberg Advogados Associados, através da apresentação de relatório de atividade, descaracterizando a irregularidade que motivou a determinação do ressarcimento.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (08), ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente. A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica. Como pontua o conselheiro Mário Negromonte, tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. Em seu voto, o relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica. Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na representação ele listou irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2017, que tinha por objetivo a aquisição de material de uso hospitalar e de laboratório. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. O conselheiro relator Pellegrino chamou a atenção para a ausência de cotações de preço e destacou que existiu ofensa ao art. 40, §2º, I, da Lei nº 8.666/93, que determina que o Termo de Referência ou projeto básico deve estar anexo ao edital. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme Macedo, emitiu parecer julgando parcialmente procedente a denúncia, recomendando aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (01), acataram termo de ocorrência lavrado pela 5° Inspetoria Regional de Controle Externo (Vitória da Conquista) contra o prefeito de Cordeiros, Delci Alves Luz (PSD), pelo pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator José Alfredo, multou o gestor em R$ 1 mil. O termo, detalha os pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 18.887,36. De acordo com o conselheiro relator, o descumprimento desta obrigação – o pagamento em dia ao INSS – resulta não de estrita má-fé, mas, entre outras causas, de planejamento inadequado, insuficiência de recursos ou obstáculos financeiros inerentes à gestão do orçamento público. Por isso, para ele, deve o administrador municipal ser punido com multa e advertido severamente acerca da necessidade de conduzir a gestão sob um planejamento mais eficaz. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito e ex-prefeito do município de Licínio de Almeida, respectivamente, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB) e Alan Lacerda Leite (PV), em razão da omissão dos gestores na cobrança de multas aplicadas pelo TCM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento de R$ 4.114,37 ao ex-prefeito e de R$ 2.526,05 ao atual gestor. Os gestores, apesar de notificados, não apresentaram defesa, o que deixa evidente a falta de adoção de medidas, visando a cobrança da penalidade dentro do prazo devido. Cabe recurso da decisão.
Pelo segundo mês, o país deve registrar deflação. Em?julho, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) caiu 0,68%, menor taxa registrada desde o início da série histórica, iniciada em janeiro de 1980. As informações são do Tribuna da Bahia. Em agosto, o IPCA-15, considerado a prévia da inflação,?apontou queda de 0,73%. O recuo no índice geral de preços reflete tanto os impactos da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e combustíveis, quanto a diminuição dos preços da gasolina e do diesel praticados pela Petrobras. Somente a gasolina teve seu?preço reduzido três vezes?nas refinarias, sendo que a última delas começou a valer no dia 16 de agosto. No dia 20 de julho, o preço da gasolina passou de R$ 4,06 para R$ 3,86; no dia 29 de julho, foi de R$ 3,86 para R$ 3,71. No último dia 16, caiu de R$ 3,71 para R$ 3,53. A queda dos combustíveis foi acompanhada por?alimentos importantes da cesta do brasileiro que também tiveram quedas relevantes, como o tomate e a batata-inglesa. Em 12 meses o acumulado de alguns itens ainda pesa. A cebola, por exemplo, tem alta de 80% e o leite longa vida de 70%.?Em agosto, houve variações positivas em seis dos nove grupos pesquisados. O resultado de agosto foi influenciado principalmente pela queda no grupo dos?Transportes?(-5,24%), que contribuiu com -1,15 ponto percentual (p.p.) no índice do mês. Além disso, também houve recuo nos preços dos grupos?Habitação?(-0,37%) e?Comunicação?(-0,30%). No lado das altas, a maior variação e o maior impacto vieram de?Alimentação e bebidas?(1,12% e 0,24 p.p.). Destacam-se, ainda, os grupos?Saúde e cuidados pessoais?e?Despesas pessoais. Ambos subiram 0,81% e contribuíram conjuntamente com 0,18 p.p. para o IPCA-15 de agosto. Os demais grupos ficaram entre o 0,08% de?Artigos de residência?e o 0,76% de?Vestuário. O resultado do grupo?Alimentação e bebidas?