Na Bahia, segundo o diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, Cléssio Santana, a alíquota sobre os combustíveis chega a 29%, uma das maiores porcentagens tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele disse que a quebra do ICMS na Bahia, proposta pelo Governo Federal aos Estados, é uma grande oportunidade para início da reforma tributária no país. “Os Estados sempre tiveram total autonomia para legislar sobre a tributação dos seus produtos. Isso gera variações muito grandes. Tem uma série de situações que envolvem o preço dos combustíveis e que o contribuinte não tem noção da dimensão e complexidade”, avaliou. Para Santana, a reforma tributária e o imposto único são o caminho para independência e crescimento econômico do país. “É um momento histórico”, concluiu.
O Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) anunciaram que apuram os gastos com festejos juninos dos municípios baianos. Em um documento público, os órgãos de controle fizeram uma série de alertas aos prefeitos para que o dinheiro público não seja desperdiçado e os gestores responsabilizados. No documento, o TCE e TCM orientam que os gestores estejam atentos aos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade. Além disso, observem a execução contratual, assim como a fiscalização e a prestação de contas com objetividade e clareza. Após dois anos sem São João, a retomada das festas está sob o radar dos órgãos de controle em todo o estado. Gastos milionários em municípios baianos estão sendo acompanhados de perto por promotorias regionais, seguindo recomendação da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, mas a lista de cidades com contratos em análise, por enquanto, é mantida em sigilo. “Por enquanto, a gente prefere falar de forma genérica, não abordar ainda casos pontuais, sem que sejam devidamente amadurecidos”, disse o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção da Moralidade Administrativa, Frank Ferrari.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Cléssio Santana, diretor financeiro do Sindicato dos Combustíveis no Estado da Bahia, falou a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia. Segundo ele, a questão vem sendo amplamente discutida em razão da variação no preço dos combustíveis no Estado, que está ligada ao Preço de Paridade Internacional (PPI). “Essa discussão começou em novembro de 2021, onde se tomou a decisão de congelar esse imposto. Sendo o primeiro congelamento pelo período de 90 dias”, destacou. Nesse sentido, Santana citou a Lei Complementar nº 192/2022, que trata da simplificação da tributação dos combustíveis no país inteiro, considerada muito complexa. “A regulamentação dessa lei não se aplicou e o Senado e o Congresso, insatisfeitos com isso, adotaram a PLP nº 18, que está em tramitação. Ela traz a ideia de um imposto único para reduzir as alíquotas aplicadas sobre os combustíveis”, explicou. Segundo Santana, o Governo Federal propôs aos Estados que zerassem a aplicação da alíquota do ICMS até o final do ano, sendo que não haveria prejuízo ao ente, visto que o presidente ressarciria os Estados dessa ausência arrecadatória nesse período, bem como cortaria alguns impostos. “Esse é um passo importante para tão esperada reforma tributária do Brasil”, ponderou. A estimativa é de que, caso a proposta seja aceita, o valor do combustível tenha uma redução de R$ 0,80 por litro comercializado.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, contra Dorival Barbosa do Carmo (PP), ex-prefeito de Urandi, e Igor Muriel Lopes e Silva, respectivamente, presidente e pregoeiro do Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão de Guanambi, a 141 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Mário Negromonte, ao conhecer a ação, considerou sua procedência parcial e definiu advertência aos gestores, para fins pedagógicos. O denunciante fez representação contra os gestores alegando a existência de irregularidades no pregão eletrônico n°008/2021, que tinha por objetivo “a formação de registros de preço visando futuras e eventuais aquisições de pneus e serviços de borracharia para manutenção da frota de veículos do Consórcio (…)”. Ele apontou como irregular o critério de julgamento adotado no certame, bem como a exigência de fornecimento de produtos