Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2020. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$ 1 mil. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da 1° câmara, nesta quarta-feira (23), os conselheiros do TCM acataram denúncia movida por Luiz Henrique Fernandes Rodrigues contra o prefeito Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), do município de Caturama, no sudoeste baiano. A denúncia aponta irregularidades na contratação direta do fornecedor – MED Salvador – Sociedade Médica da Bahia Ltda, no valor de R$ 46,8 mil. O conselheiro relator Francisco Netto imputou multa de R$ 2 mil pelas irregularidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o cidadão moveu representação contra o gestor, listando as supostas ilegalidades encontradas no processo de inexigibilidade de licitação, visto que não foram preenchidos “requisitos para a contratação na modalidade, em afronta aos princípios da Lei 8.666, Artigos 13 e 25, inciso II”. O denunciante ainda ressaltou que “não há fundamentação legal, para que a administração pública municipal contrate tal prestação de serviços sem a realização do devido processo legal licitatório”. O conselheiro relator, Francisco Netto, citou a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) pontuando que “não consta da relação de possibilidades os serviços médicos contratados junto à empresa, não figurando possível a inclusão desses serviços nos incisos I a VII, do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo que tais contratos são irregulares”. Mesmo que o argumento do prefeito sobre “à impossibilidade, por motivos legais e financeiros, da contratação de médicos através de concurso público em tempos de pandemia” tenha sido aceito, a Corte compreendeu no sentido da irregularidade do procedimento, sendo passível de aplicação de multa proporcional. Cabe recurso da decisão.
Já imaginou ter dinheiro para comprar 142 milhões de cestas básicas? Pois esta é só uma das possibilidades do que fazer com os R$ 80,7 bilhões já arrecadados em impostos na Bahia desde o dia 1º de janeiro até esta quarta-feira (16). O valor é atualizado em tempo real através do Impostômetro, ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), dedicado aos estudos do sistema tributário brasileiro - que diante do consumidor, mas parece uma sopa de letrinhas diante de tantas siglas, como o Imposto Sob a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado em praticamente toda a transação financeira do dia a dia, da casa própria ao papel higiênico. Só em Salvador, os cofres públicos recolheram R$ 26,3 bilhões durante todo o ano - 32% do que foi coletado no Estado. Fora da capital, os municípios que mais arrecadaram foram Camaçari (R$ 370 mi), Feira de Santana (R$ 321 mi), Lauro de Freitas (R$ 176 mi), Vitória da Conquista (R$ 120 mi) e Ilhéus (R$ 101 mi). Ainda assim, a Bahia é o 8º maior arrecadador de impostos, representando 2,92% da arrecadação nacional, que bateu a casa dos R$ 2,5 trilhões ainda na madrugada de ontem. No ano passado, essa marca foi alcançada em 20 de dezembro. São Paulo é de longe o Estado com maior recolhimento de impostos: os paulistas pagaram R$ 893 bilhões (37,39% de participação). O ICMS, considerado carro-chefe das arrecadações nos 26 Estados mais o Distrito Federal, somou R$ 505 bilhões ao longo de 2022. Deste modo, o brasileiro e o baiano continuam dedicando quase metade de um ano para ficar em dia com a gestão pública: foram 149 dias só para pagar impostos.
Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ao final do voto, o conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil. Afirma o denunciante que a administração municipal de Dom Basílio cometeu irregularidades no procedimento administrativo n°5/2017. Isto porque não houve publicação do resultado do certame; as páginas do processo não estariam numeradas; a certidão de regularidade da empresa Marcos Domingues Lima, vencedora do certame, estaria vencida e todo o certame teve fundamento em planilha de preço de mercado onde não consta nenhuma cotação de preço. O conselheiro relator Mário Negromonte, sinalizou a procedência dos pontos levantados. O gestor descumpriu a legislação de licitações, ao não publicar o resultado do certame. E a ausência de numeração das páginas do processo licitatório desrespeitam o art. 38, da lei 8.666/93. Além disso, a defesa não constituiu uma argumentação plausível ao tratar da certidão vencida da empresa vencedora, por não apresentar nos autos a referida certidão válida à época do certame. Por fim, como confessado pelo próprio denunciado, considerando que não há no processo administrativo elementos que demonstrem a origem da composição do valor de referência, a relatoria concluiu pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, em parte, representação formulada contra o prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), em razão de irregularidades na contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a contratação – realizada por meio de inexigibilidade de licitação – tinha por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, compreendendo o acompanhamento jurídico de processos licitatórios e contratos administrativos, bem como o patrocínio de eventuais ações jurídicas, pelo valor total de R$120 mil. Na decisão, a relatoria concluiu que não restou efetivamente comprovado que a firma ou as profissionais que a integram detenham a necessária notória especialização nas áreas para as quais foram contratadas. O conselheiro José Alfredo destacou que a mera atuação em determinada área ou o mero ajuizamento de ações semelhantes não comprovam a expertise exigida na Lei de Licitações, que requer experiência e largo reconhecimento dos profissionais em seu ramo de atuação. Os atestados de capacidade técnica apresentados comprovam a aptidão para a realização do objeto, “mas não o traço distintivo que justificaria a escolha daquele prestador de serviço em detrimentos de quaisquer outros”, afirmou o relator. Desta forma, a defesa do prefeito de Piripá não conseguiu comprovar adequadamente a regularidade da utilização da inexigibilidade para a celebração do contrato analisado, o que o tornar irregular. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (26), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, do Consórcio Interfederativo de Saúde da região de Brumado, referentes ao exercício de 2021. Observando que as falhas remanescentes não repercutem no mérito destas contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino decidiu não imputar multa, mas apenas advertir os gestores Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB), de Rio de Contas, e Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), de Brumado, para evitar reincidência. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o consórcio da região do centro-sul baiano teve, em 2021, uma receita arrecadada de R$ 3.877.189,57, correspondente a 73,43% do valor previsto, enquanto as despesas foram de R$ 3.587.569,52, equivalente a 67,95% das autorizações orçamentárias, declarando um superávit de R$ 289.620,05. As obrigações institucionais foram atendidas, sendo apresentado o relatório anual de controle interno com um resumo das atividades do exercício, dando ênfase aos principais resultados e atendida a Portaria STN n. 274/16, com a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Resumidos de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, o Sistema de Informações sobre Multas e Ressarcimentos do Tribunal não registrou pendências em nome dos gestores. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão do pleno desta quinta-feira (20), acataram parcialmente denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, André Rogério Berkovitz Sgares (PT). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de supostas irregularidades no processo de alienação de veículo de propriedade do Poder Legislativo. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil. Descreve o denunciante, que o então gestor da Câmara Municipal realizou a substituição de veículo por outro, sem qualquer procedimento licitatório, além de promover o gasto no valor de R$ 7 mil. Adiciona que, apesar de publicado no Diário Oficial do Município o “Aviso de Edital de Compra com Opção de Pagamento Parcial Através de Bem Usado”, ao analisar as prestações de contas mensais dos meses de março e abril de 2018, não identificou qualquer processo licitatório com esse objeto. Ao analisar os documentos encaminhados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita concluiu pela inexistência de irregularidade atinente a ausência de realização de licitação, vez que há nos autos a comprovação da publicação do aviso de licitação. Pontuou, ainda, que não há impedimento para a utilização de veículo usado como parte do pagamento, desde que sejam devidamente observadas às exigências legais previstas na Lei n° 8.666/93. No entanto, o gestor não comprovou a vantajosidade e economicidade da contratação pretendida. Além disso, o procedimento administrativo não foi anexado às prestações de contas da Câmara de Rio do Antônio, o que demonstra, portanto, que não foi colocado em disponibilidade pública para consulta. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PL). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de irregularidades na concessão e pagamento de diárias. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$1 mil e determinou o ressarcimento de igual valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do denunciado, que corresponde ao valor pago – a título de diária – sem justificativa. O relator acolheu na íntegra a posição do Ministério Público de Contas, que pontuou como irregularidades a falta de fundamentação para a concessão de diárias e o repasse do valor de R$1 mil sem a devida comprovação de empenho. Para o conselheiro Fernando Vita, o gestor empregou como justificativa um conceito jurídico abstrato – “interesse deste Município” –, não apontando a sua real necessidade. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, emitiu parecer indicando o conhecimento parcial da denúncia, e sua procedência, com devida aplicação de multa, além da condenação em ressarcir o erário municipal, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativa a irregularidades em um pregão, realizado no exercício de 2018. Ao final do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 033/2018, que tinha como objetivo “contratação de empresa especializada para perfuração, limpeza e venda de equipamentos de poços artesianos” – no valor estimado de R$527.502,52 – apresentava falhas como: a escolha pela forma presencial do pregão, em detrimento ao eletrônico; inexistente de análise de economicidade; má formação do preço de referência e restrição da competitividade, em razão de exigências ilegais para a habilitação dos licitantes. O conselheiro Nelson Pellegrino observou que, como ressaltou o Ministério Público de Contas, a partir da análise dos autos, não constava no processo justificativa que priorizasse o formato presencial ao eletrônico. O relator lembrou que “a ausência de exposição do motivo da escolha do procedimento licitatório viola, também, o princípio da transparência, uma vez que não houve publicidade da justificativa da escolha”. Examinando a pesquisa de preços e análises de economicidade, o relator citou manifestações do Tribunal de Contas da União que estabelecem e traçam a melhor identificação ao preço de referência. Concluiu afirmando que “o gestor deve lançar mão de todas as ferramentas possíveis para a avaliação do preço, conforme preconiza os precedentes”. Observadas tais desvios, o conselheiro admitiu a necessidade de punição com aplicação de multa, em razão da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme da Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta terça-feira (11/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Brumado, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Ao final do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa de R$ 3 mil para o prefeito, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O parecer destacou, como ressalvas, a inexpressiva cobrança da dívida ativa, necessidade de adequação da Transparência Pública, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e irregularidade no parecer do Conselho Municipal de Saúde. O município localizado no centro-sul baiano, teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$ 183.121.091,48, resultando num superávit de R$ 23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os índices de obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na sessão do pleno desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades no “Convite nº 12, de 2017”, que tinha como objeto a “contratação de empresa especializada na realização de eventos para o réveillon da cidade, incluindo trio elétrico, iluminação e banheiros químicos”, ao custo de R$ 32.600,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo o denunciante, existia uma série de erros no processo licitatório: a adoção da modalidade licitatória indevida – convite – em detrimento do pregão na forma eletrônica; adjudicação do certame por lote, ao invés da divisão por item; ausência de cotação de preços; e a adoção de cláusula editalícia restritiva. Após análise dos autos, o conselheiro relator pontuou que a escolha licitatória, à época estava respaldada pela Lei nº 8.666/93, e, atendeu aos requisitos necessários para contratações de valores menores, cujos convites foram encaminhados à três empresas possivelmente interessadas. Além disso, com chance de ampliação, pela divulgação no Diário Oficial da Prefeitura em 24/11/2017, para que outras interessadas pudessem participar. Da mesma forma, constam, ressaltou o relator, cotações de preços de três empresas licitantes nas documentações, no qual a de melhor valor venceu o certame, prezando pela economicidade, razão pela qual fica descaracterizada a irregularidade. Por outro lado, não há, nos autos nem no processo administrativo, justificativa para o agrupamento dos bens, pesando a escolha do certame por lote, ao invés da divisão por item, caracterizando a irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes duas denúncias formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. O conselheiro relator, José Alfredo, aplicou duas multas, de R$ 1,5 mil, cada, pelas irregularidades. