Um concurso anunciado desde o ano passado pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) para a Guarda Civil Municipal (GCM), em Guanambi, a 141 km de Brumado, e tido como um dos grandes trunfos da gestão não será mais realizado, ao menos, no certame anunciado mês passado pela gestão, com previsão de 480 vagas. O local onde seria o centro de formação da GCM, localizado na antiga escola Monteiro Lobato, e que passava por reforma, será agora ocupado por uma escola municipal de forma provisória. A reforma da sede da GCM estava bastante adiantada. Por conta das vagas anunciadas para a GCM, o Município fez pagamentos de salários da antiga equipe administrativa, custo de diárias e viagens da equipe para conhecer outras sedes da GCM no país e demais despesas. Segundo publicações oficiais da própria prefeitura de Guanambi, o prefeito já tinha autorizado a publicação do Edital do Concurso Público com 80 vagas para a Guarda Civil Municipal Armada (GCM) e 20 para Agentes de Trânsito. Segundo apurado pela nossa reportagem, a oferta será de apenas 15 vagas para Agentes Municipais de Trânsito. Desde janeiro do ano passado, quase uma dezena de servidores já tinha sido nomeada e estava compondo o quadro administrativo da Guarda Municipal, como o Sargento da reserva da PM, Ubaldino Gonçalves dos Santos, entre outros. Posteriormente, todos foram exonerados do cargo, o que motivou o pedido de exoneração do ex-secretário Inácio Paes de Lira Junior, o Coronel Lira. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o secretário de administração Marcelo Santana Pita justificou que o momento não era oportuno e que a administração municipal poderá ofertar as vagas da GCM no futuro.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24), medida cautelar deferida contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, cujo objeto previa a aquisição de material de papelaria – didático e pedagógico, no valor estimado de R$ 793.187,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia formulada pela representante da empresa “GFS Papelaria LTDA”, Girlene Fideles de Souza, primeira colocada no certame, mas que foi desclassificada, sob alegação de falha em dois itens incluídos na proposta de preço apresentada, supostamente incompatíveis com o Termo de Referência do processo. Argumentou a empresa prejudicada que os itens impugnados na sua proposta de preço estavam alinhados ao edital publicado no site da prefeitura e que “existe a possibilidade de terem sido publicados editais diferentes para o mesmo certame”. Após a defesa do gestor informar sobre o cancelamento do contrato relativo ao pregão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou que não foi possível atestar que “o pregão eletrônico 010/2023 foi mesmo anulado”. Observou, ainda, que seria “possível o prosseguimento da licitação, que poderia indevidamente ser retomada pelo município”. Por essa razão, seguindo o regimento interno do TCM, o conselheiro opinou pela ratificação imediata da medida. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, por causa de sobrepreço nos cachês. Uma decisão liminar já havia sido mantida em 03 de maio deste ano (veja aqui). Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”. De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais – para o São João de 2023 – em valores superiores aos de mercado. Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município. No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”. Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”. E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.
Após um período bloqueado, o benefício do Garantia Safra 2021 foi liberado por meio de uma força tarefa realizada pelo Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), com o apoio do Conselho Rural, do IBGE e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semar), em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, José Luiz Ataíde, coordenador do Setaf no município, explicou que o bloqueio aconteceu por divergência de dados. “Foi uma demanda difícil. Desde o dia 8 de fevereiro, estávamos lutando para mostrar que em Brumado houve realmente perdas e para liberação do Garantia Safra 2021. Tivemos que fazer um trabalho muito árduo, de pesquisa, inclusive”, afirmou. Segundo Ataíde, foi feito um levantamento provando todos os parâmetros que enquadravam Brumado no pagamento do benefício e a prefeitura enviou os documentos necessários para o Ministério da Agricultura. Depois do intenso trabalho, o Ministério reconheceu a defesa e liberou o benefício através de portaria publicada no Diário Oficial da União. Os recursos serão liberados conforme a data dos benefícios sociais de cada agricultor. Quase R$ 2 milhões são injetados na economia do município através do Garantia Safra.