com prazo de fabricação máximo de seis meses. Ao tomar ciência da denúncia, o presidente do consórcio suspendeu o pregão para retificação do edital. O conselheiro então entendeu por não aplicar sanção de natureza pecuniária, uma vez que não existem indícios de graves irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), em razão de irregularidades de processo licitatório realizado no exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e gerenciamento de sistema de manutenção para serviços de guinchos, bem como a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do município. A denúncia foi apresentada pela empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial”, que apontou a existência das seguintes irregularidades no edital: inadmissão de lances com taxas de administração negativas; exigência de apresentação de rede credenciada na fase de habilitação; exigência de identificação dos beneficiários dos pagamentos; e a não exigência da certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual na fase de habilitação. Em sua defesa, o presidente do consórcio informou que, diante dos questionamentos feitos pela empresa denunciante, determinou a suspensão da licitação e a revisão dos termos do instrumento convocatório, o que provocou alterações no referido documento em acolhimento às teses da empresa licitante. Considera, assim, que houve o pleno saneamento de eventuais falhas. Levando em consideração que o próprio gestor adotou as providências adequadas para corrigir as falhas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou apenas penalidade de advertência ao gestor. Cabe recurso da decisão. O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão é uma autarquia pública interfederativa formado por dezessete municípios, sendo: Caculé, Caetité, Rio do Antônio, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Lagoa Real; Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (07), acataram termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão de Controle Externo contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas, resultando na prescrição de valores e em prejuízo para o erário. O conselheiro relator, Francisco Netto, após dar conhecimento e deliberar no sentido da procedência parcial, imputou ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no valor de R $1.896,58. O Ministério Público de Contas (MPC), pelo procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência parcial do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que está em diálogo com o Congresso para zerar o imposto federal dos combustíveis, além de ressarcir os estados que zerarem os impostos de alguns produtos. As informações são do Bahia Notícias. Bolsonaro se reuniu, nesta segunda-feira (6), com a equipe econômica do governo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). “Terminamos uma reunião, nossos ministros, com Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Falamos da participação do governo para a economia. Para que a economia fluísse e não estagnação. A Câmara aprovou o projeto de lei complementar, que está no Senado. Fala da redução de impostos para a essencialidade. Os combustíveis, energia elétrica, comunicação e transportes. Fixa em 17% o icms, esperamos que haja um acordo no Senado para aprovação”, apontou Bolsonaro. Além disso, Bolsonaro apontou que o governo resolveu avançar na diminuição da carga de impostos. “No tocante ao diesel já zeramos o imposto federal. Estamos propondo os 17% que fica para eles, nós, o governo, vamos zerar o ICMS do diesel e pagaríamos aos governadores o que deixavam de arrecadar. No gás de cozinha, zeramos desde o ano passado, os governadores também nos ressarciremos. A gasolina e o etanol, o governo federal resolveu zerar o imposto federal. Essas propostas foram colocadas, elas foram levadas para os deputados. Em havendo entendimento, se aprovando e se promulgando de forma rápida, isso começaria a valer imediatamente”, indicou. “Redução de impostos. É o que nós estamos fazendo. Transferimos recursos para estados. Trata-se de uma transferência extraordinária de recursos, com o aumento de arrecadação para a população. Todas as economias do mundo estão fazendo isso. Nosso governo de novo está na frente”, comentou o ministro da economia Paulo Guedes.
Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), em razão de irregularidade na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços médicos na especialidade de dermatologia para atendimento nos postos de saúde do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com a denúncia, o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a adoção de tal procedimento especial, notadamente a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Para o conselheiro José Alfredo, não ficou comprovado no processo a expertise da empresa contratada, visto que não houve a apresentação de currículos, diplomas, certificados de participações em eventos, experiências anteriormente vividas, participação em livros publicados e etc. O Ministério Público de Contas, através do procurador de contas Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da delação, sugerindo ainda a aplicação de multa ao prefeito, bem assim a representação ao Ministério Público Comum Estadual. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta terça-feira (31), as contas da Prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex-prefeito Jorge Teixeira da Rocha (UB), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 3 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. Pela irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Tanhaçu teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 53.921.557,42, enquanto as despesas foram de R$ 61.239.987,28, revelando um expressivo déficit de R$ 7.318.429,86. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$3.658.102,98) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 2.425.362,40, violando o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal, no montante de R$ 31.378.198,78, correspondeu a 61,83% da receita corrente líquida de R$ 50.751.264,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, a irregularidade não contribuiu para a rejeição dessas contas, em razão da suspensão do prazo para recondução desses gastos. Os índices de obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 16,9% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,4% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,19% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo conhecimento e procedência parcial da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito José Ney Nardes (MDB) e o atual prefeito Gilvânio Antônio dos Santos (PP) do município de Rio do Pires, a 184 km de Brumado, relativo ao exercício de 2016 a 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao final do voto, o relator José Alfredo imputou multa de R$1 mil e R$2 mil ao ex-prefeito e prefeito, respectivamente. Para o conselheiro relator, a tomada de contas comprova o cometimento de irregularidades quanto ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2016, 2017 e 2018. No entanto, embora os elementos do processo indiquem responsabilidade dos gestores na maior parte das falhas apuradas, a relatoria concluiu que tal fato não implica necessariamente na necessidade de ressarcimento, “podendo a repercussão se restringir à aplicação de multa”. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (25), o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no estado da Bahia (Sindae) deu entrada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em um agravo, com medida cautelar de urgência, para que o órgão reavalie a decisão monocrática que negou o pedido liminar para suspender a licitação que pretende privatizar os serviços de água e esgoto n município de Brumado. No último dia 14, atendendo a um pedido da Embasa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Dra. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, concedeu liminar e suspendeu a licitação (veja aqui). Mesmo diante da decisão, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos resolveu dar andamento ao processo licitatório. Em nota, o Sindae frisou que, conforme decisão da desembargadora Maria do Rosário, o Município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, entre os quais: ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE).
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (25) o texto-base do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. Pelo texto da proposta, esses itens passam a ser classificados como essenciais, e assim os estados ficam proibidos de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%. “Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, declarou o relator do projeto, Elmar Nascimento (União-BA), durante a votação. O texto teve 403 votos favoráveis e 10 contrários. Agora, o texto segue para o Senado e, caso seja aprovado pelos senadores, segue para sanção presidencial. A proposta votada inclui um acordo feito com os estados para tentar compensar parte da perda com a limitação do imposto. De acordo com o texto, o governo pode compensar os estados com perdas arrecadatórios que ultrapassarem 5%. O acordo vem de uma preocupação dos governadores e prefeitos sobre essa perda de arrecadação. Mas o relator da proposta acredita que não será preciso acionar a compensação, pois acredita que não haverá perda arrecadatória. “A equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço com a redução na alíquota, você vai gastar com outra coisa. Essa é a aposta do governo”, afirmou Elmar. Durante a votação, a oposição tentou retirar o projeto de pauta, mas não teve votos suficientes e foi rejeitada. Depois disso, partidos pediram para que a discussão seja adiada, para que houvesse uma discussão mais detalhada sobre a proposta, mas também foi rejeitada pelos parlamentares e todos os partidos orientaram pela votação do projeto.