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em uma primeira representação, referente ao exercício de 2022, o denunciante aponta a existência de irregularidades no pregão presencial nº 006/2022, por meio do qual formalizou-se ata de registro de preços para aquisição de açúcar para atender às necessidades das secretarias do município. A segunda denúncia, indica similares irregularidades no pregão presencial nº 015/2022 para a contratação de serviços de locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e segurança, dentre outros, para realização dos festejos de aniversário do município. Para o denunciante, houve falha na utilização do pregão pela modalidade presencial, em detrimento da forma eletrônica, já que isto representaria descumprimento do Decreto n°10.024/2019, que teria tornado obrigatória a utilização do sistema eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso – na primeira denúncia, aponta que “a empresa vencedora do certame apresentou alvará de funcionamento vencido”, o que, para ele, violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o relator, José Alfredo, para utilização do pregão presencial, deve ser plena e documentadamente justificada a não utilização da forma eletrônica, e também, permaneceu ainda frágil a fundamentação da Comissão de Licitação – que apenas alegou a inexistência de almoxarifado central e uma suposta facilitação à participação dos integrantes do comércio local. O conselheiro ainda ressaltou que a administração pública deve considerar preferencialmente a realização do pregão na forma eletrônica, o que promove uma maior celeridade, competitividade, transparência, economicidade e impessoalidade. O Ministério público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência da denúncia com aplicação de multa ao gestor pelas irregularidades praticadas. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação da empresa A5 Entretenimento, Publicidade e Propaganda. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a apresentação da banda Psirico durante os festejos do aniversário de emancipação política daquele município deste ano. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor. Para o denunciante, além de diversas irregularidades no processo de inexigibilidade, o preço cobrado (R$ 53 mil) para um show da banda Psirico, não é compatível com o praticado pelo mercado e razoável em relação ao montante das receitas municipais. Após análise das documentações da defesa, o conselheiro constatou que não foram plenamente preenchidos os requisitos para a dispensa de licitação, vez que não há documento demonstrando a notória especialização da empresa contratada, nem a comprovação da realização de pesquisa de preços.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que este tema tem sido enfrentado constantemente pelo TCM, sendo recusadas reiteradamente contratações que não obedeçam estritamente aos princípios da administração pública. “O gestor ou gestora deverá prezar pela efetiva demonstração, nos autos, de exclusividade de representação, de comprovação da inviabilidade de competição e de justificativa das escolhas, além de ser o preço contratado compatível com os de mercado”, pontuou o relator. E, concluiu, afirmando que não se discute a importância ou conveniência do festejo em analisado, sendo comumente reconhecido que a celebração do aniversário da cidade costuma ser festa tradicional e aguardada pela população de cada município. Todavia, “tal fato não pode servir de tapume para o atropelo do rigoroso cumprimento das normas legais de regência, muito menos para a sonegação de processos e informações ao exame da Corte”, concluiu o conselheiro. A primeira câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.
Recentemente, a Secretaria de Educação de Brumado promoveu uma reunião com diversas autoridades para debater a pacificação nas escolas. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Brumado (Sindsemb), Jerry Adriano, disse que, antes, quando a Guarda Civil Municipal (GCM) fazia a ronda nas escolas não havia tanta violência. Para ele, a terceirização da ronda escolar realizada pelo prefeito impactou negativamente na segurança das crianças na escola. “Temos dados que comprovam as ocorrências registradas pela guarda nas escolas, o que inibiu, naquela época, até o tráfico nas portas das unidades de ensino. Hoje, está lotado”, argumentou. Adriano alega ainda que o serviço da ronda escolar promovido pela GCM nas escolas municipais era um dos braços fortes da segurança pública em Brumado. Além de atuar na segurança, segundo Jerry, a GCM também agia no social, sendo uma parceira da educação. “Agora, tudo ficou no esquecimento. Tá pior do que antes”, opinou.