(1,12%) foi influenciado principalmente pelo aumento nos preços do?leite longa vida?(14,21%), maior impacto individual positivo no índice do mês (0,14 p.p.). No ano, a variação acumulada do produto chega a 79,79%. Outros destaques no grupo foram as?frutas?(2,99%), que também haviam subido em julho (4,03%), o?queijo?(4,18%) e o?frango em pedaços?(3,08%). Com isso, a?alimentação no domicílio?variou 1,24% em agosto.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o guarda civil municipal Alan Braga, que é pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, garantiu que a prerrogativa de segurança do patrimônio público é da Guarda Civil Municipal (GCM). Contrariando o que diz a legislação federal sobre as competências e atribuições da GCM, o Município de Brumado contratou uma empresa terceirizada para fazer a segurança e vigilância de prédios e órgãos públicos. Segundo Braga, embora o Município possa fazer essa contratação, a prerrogativa de segurança do patrimônio público municipal é da GCM, considerada um serviço essencial. O especialista esclareceu que a empresa de vigilância não pode ser contratada para exercer o papel da guarda. “O que pode estar acontecendo em Brumado é a má gestão da Guarda Municipal. As atribuições e competências da GCM são um leque extremamente vasto. Pode atuar no trânsito, na fiscalização do código de conduta do município, nas rondas escolares, na proteção do meio ambiente. Não é só proteger um prédio público, nossos serviços vão muito além disso”, afirmou.
Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o guarda civil municipal Alan Braga garantiu que o Superior Tribunal Federal (STF) não restringiu as ações da Guarda Civil Municipal (GCM). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele esclareceu que a sexta turma do STF apenas julgou uma ação específica ocorrida no estado de São Paulo, assim como já ocorreu com vários órgãos de segurança pública. “A questão do tráfico de drogas debatida nesse julgamento é de competência da União. Pode ter acontecido alguma falha dos companheiros no momento da abordagem. Consequentemente, houve esse entendimento de que a guarnição poderia estar usurpando atribuições de outros órgãos da segurança pública”, destacou. No entanto, segundo Braga, a legislação federal nº 13.022 deixa claro que a GCM exerce atribuições de segurança pública e tem poder de polícia. “O STF já reconhece que a Guarda Municipal faz parte da segurança pública. O poder de polícia atribuído à GCM existe sim”, assegurou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Rio do Antônio, Gerson de Souza Ribeiro (PP), e os ex-prefeitos, Humberto Célio Guimarães (UB) e José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da ausência da cobrança de multas imputadas pelo TCM a agentes políticos do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, multou o atual gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 13.286,79, sendo R$ 7.297,75 da responsabilidade de José Souza Alves; R$ 3.851,27 para Humberto Célio Guimarães; e R$ 2.137,77 para Gerson de Souza Ribeiro. A omissão dos gestores se deu pela ausência de cobrança de multas imputadas a Gerson Souza Ribeiro e Antônio Oliveira Novais, no valor total atualizado de R$ 13.286,79, através das Deliberações de Imputação de Débito oriundas dos Processos de números 08372-15 e 09506-13, o que ocasionou a prescrição da penalidade em razão da inércia dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Candidato à reeleição pelo PL, o presidente Jair Bolsonaro prometeu manter no próximo ano a isenção de impostos federais sobre a gasolina, o álcool, o diesel e o gás de cozinha. Em encontro com prefeitos, nesta quinta-feira (17), em Brasília, Bolsonaro afirmou ter conversado sobre o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Hoje tive mais uma conversa com parte da equipe econômica do [ministro da Economia] Paulo Guedes sobre o PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual], o nosso orçamento para o ano que vem. Garantimos continuar no ano que vem com zero imposto federal na gasolina, no diesel, no álcool e no gás de cozinha”, disse Bolsonaro durante o encontro. Um projeto de lei complementar, aprovado no Congresso em junho zerou, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados. Segundo a promessa do presidente, essas alíquotas continuariam zeradas em 2023.
Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos (PT). Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor. O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), em razão da ausência de registro no sistema SIGA e de remessa de documentos ao e-TCM, dos dados relativos as prestações de contas dos meses de julho a novembro de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. O prefeito, apesar de notificado e de haver obtido cópia integral do processo, não apresentou defesa, furtando-se a esclarecer os motivos e circunstâncias que o levaram ao descumprimento das determinações do tribunal. Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que a falta de envio da documentação ao TCM, nos devidos moldes e nos prazos regulamentares, “representa frontal desrespeito ao quanto estabelecido nas mencionadas Resoluções TCM nºs 1.379/2018 e 1.282/2009”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte, que concedeu medida cautelar, com o objetivo de suspender pregão no município de Ibicoara para a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota do município, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para serviços de manutenção”. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi solicitada pela empresa Prime Consultoria Empresarial LTDA, contra decisão do prefeito Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil, e do pregoeiro oficial, Renan Pires Silva. A empresa alegou irregularidades no edital, a exemplo de “vedação da taxa de administração negativa prevista no edital; limitação da taxa de credenciamento; exigência do uso de QR Code, e exigência de rede excessiva”. O conselheiro relator Mário Negromonte, afirmou que diante de fartas evidências de cerceamento da ampla competitividade, da impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal e do risco de uma decisão tardia resultar em prejuízos, determinou a imediata suspensão do processo licitatório. A interrupção deve ser efetuada na fase processual que se encontrar, até que exista análise de mérito pela Corte de Contas. O conselheiro ainda pontuou que é cedido ao gestor, a retificação e republicação do edital, no sentido de estabelecer critérios objetivos acerca da possível execução da proposta.
Na sessão de quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Fisco Consultoria e Sistema”, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a contratação teve por objeto prestação de serviços de assessoria ao sistema de receitas próprias do município. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do caso, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e ainda decidiu que o contrato, caso ainda esteja em vigor, não seja prorrogado, devendo o gestor realizar procedimento de licitação, em caso de nova prestação de serviços similares. Na formulação da denúncia, apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, na qualidade de advogado, argumenta-se que não fora respeitado o Estatuto das Licitações e Contratações Públicas e que a contratação foi efetuada com apresentação de certidão vencida do FGTS. O relator da matéria concluiu que, de fato, não estão reunidos os requisitos legais previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações para a contratação por inexigibilidade de licitação para serviços que não exijam uma notória especialização. Em relação a ausência das certidões negativas do FGTS, o prefeito conseguiu descaracterizar a irregularidade e comprovar validade da documentação. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor. Além disso, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, propôs o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Cabe recurso da decisão. Esta foi a quarta condenação do TCM imposta ao prefeito de Dom Basílio neste mês (veja aqui, aqui e aqui).
Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação – da Fundação César Montes – Fundacem, no exercício de 2022. A contratação, que custou aos cofres municipais a quantia de R$ 5.865,00, tinha por objeto a prestação de serviços educacionais para qualificação dos gestores e servidores municipais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiros José Alfredo Rocha Dias, aplicou pena de advertência ao gestor, de forma que observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial aquelas relativas aos processos licitatórios. Segundo a denúncia, formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, a administração municipal não justificou o motivo de apenas dois servidores terem sido beneficiados com o curso, vez que “o setor de licitação ou sua comissão possui um número maior de possibilidades”. Também apontou a inexistência de orçamentos realizados com outras empresas, apesar de ser pacífico na jurisprudência a exigência de no mínimo três propostas. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, apontou que mesmo considerando o valor da contratação como regular, permaneceram sem esclarecimento ou justificativa os questionamentos acerca do baixo número de servidores que foram submetidos ao curso e a devida justificativa do preço. Nesse último aspecto, cumpre destacar que o procedimento de contratação foi instruído somente com a proposta de preços da contratada, deixando o gestor de atender à recomendação de realizar um mínimo de três orçamentos para instrução do processo administrativo. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Macedo, se manifestou pela procedência da denúncia, como aplicação de sanção ao gestor, já que não foram apresentados documentos que comprovem a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram pela procedência parcial de denúncia formulada contra o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galego, e a pregoeira, Vera Lúcia Teixeira dos Santos, por causa do caráter restritivo de processo licitatório realizado no exercício de 2021. O certame tinha por objeto o registro de preços para eventual e futuro fornecimento de pneus, baterias e lubrificantes para manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, já havia deferido parcialmente medida cautelar, apenas para afastar a exigência de produtos de fabricação nacional descrita no edital do Pregão Eletrônico nº 029/2021, assegurando, assim, a participação dos interessados, mesmo oferecendo produtos importados. Na análise do mérito, o relator aplicou penalidade de advertência ao gestor e determinou que ele se abstenha, em licitações futuras, da inclusão de condições restritivas à participação de licitantes no certame, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e aplicação de penalidades. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia sem aplicação de multa ao prefeito de Guajeru em razão do cumprimento de todas as exigências da decisão monocrática. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.