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (19), as contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade do ex-prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 9 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. O principal motivo apresentado para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi o descumprimento do disposto no artigo nº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também chama a atenção o elevado percentual de professores (39,85%) recebendo vencimentos abaixo do piso salarial, em descumprindo a Lei n° 11.738/2008. O município do centro-sul baiano teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$147.986.628,51, enquanto as despesas foram de R$ 144.385.519,46, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$ 3.601.109,05. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa (R$ 2.543.553,05) não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 71.779.695,95, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 21,88% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo exigido de 25%. Investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,69% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,57% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o termo de referência do processo foi elaborado consultando um único fornecedor, o que, segundo o denunciante, não serve para balizar o valor médio de mercado. Ressaltou, ainda, que os arquivos referentes ao edital e suas publicações não foram disponibilizados para consulta pública no sistema e-TCM. O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto, disse que no processo, o responsável não conseguiu demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, fato este que pode ser inclusive corroborado pela inconsistência, injustificada, entre o valor orçado nas duas cotações (a primeira com empresa “RB Alves” no valor de R$ 605.574,00, e a segunda com a empresa “Açougue Dias” no valor de R$1.002.108,80) e o valor global estimado para a contratação, no total de R$ 440.557,13. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° da Câmara desta quarta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da denúncia apresentada pela empresa “R Barbosa Serviços de Limpeza” – representada pelo sócio-administrador José Rubevaldo Lopes Barbosa – contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e a pregoeira Luara de Jesus Dias, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou aos gestores penalidade de advertência. A empresa denunciante acusou ser irregular a vinculação da responsável técnica designada pela empresa junto à administração contratante, durante o curso da licitação (na fase preparatória), pois a engenheira sanitarista e ambiental, Allana do Nascimento Gomes, contratada pela licitante vencedora em 22/02/2021, exerceu, concomitantemente, a função de servidora na Prefeitura de Brumado, cargo efetivo de fiscal ambiental, no período de 09/04/2018 a 22/12/2021. Também argumentou que a adjudicação do objeto do certame se deu por valor drasticamente superior ao orçado, “pois o preço contratado foi de R$ 5.279.753,72, enquanto que o valor referência do certame era de R$ 4.799,985,36, representando uma média de 10% acima do estimado”. E acrescentou, por fim, que a pregoeira teria buscado guarida no fato de que foi optado pelo orçamento sigiloso sem um critério limítrofe, desatendendo aos princípios da razoabilidade e economicidade. Em relação ao primeiro item, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que servidora requereu o seu afastamento para tratar de assuntos particulares em 14/04/2021, evidenciando o decurso de 111 dias – quase quatro meses – entre o deferimento e a abertura do primeiro edital do PE nº 016/2021, não ficando assim comprovado o comprometimento da impessoalidade. Sobre a possibilidade de adoção do “orçamento sigiloso”, defendido pelos denunciados, a relatoria concluiu que a matéria não está pacificada na jurisprudência e, em que pese o art. 15, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 e a nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, em seu art. 24, caput, prevejam a sua possibilidade, deverá ser justificado pela administração pública, “o que não ocorreu no Pregão Eletrônico nº 016/2021. Cabe recurso da decisão.
Em decisão na tarde deste sábado (14/05), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, atendeu pedido da Empresa Baiana e Águas e Saneamento (Embasa) e concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos. A licitação estava marcada para acontecer nesta segunda-feira (16), às 9 horas, na sede da prefeitura. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia (Sindae). Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar esses serviços da Embasa e entrega-los à privatização. Em 2019 foi tentada uma licitação com o mesmo objetivo, contudo, o procedimento foi suspenso através de liminar e posteriormente cancelado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Inconformada, a prefeitura chegou a recorrer judicialmente, mas teve seus recursos indeferidos tanto no TCM quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato é que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria e entende que um município integrante de uma microrregião de saneamento não pode, isoladamente, decidir sobre a concessão desses serviços à inciativa privada. Assim, essa licitação deveria passar pelo crivo e autorização do colegiado microrregional, o que o município de Brumado não fez. Conforme a decisão da desembargadora Maria do Rosário neste sábado, o município não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.