Na sessão da 1° Câmara, nesta quarta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência em parte de termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PDT), em razão do pagamento irregular de multas e juros pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no exercício de 2020. O conselheiro José Alfredo, relator do processo, imputou à gestora multa no valor de R$ 1 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a 5ª Inspetoria Regional do TCM, sediada no município de Vitória da Conquista, apurou que, no período de janeiro, fevereiro, março, abril, outubro e novembro do exercício de 2020, a Prefeitura de Anagé realizou diversas despesas que totalizaram o valor de R$22.951,22, relativas a pagamentos de juros e multas por atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias. Tais despesas foram pagas por meio de descontos realizados pela Receita Federal do Brasil – diretamente – em cotas de Fundo de Participação dos municípios (FPM). Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, não sendo comprovada a má-fé, não há elementos jurídicos suficientes à possibilidade de condenar a gestora à obrigação de ressarcir o erário, com seus bens pessoais. Porém, comprovada a mora e o pagamento de juros e correção monetária, a imposição de sanção de multa é necessária, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (14), foi realizada a reunião mensal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) em Brumado. Vice-presidente do órgão, Flávio Meira falou ao site Achei Sudoeste sobre as principais demandas debatidas na oportunidade. Segundo ele, a limpeza de aguadas e a manutenção das estradas vicinais são os maiores anseios das comunidades rurais. Meira pontuou que a prefeitura tem feito apenas um paliativo nas estradas, sem a efetiva recuperação das mesmas. Quando à limpeza das aguadas, não houve nenhum empenho da Administração nesse sentido. Conforme frisou, em algumas localidades, há mais de vinte anos que o poder público não atua para fazer a limpeza dessas aguadas. Para o vice-presidente, a pasta de meio ambiente, agricultura e recursos hídricos foi esquecida pelo prefeito em suas gestões. “Um ou outro secretário que conhece as demandas do município e as dificuldades da zona rural, mas a maioria não é aquela pessoa adequada para o cargo. Não conhece as comunidades. É um engenheiro, arquiteto, funções que não são apropriadas para a gestão do homem do campo”, criticou. O secretário de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos de Brumado, Thiago Amaral, participou da reunião. Amaral disse que ouviu muitas demandas dos presidentes das associações rurais e selecionará o que for emergencial para atendimento da população. Na oportunidade, o secretário também informou que a prefeitura possui um cronograma para manutenção das estradas vicinais e limpeza de aguadas, duas das queixas mais ouvidas durante a reunião. Houve discussões acaloradas na ocasião, tendo em vista que os representantes das comunidades rurais mostraram insatisfação com a posição da Administração diante das necessidades do homem do campo.
Na terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Dom Basílio, João Marcos Oliveira (PP), o Marcão, e emitiram nova decisão, desta vez excluindo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do recurso, manteve a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2020, bem como a multa imputada no valor de R$ 1 mil. No recurso, o gestor comprovou a efetiva prestação de serviço pelo escritório Franca & Gutemberg Advogados Associados, através da apresentação de relatório de atividade, descaracterizando a irregularidade que motivou a determinação do ressarcimento.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (08), ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente. A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica. Como pontua o conselheiro Mário Negromonte, tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. Em seu voto, o relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica. Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na representação ele listou irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2017, que tinha por objetivo a aquisição de material de uso hospitalar e de laboratório. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor. O conselheiro relator Pellegrino chamou a atenção para a ausência de cotações de preço e destacou que existiu ofensa ao art. 40, §2º, I, da Lei nº 8.666/93, que determina que o Termo de Referência ou projeto básico deve estar anexo ao edital. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme Macedo, emitiu parecer julgando parcialmente procedente a denúncia, recomendando aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (01), acataram termo de ocorrência lavrado pela 5° Inspetoria Regional de Controle Externo (Vitória da Conquista) contra o prefeito de Cordeiros, Delci Alves Luz (PSD), pelo pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator José Alfredo, multou o gestor em R$ 1 mil. O termo, detalha os pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 18.887,36. De acordo com o conselheiro relator, o descumprimento desta obrigação – o pagamento em dia ao INSS – resulta não de estrita má-fé, mas, entre outras causas, de planejamento inadequado, insuficiência de recursos ou obstáculos financeiros inerentes à gestão do orçamento público. Por isso, para ele, deve o administrador municipal ser punido com multa e advertido severamente acerca da necessidade de conduzir a gestão sob um planejamento mais eficaz. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito e ex-prefeito do município de Licínio de Almeida, respectivamente, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB) e Alan Lacerda Leite (PV), em razão da omissão dos gestores na cobrança de multas aplicadas pelo TCM. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento de R$ 4.114,37 ao ex-prefeito e de R$ 2.526,05 ao atual gestor. Os gestores, apesar de notificados, não apresentaram defesa, o que deixa evidente a falta de adoção de medidas, visando a cobrança da penalidade dentro do prazo devido. Cabe recurso da decisão.