Inaugurada em agosto de 2021, a Feira da Agricultura Familiar de Brumado funciona no Mercado Municipal do São Félix, um espaço dedicado aos pequenos agricultores para comercialização de suas mercadorias e fomento e fortalecimento do segmento. Inicialmente, 38 agricultores vendiam produtos orgânicos e sem agrotóxicos no local. Prestes a completar 1 ano, a feira perdeu o fôlego e os expositores o entusiasmo. Márcio Aguiar, presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Brumado, cobrou o apoio da prefeitura para valorização do empreendimento, bem como incentivo ao homem e mulher do campo. “Era uma feira rica de diversidade. É triste, era um movimento tão bacana e que hoje se encontra em uma situação como essa. O que falta, na verdade, é incentivo”, avaliou ao site Achei Sudoeste. Segundo Aguiar, embora a feira, assim como todo comércio, passe por momentos de menor e maior aquecimento, os agricultores familiares necessitam de uma atenção especial do Poder Público para que o projeto possa se manter atrativo. “Falta assistência. Faço esse chamamento à secretaria de agricultura e à prefeitura que deem atenção e façam a divulgação da feira para que possamos melhorar a sua mobilização. Não podemos deixar essa feira morrer”, cobrou.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o pré-candidato a deputado estadual, Radiovaldo Costa (PT), falou sobre o impacto que os combustíveis – seja gasolina, diesel ou gás de cozinha – têm na vida das pessoas e na economia como um todo. Após um período de altas elevadas, Costa explicou que, devido a uma mudança no cálculo do ICMS, foi registrada uma queda no preço da gasolina. No entanto, o parlamentar frisou que o diesel continua com um valor bastante alto, inclusive acima da gasolina, o que é inédito. “Isso demonstra que a medida aprovada no Congresso ainda não resolveu a totalidade dos problemas da população. Diesel alto significa aumento de preço, produtos mais caros, inflação, freio na economia e freio na geração de empregos”, destacou. Custando mais de R$ 100 em Brumado, o gás de cozinha continua inflacionado. Para Costa, a medida também não solucionou a questão a fim de proporcionar o acesso a esse produto essencial para todos. “Muitas famílias, principalmente as mais pobres, não têm conseguido comprar o gás de cozinha com regularidade”, acrescentou. Por fim, o deputado considera que o corte no ICMS, promovido pelo Governo Federal, possui fins eleitoreiros, já que resolveu a situação apenas pontualmente. “O ICMS criou um alento apenas com relação à gasolina. Se houver aumento do barril de petróleo e do dólar, nada impede que os preços da gasolina voltem a sofrer reajuste”, argumentou.
Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Abaíra, da responsabilidade do prefeito Edval Luz Silva (UB), o Diga, relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 8 mil pelas irregularidades. Essas contas foram rejeitadas principalmente pela violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor. Em razão dessa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Além da violação da LRF, também foram apontadas como irregularidades a abertura de crédito adicional suplementar sem a existência dos recursos correspondentes, contrariando o disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e, o não recolhimento de multa imposta pelo TCM. O município da região Centro Norte baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 22.290.339,39 e uma despesa executada de R$ 28.418.902,21, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 5.025.000,25. Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 19,83% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,44% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Por fim, o gestor aplicou 26,16% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (13), acataram parcialmente denúncia movida contra o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, por irregularidade na dispensa de processo licitatório neste exercício. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma advertência ao gestor. A denúncia apontou a presença de irregularidade no processo de dispensa de licitação nº 10/2022, por meio da qual foi feita a contratação direta da empresa “CFG2 Soluções”, no valor de R$ 25.485,96, para realização de revisão tarifária dos serviços municipais de saneamento e plano de investimentos prudentes. O prefeito apresentou defesa alegando que o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece ser dispensável a licitação para serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil. Assim, justificou que sua conduta estaria pautada no cumprimento do princípio da economicidade. Ao analisar o processo, o conselheiro José Alfredo pontuou que o TCM já estabeleceu como entendimento a exigência de no mínimo três orçamentos para instrução de processo de dispensa de licitação. Ressaltou também que é recomendado a utilização de outras fontes como parâmetro para contratação direta, como por exemplo: contratos de outros órgãos, de atas de registro de preços, de preços consignados nos sistemas de pagamentos, de valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação. O relator, ao aplicar advertência, recomendou que o gestor observe com mais rigor as prescrições legais e constitucionais para a realização de contratações, em especial, aquelas relativas aos processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. Na terça-feira (12), o TCM acatou um denúncia contra Roberval em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017 (veja aqui).
Na sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os exercícios de 2017 e 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou entendimento divergente, sustentando a determinação de ressarcimento e representação ao Ministério Público Estadual (MPE), mas foi vencido na votação. A 25ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Santa Maria da Vitória, apurou que, nos exercícios de 2017 e 2018, a Prefeitura de Macaúbas realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$ 180.091,75, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar o gestor à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (12), acataram parcialmente denúncia movida pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em pregão presencial realizado no exercício de 2017. O certame teve como objeto a aquisição de óleo lubrificante, filtros e baterias, para manutenção da frota de veículos das secretarias do município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Francisco Netto, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor. Segundo o denunciante, a Prefeitura adotou para a seleção o critério de menor preço por lote, o que contraria entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que deve ser adotado o critério de menor preço por item. Apontou, ainda, a ausência de cotação de preços dos itens licitados e a exigência de amostra dos produtos licitados pelas empresas interessadas antes da realização da licitação. Ao analisar a matéria, o conselheiro Francisco Netto considerou que não houve irregularidade na adoção de menor preço por lote, vez que os itens constantes de cada um dos lotes são de uma mesma natureza e guardam relação entre si, não se vislumbrando, nesse caso específico, irregularidade na divisão do objeto da licitação. Considerou procedentes, no entanto, os dois outros pontos da denúncia, o que resultou na imposição de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
A Bahia teve uma redução de 9% no valor do litro do óleo diesel e 5,2% na gasolina, nesta quinta-feira (7). Com isso, o estado chega ao 14º reajuste nos combustíveis só neste ano. O anúncio foi feito pela Acelen, empresa constituída pelo grupo árabe Mubadala Capital para administrar a Refinaria Mataripe. Segundo a Acelen, essa redução nos valores já começa a valer a partir desta quinta. De acordo com o G1, desde o dia 1º de julho, o estado tem registrado quedas no valor do combustível. A primeira delas foi uma redução de R$ 0,60, após o governo federal anunciar a redução de tributos. Com isso, o consumidor passou a pagar, em média, R$ 7,32. Já na quinta-feira (6), os motoristas também encontraram a gasolina a menos de R$ 7 em alguns postos, em uma média de R$ 6,63. Essa queda chegou nas bombas a partir da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, as alíquotas de gasolina, diesel e etanol estão em 18%.