Dentre os problemas encontrados estão: (i) ausência de autorização do colegiado da Microrregião de Saneamento para deflagrar a licitação, (ii) o edital não prevê indenização em favor da Embasa pelos investimentos feitos sobre os bens reversíveis não-amortizados, (iii) os estudos de demanda para a licitação em questão deixaram de considerar o compartilhamento de infraestruturas operacionais para o abastecimento de água do Município de Malhada de Pedras e, finalmente, o edital traz metas menores que as exigidas legalmente no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). “É sempre bom lembrar que a Embasa já tem projetos formulados para investir na implantação do sistema de esgotamento sanitário de Brumado, que é a principal reclamação da prefeitura. Enquanto isso, Vasconcelos tem trabalhado, sem descanso, para boicotar os serviços prestados pela Embasa em Brumado e, ao não renovar o contrato com a empresa, impede que sejam investidos milhões de reais na prestação dos serviços de saneamento. Esses investimentos, por conseguinte, gerariam mais saúde, emprego e renda para a população”, disse o Sindae.
Na sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira (PP), em razão de irregularidades no edital de processo licitatório realizado no exercício de 2021. A concorrência pública tinha por objeto a contratação de serviço de limpeza de vias públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor e à presidente da Comissão de Licitação do município, Érica de Jesus Pereira, uma multa – solidária – no valor de R$ 3 mil. O denunciante se insurgiu contra três exigências contidas no edital, por entender que tais cláusulas restringiam o caráter competitivo do certame, sendo elas: a exigência de comprovação de experiência pelos licitantes em serviços específicos e de baixa representatividade, a exemplo de pintura de meio-fio, limpeza de feiras livres e limpeza de sarjetas; a exigência de registro da empresa e de seu administrador no Conselho Regional de Administração (CRA); e a exigência de apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Plano de Emergência Ambiental (PEA). Pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, o conselheiro Mário Negromonte, em decisão monocrática, já havia determinado a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2021, na fase em que se encontrasse, até que houvesse o enfrentamento do mérito da denúncia. Deste modo, a relatoria voltou a se posicionar no sentindo de que a administração de Pindaí não deve exigir documentos que não estejam previstos em lei ou que não guardem estrita pertinência com o objeto da licitação, sob pena de prejudicar o caráter competitivo do certame. Razão porque considerou expressamente ilegal a exigência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O prefeito também não conseguiu demonstrar a real necessidade da licitante dispor, na sua equipe técnica, de um profissional da área da administração, devidamente inscrito no CRA, para executar os serviços de limpeza pública almejados, “especialmente por descrever atividades genéricas associadas ao administrador de empresas, o que não e traduz, necessariamente, em uma necessidade para o acompanhamento do objeto específico do certame”. Sobre a exigência de comprovação de experiência prévia da licitante nos serviços que compõem o objeto da licitação, a relatoria entendeu que deve ser limitada às parcelas de maior relevância e de valor significativo. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito João Evangelista Veiga Pereira e determinação para que corrija os vícios do edital da Concorrência nº 001/2021, indicados no processo, a fim de garantir o caráter competitivo do certame. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram os ex-prefeitos de Caraíbas, Orlando da Silva Barbosa, Norma Suely Dias Coelho e Luiz Carlos Patez, bem como o atual, Jones Coelho Dias, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais as quantias de R$22.913,77, R$225.329,95, R$32.150,02 e R$35.469,37, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Francisco Netto, na sessão realizada na última quinta-feira (05). A relatoria constatou que não foram apresentados quaisquer indicativos da adoção de providências para a cobrança das multas imputadas a Orlando da Silva Barbosa, Luiz Carlos Souza Patez, Cimaria Souza Costa, Norma Suely Dias Coelho, Eufrásio de Souza Almeida, Ursulina Macedo Silva, referentes, respectivamente, aos Processos TCM nºs 00273-05, 01398-14, 04206-06, 04992-12, 06240-06, 07055-13, 08996-07, 09123-14, 10077-13, 10100-13, 43213-14, 44644-12, que juntos somam o valor original de R$59.200,00. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Os vereadores Erasmo dos Santos Silva (PP), o Pocano e Maricélio Lima Ferreira (PP), o Ticha de Anisio, de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, entraram com uma representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, em razão da inobservância do Plano Municipal de Cargos e Salários. Segundo os parlamentares, de forma acintosa, o gestor remunera os servidores, especialmente àqueles ocupantes de cargos em comissão, em cumprimento a acordos políticos, sem a observância do estabelecido na legislação. “Trata-se de irregularidades graves e de lesão ao erário municipal”, apontaram. Na ação, os vereadores ainda acusaram o gestor de atentar contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, isonomia e lealdade às instituições. Na denúncia, ambos encaminharam uma relação de nomes de servidores que estariam recebendo bem acima dos valores determinados no Plano de Cargos e Salários.