Pelo segundo mês, o país deve registrar deflação. Em?julho, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) caiu 0,68%, menor taxa registrada desde o início da série histórica, iniciada em janeiro de 1980. As informações são do Tribuna da Bahia. Em agosto, o IPCA-15, considerado a prévia da inflação,?apontou queda de 0,73%. O recuo no índice geral de preços reflete tanto os impactos da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e combustíveis, quanto a diminuição dos preços da gasolina e do diesel praticados pela Petrobras. Somente a gasolina teve seu?preço reduzido três vezes?nas refinarias, sendo que a última delas começou a valer no dia 16 de agosto. No dia 20 de julho, o preço da gasolina passou de R$ 4,06 para R$ 3,86; no dia 29 de julho, foi de R$ 3,86 para R$ 3,71. No último dia 16, caiu de R$ 3,71 para R$ 3,53. A queda dos combustíveis foi acompanhada por?alimentos importantes da cesta do brasileiro que também tiveram quedas relevantes, como o tomate e a batata-inglesa. Em 12 meses o acumulado de alguns itens ainda pesa. A cebola, por exemplo, tem alta de 80% e o leite longa vida de 70%.?Em agosto, houve variações positivas em seis dos nove grupos pesquisados. O resultado de agosto foi influenciado principalmente pela queda no grupo dos?Transportes?(-5,24%), que contribuiu com -1,15 ponto percentual (p.p.) no índice do mês. Além disso, também houve recuo nos preços dos grupos?Habitação?(-0,37%) e?Comunicação?(-0,30%). No lado das altas, a maior variação e o maior impacto vieram de?Alimentação e bebidas?(1,12% e 0,24 p.p.). Destacam-se, ainda, os grupos?Saúde e cuidados pessoais?e?Despesas pessoais. Ambos subiram 0,81% e contribuíram conjuntamente com 0,18 p.p. para o IPCA-15 de agosto. Os demais grupos ficaram entre o 0,08% de?Artigos de residência?e o 0,76% de?Vestuário. O resultado do grupo?Alimentação e bebidas?(1,12%) foi influenciado principalmente pelo aumento nos preços do?leite longa vida?(14,21%), maior impacto individual positivo no índice do mês (0,14 p.p.). No ano, a variação acumulada do produto chega a 79,79%. Outros destaques no grupo foram as?frutas?(2,99%), que também haviam subido em julho (4,03%), o?queijo?(4,18%) e o?frango em pedaços?(3,08%). Com isso, a?alimentação no domicílio?variou 1,24% em agosto.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (25), negaram provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e mantiveram a multa no valor de R$ 2 mil imputada ao gestor em razão de falhas no registro do ato de admissão de pessoal temporário no exercício de 2018. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Francisco Netto, relator do recurso, a ausência de numeração dos contratos no Sistema SIGA, do TCM, se constitui em irregularidade relevante, na medida em que impossibilita a geração do Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital. Decidiu, por esse motivo, a manutenção da multa imputada no processo original, vez que o gestor não descaracterizou a irregularidade. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC). O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o guarda civil municipal Alan Braga, que é pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, garantiu que a prerrogativa de segurança do patrimônio público é da Guarda Civil Municipal (GCM). Contrariando o que diz a legislação federal sobre as competências e atribuições da GCM, o Município de Brumado contratou uma empresa terceirizada para fazer a segurança e vigilância de prédios e órgãos públicos. Segundo Braga, embora o Município possa fazer essa contratação, a prerrogativa de segurança do patrimônio público municipal é da GCM, considerada um serviço essencial. O especialista esclareceu que a empresa de vigilância não pode ser contratada para exercer o papel da guarda. “O que pode estar acontecendo em Brumado é a má gestão da Guarda Municipal. As atribuições e competências da GCM são um leque extremamente vasto. Pode atuar no trânsito, na fiscalização do código de conduta do município, nas rondas escolares, na proteção do meio ambiente. Não é só proteger um prédio público, nossos serviços vão muito além disso”, afirmou.
Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o guarda civil municipal Alan Braga garantiu que o Superior Tribunal Federal (STF) não restringiu as ações da Guarda Civil Municipal (GCM). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele esclareceu que a sexta turma do STF apenas julgou uma ação específica ocorrida no estado de São Paulo, assim como já ocorreu com vários órgãos de segurança pública. “A questão do tráfico de drogas debatida nesse julgamento é de competência da União. Pode ter acontecido alguma falha dos companheiros no momento da abordagem. Consequentemente, houve esse entendimento de que a guarnição poderia estar usurpando atribuições de outros órgãos da segurança pública”, destacou. No entanto, segundo Braga, a legislação federal nº 13.022 deixa claro que a GCM exerce atribuições de segurança pública e tem poder de polícia. “O STF já reconhece que a Guarda Municipal faz parte da segurança pública. O poder de polícia atribuído à GCM existe sim”, assegurou.