Na última terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), negou um pedido de revisão de rejeição das contas de 2019, da prefeitura de Malhada de Pedras, a 39 km de Brumado, de responsabilidade da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP). “A decisão foi pelo não conhecimento do pedido, vez que os argumentos trazidos não se enquadram nos requisitos - previstos no regimento interno do TCM - para solicitação do Pedido de Revisão. Ficou mantida, desta forma, a decisão pela rejeição das contas”, disse o TCM ao site Achei Sudoeste. O pedido teve como relator o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. De acordo com o tribunal, as contas foram rejeitadas pela extrapolação do limite de gastos com pessoal, que alcançou 56,84% da receita corrente líquida do município - superando os 54% (veja aqui). Ainda de acordo com o TCM, também foram mantidas as multas de R$5.000,00, pelas irregularidades remanescentes; e de R$50.400,00, devido a não redução dos gastos com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram pela procedência parcial da tomada de contas especial lavrada contra o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva (PT), pelo pagamento irregular de gratificações pecuniárias a policiais no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1 mil. Os auditores da 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, identificaram, na análise das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros relativas aos meses de julho a dezembro de 2020, a existência de 102 processos de pagamento, totalizando R$ 56.050,00, referentes a pagamentos de gratificações a policiais. O gestor, ao ser notificado, se limitou a enviar uma publicação de extrato de Convênio de Cooperação Mútua, firmado em 2019 com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia – SSP/BA. A alegação, no entanto, estava desacompanhada do respectivo Termo do Convênio, que é indispensável para o conhecimento de seu teor e, eventualmente, para o esclarecimento da irregularidade. Para o conselheiro José Alfredo, as gratificações pagas pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros aos policiais não se revestiram das formalidades que deveriam ter sido observadas, já que não houve – no convênio apresentado – a expressa fixação de valores e previsão correta da participação da Administração Municipal no acordo, mediante contraprestação diretamente paga aos servidores estaduais. Ressaltou, todavia, que o fato analisado não chegou a caracterizar apropriação indébita ou desvio de recursos, razão pela qual não foi imputado o ressarcimento destes valores. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência da tomada de contas especial, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a título gratificação a servidores de outro ente federativo. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução. Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves, em razão de omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos do município, que resultou em prescrição. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 13.592,84 e, ao segundo, no valor de R$ 5.249,89. Segundo o processo, não foram apresentados quaisquer indicativos de providências para a cobrança das multas aplicadas a Amarildo Almeida Franco em relação ao Processo TCM nº 12154-07, no valor de R$500,00, e a Luciano Ribeiro Rocha em relação ao Processo TCM nº 11305-06, no total de R$10 mil, o que resultou na prescrição. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, “para aplicar aos ex-prefeitos Anfrísio Barbosa Rocha e Jeová Barbosa Gonçalves a imputação de ressarcimento”. Cabe recurso da decisão.
Por estratégia, na próxima sexta-feira (15), a Azul Linhas Aéreas suspenderá, temporariamente, seus voos ligando Guanambi (BA) a Belo Horizonte (MG) devido ao feriado prolongado. O serviço será retomado no domingo (17). Na semana seguinte, os voos serão interrompidos na quarta-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, e retornados no domingo (24). Os passageiros devem ficar atentos às mudanças e anteciparem suas viagens.