Em sessão realizada nessa terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário do ex-prefeito do município de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), mantendo o mérito de procedência parcial e a decisão de ressarcimento no valor de R$ 653,10, substituindo, no entanto, a imputação de multa por uma advertência. O ex-prefeito foi denunciado por um grupo de ex-vereadores que listaram uma série de supostas infrações – que, a princípio, foram consideradas procedentes pelo conselheiro relator Fernando Vita. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso apresentado, destacou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados quando do julgamento do mérito não tendo sido considerados suficientes para desconfigurar a irregularidade. No entanto, justificou que não foram observados atos de improbidade administrativa, inexistindo indícios de dolo específico contra os princípios da administração pública, ou prejuízo material ao erário. Por isso substituiu a multa de R$1 mil por uma simples advertência.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cassia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.758.719,05 e despesa executada de R$ 39.090.540,01, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.668.179,04. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 20.839.466,33, correspondentes a 53,64% da Receita Corrente Líquida de R$ 38.853.064,92, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,11% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,50% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,84%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Em sessão da 2° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta quarta-feira (10), os conselheiros acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA contra o prefeito do município de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o Dr. Ricardo. Após aprovação do voto, o conselheiro relator, Fernando Vita, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o objeto da denúncia, o pregão presencial n°010/2022, tinha como objetivo o “registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas, corretivas, serviço de guincho, e fornecimento de insumos necessários a manutenção de veículos e maquinário”. Alegou o denunciante irregularidades em algumas exigências feitas no edital. Em sua fundamentação, o conselheiro Fernando Vita relembrou exigências legais que regem a licitação, como publicidade de seus atos; igualdade e isonomia entre os licitantes, e, clareza e precisão do instrumento convocatório. Lembrou a vedada a imposição ou elaboração de condições descabidas ou que frustrem o caráter competitivo, “pelo que, como apresentado pela denunciante, proporciona lesão ao interesse público”. Por fim, o conselheiro advertiu o gestor para a necessidade de adotar urgentes providências visando o fiel cumprimento da Lei de Licitações, além de executar os princípios regedores da administração pública, inscritos na constituição. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira (10) acataram denúncia movida contra o prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou pena de advertência ao gestor. A razão foi a contratação da empresa “Laboratório de Análises Clínicas Guimarães Ltda” – por dispensa de licitação – para realização de exames laboratoriais de análises clínicas por R$ 54.510,21. O conselheiro Nelson Pellegrino pontuou que a contratação de serviços médicos, por meio de credenciamento, em si, não é ilegal. No entanto, é preciso que se justifique a motivação. Observou que no processo de credenciamento não foi feita pesquisa de preço – que deve guiar, com melhor precisão, a contratação. Observou que a utilização do modelo de credenciamento “melhor atendido mediante a contratação de um maior número de prestadores de serviço”. O conselheiro enfatizou, no entanto, a importância da pesquisa de preço. Disse que o gestor deve “lançar mão de todas as ferramentas possíveis” para a avaliação do melhor preço. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Em Itapetinga, o Guarda Civil Municipal (GCM) Nelson Silva encontrou uma brumadense desnorteada na rodoviária da cidade na sexta-feira (05). Ao site Achei Sudoeste, ele relatou que a mulher parecia uma andarilha circulando e pedindo dinheiro no local. Ao abordar a senhora, o GCM perguntou de onde ela era e a mesma disse que é de Brumado. O guarda tirou fotos da mulher e conseguiu entrar em contato com um colega da cidade de Brumado, onde foram localizados familiares dela. “Estão providenciando que alguém da família possa vim buscar ela aqui na cidade”, disse. Silva informou que a mulher sofre com transtornos mentais e já estão sendo tomadas todas as providências para o seu retorno à cidade de origem.
Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Fernando Vita, que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, para as festas juninas (veja aqui). Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. O termo de ocorrência – com pedido liminar – foi lavrado pelos auditores que atuam na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparativos feitos com outros municípios, os técnicos constataram que, nos três casos, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades. Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação – no valor de R$290 mil – ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. “Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto – MG, no valor de R$170 mil – o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, ressaltou o inspetor da regional. Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” – nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil – ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil. Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães cobrou a presença da Guarda Civil Municipal (GCM) nas escolas a fim de garantir a segurança de professores e alunos diante dos ataques registrados em todo país (veja aqui). Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsemb), o guarda civil Jerry Adriano, disse que o efetivo de 30 homens que compõe a GCM em Brumado está preparado para atuar nas escolas, visto que pagou do próprio bolso para realizar uma qualificação na área de segurança escolar em 2016. Adriano lembrou que a GCM chegou a fazer a ronda escolar com resultados muitos positivos durante um ano no município. Essa e outras atribuições são garantidas por lei à entidade. No período em que atuou na ronda escolar, Jerry contou que a GCM conseguiu resolver várias problemáticas envolvendo as escolas, incluindo brigas entre alunos nas imediações das unidades. Hoje, no entanto, segundo frisou, a guarda está praticamente inoperante no município, haja vista o pouco investimento do prefeito na entidade.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) cancelou, nesta segunda-feira (24), os shows da dupla César Menotti & Fabiano, da Banda Fulô de Mandacaru e do cantor Caninana, que seriam realizados durante o São João 2023, na cidade de Macaúbas, a 199 km de Brumado. No pedido liminar, alega-se que a contratação ocorreu em valores superiores aos de mercado, com Previsão Orçamentária Inexistente na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município, a dupla César Menotti e Fabiano, a Banda Fulô de Mandacaru e o cantor Caninana foram contratados, respectivamente, pelos valores de R$ 290.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 120.000,00, portanto, em tese, com valores superiores aos cobrados pelos mesmos artistas em outras cidades. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o TCM deferiu a liminar a fim de evitar o dano ao erário. O conselheiro Fernando Vita determinou que o gestor suspenda de imediato todos os Atos Administrativos decorrentes dos processos de inexigibilidade 045, 049 e 055/2023, bem como os contratos já firmados, inclusive os referidos pagamentos até a decisão final a ser proferida pelo Pleno desta Corte em torno do mérito do Termo de Ocorrência lavrado.
Na sessão desta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniram o ex-prefeito e o atual prefeito do município de Caturama, a 144 km de Brumado, Hugo Guedes Mendonça (PL) e Paulo Humberto Neves Mendonça (PSD), respectivamente. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, por 5 votos a 1, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que imputou multa de R$1,5 mil para cada gestor, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Fernando Vita – relator original do processo – também determinou em seu parecer que fosse encaminhada representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores e o ressarcimento no valor de R$31.230,69 aos cofres municipais, mas foi vencido pela maioria dos votos. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou que o andamento do processo fique sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, determinou ao prefeito que promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. Deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. Os demais conselheiros que integram a 2ª Câmara do TCM também consideraram presentes nesta questão o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, mantendo a liminar concedida inicialmente de forma monocrática pelo relator (veja aqui) . A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR SERCON Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Em uma análise preliminar da situação, o conselheiro Fernando Vita constatou que assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou o relator que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) autorizou nesta quarta-feira (19), a realização dos shows de Léo Santana e Saia Rodada na 25ª Festa de Santo Antônio no município baiano de Jaborandi, no oeste da Bahia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão liminar foi expedida pelo conselheiro Fernando Vita. De acordo com Vita, o valor do cachê oferecido aos artistas representa quase 14% da Arrecadação Mensal Corrente do município. Léo Santana foi contratado no valor de R$ 350 mil e a banda Saia Rodada no valor de R$ 380 mil, totalizando R$ 730 mil na contratação dos dois artistas. Os advogados do município de Jaborandi, Fernando Vaz e Antônio Lisboa, defenderam que há vigor na saúde financeira de Jaborandi, ausência de dívida de qualquer natureza, recursos em caixa no exercício de 2021, 2022 e 2023. Além de que há cumprimento de todos os índices constitucionais, despesas com baixo impacto nas finanças públicas e valor das atrações compatível com o mercado. A argumentação foi acolhida pelos conselheiros Nelson Pelegrino e Mário Negromonte, que votaram a favor da realização do evento, que também receberá Tierry, Lambasaia e outras bandas.
Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, em razão de irregularidades no edital de uma Tomada de Preço, realizada no exercício de 2020, e que teve por objeto a contratação de serviço de pavimentação de vias da zona rural, no valor estimado de R$ 874.752,81. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor uma multa no valor de R$2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira (União Brasil), que alegou – em síntese – que a administração municipal incluiu no edital cláusula restritiva de competitividade e que as despesas previstas pelo certame ultrapassavam o último quadrimestre da gestão, em violação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a cláusula 17.6 do edital da Tomada de Preços nº 07/2020, que exigiu a declaração de vistoria “realizada por técnico da empresa perante o CREA”, limitou a ampla competitividade do certame, ao prever um ônus injustificável aos possíveis interessados. Pontuou que, apesar de ser possível a exigência de declaração de vistoria aos licitantes, como meio para “que avaliem as condições do local em que executarão o encargo, de maneira a fixar seus preços”, não há elemento que justifique essa exigência, muito menos por técnico específico, ligado à empresa interessada. “O ônus da cláusula 17.6 se revelou especialmente irrazoável, na medida que impediu que outro técnico qualquer, com poderes de representação da empresa, que não aquele técnico diretamente ligado à empresa interessada, realizasse a vistoria”, concluiu o relator, que considerou procedente esta parte da denúncia. Já em relação à violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria considerou improcedente, vez que, independentemente da data de encerramento do contrato, a prestação de contas do município e seu julgamento revelam que não houve ofensa ao artigo citado. O Ministério Público de Contas opinou, em sua manifestação, pelo conhecimento parcial e procedência da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.
Em sessão ordinária realizada na Câmara de Vereadores, as contas do ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2020, foram aprovadas. Na leitura do parecer sobre as contas, o relator Paulo de Cássio Santana Souza (PDT), o Paulão da Rádio decidiu seguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que decidiu pela rejeição das contas do ex-gestor. De acordo com o relatório, foram encontradas supostas irregularidades na área da educação. Durante a sessão, o vereador Zacarias Fernandes Nogueira (PSD) pediu vistas do relatório, mas o pedido foi negado devido a mudanças ocorridas no Regimento Interno da Câmara. Com a discussão, os vereadores João da Silva Chaves (PSD), o João do Povo, e Paulão da Rádio pediram que a sessão fosse suspensa por cinco minutos e, no retorno do recesso, o ex-gestor usou da tribuna para realizar a sua defesa. Em sua fala, Aldo alegou que não houve nenhuma irregularidade dadas as alterações na lei federal outorgadas no período pandêmico. O relatório foi rejeitado e as contas de 2020 de Gondim aprovadas.
Na última segunda-feira (10), o conselheiro Fernando Vita, em decisão monocrática, deferiu liminar suspendendo a realização do Pregão Eletrônico nº 15/2023, deflagrado pela Comissão de Licitação do Município de Macaúbas, a 199 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município. O andamento do processo ficará sobrestado até a decisão final do TCM em torno do mérito da representação. No entanto, diante da natureza do objeto licitado e sua importância para o município, o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, determinou ao prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), que – desde logo – promova os atos necessários à correção das irregularidades indicadas no processo, com a anulação dos atos praticados na licitação e a correção dos itens do edital que comprometem a competitividade. O gestor deve ainda, na sequência, republicar o edital do certame e reabrir os prazos correspondentes, com a retomada do andamento do certame. A denúncia – com pedido liminar – foi apresentada pela empresa JR Sercon Serviços Especializados e Construção, que indicou a existência de ilegalidades que violam a competitividade do certame. Para o conselheiro Fernando Vita, em uma análise preliminar da situação, assiste razão à empresa denunciante, vez que o edital, de fato, “padece de um dos vícios enumerados na inicial em relação à exigência de registro perante o Conselho Regional de Administração como requisito de habilitação”. Afirmou que a exigência pode, sim, restringir a competitividade do certame, “até porque, o registro no Conselho Regional de Administração deve guardar congruência com o Artigo 2º da Lei 4.769/65, o que, tratando-se de serviços de engenharia, não me parece compatível com a atividade fiscalizatória daquela entidade”. De igual modo, considerou que a exigência antecipada das licenças e cadastros em órgãos ambientais parece se ater a um formalismo exagerado, sendo que tais condicionantes deveriam ser feitas apenas no momento da assinatura do contrato e não como elemento prévio para a participação na licitação. Por considerar presentes o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação, o relator determinou a suspensão do certame. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão, representado pelo seu presidente, Dorival Barbosa do Carmo (PP), por irregularidades no pregão presencial n°007/2020, que tinha como objetivo a “formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de pneus e serviços de conserto, alinhamento, balanceamento e cambagem para atender a frota de veículos do Consórcio”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Fernando Vita, após aprovação do voto, multou o gestor em R$1 mil pelas irregularidades. A denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra o critério adotado para seleção da proposta vencedora o “menor preço por lote”, uma vez que não foi devidamente justificada a desconsideração do critério “menor preço por item”. Alegou ainda que a exigência de produtos de origem exclusivamente nacional prejudicaria, a seu ver, a competitividade da licitação. O conselheiro pontuou que a exigência inscrita no instrumento convocatório no sentido de fornecimento dos produtos apenas de fabricação nacional representa indevida restrição ao caráter competitivo do certame, violando o art. 3ª da Lei n° 10.520/02. No entanto, também sinalizou que não se confirmou como irregularidade a adoção do critério de julgamento de menor preço global por lotes, apontada como improcedente. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa e pela anulação da licitação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão da contratação ilegal de servidores temporários no exercício de 2018. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil. Além da contratação ilegal de temporários, a denúncia – que foi apresentada por vereadores do município – também apontou como irregularidades: a utilização de recursos do Fundeb 60% para destinações outras que não fixadas em Lei; o pagamento de servidores com salário abaixo do mínimo; e o pagamento de servidores com recursos do Fundeb 60% para funções não contempladas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. O conselheiro Fernando Vita ressaltou, em seu voto, que a única irregularidade verificada pela área técnica do TCM foi referente à ausência de processo seletivo simplificado para provimento de cargos temporários. Em relação aos demais apontamentos, de acordo com a área técnica, “não foram apresentados documentos, nem encontradas outras evidências no sistema SIGA e em processos de pagamento, que comprovem a aplicação irregular ou o descumprimento das determinações previstas no artigo 22 da Lei 11.494/2007. De acordo com a relatoria, o gestor não apresentou o procedimento administrativo de contratação, deixando, assim, de comprovar a situação emergencial alegada em sua defesa, e, consequentemente, o interesse público envolvido na contratação dos servidores temporários. Também não comprovou a realização de processo seletivo simplificado para contratação desses temporários, “resultando cristalino que houve intenção de contratar servidor ao arrepio do princípio da impessoalidade”. O procurador do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.
Segue em estado grave a mulher de 36 anos ‘enterrada’ viva em uma gaveta mortuária do Cemitério Municipal de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira. A atualização doestado de saúde da paciente foi repassada ao G1 pelo médico Henrique Slaib, diretor geral do hospital e cirurgião assistente da paciente. Slaib conversou com a reportagem sobre as condições que a vítima chegou à unidade de saúde na manhã da terça-feira (28). Antes de ser socorrida, ela passou cerca de 10 horas presa na gaveta, depois de sofrer agressões de uma dupla que foi até a casa dela cobrar por drogas e armas que teriam ‘extraviado’. “Ela chegou muito suja, com vários cortes grandes no couro cabeludo, uma lesão grave no dedo da mão, fratura nos braços e possivelmente uma fratura de perna, além de traumatismo cranioencefálico (TCE)”. Conforme ele, a sedação foi retirada nesta quarta, mas ela ainda encontra-se em estado sonolento. “Ela foi levada ao CTI, onde foi feita limpeza e sutura. Agora a pressão está mantida por condições próprias e ela respira sem a ajuda de aparelhos. Ainda está torporosa, mas não sabemos quando é da sedação residual”, completa. O médico também disse que a paciente chegou muito desidratada à unidade, situação que pode ter se agravado em função do local onde ela ficou presa por mais de 10 horas. Ele, porém, diz que ainda é cedo para avaliar alguma sequela provocada pela falta de oxigenação no cérebro. O médico também ressalta sobre as possíveis condições prévias da mulher, que ajudaram a agravar o quadro clínico na chegada ao hospital. “O local onde ela ficou (gaveta) é possivelmente quente e ela não ingeriu nada. Sem contar nas condições adicionais, como as fraturas e as próprias condições de saúde dela”. Mesmo com quadro grave, ela está em evolução, segundo ele. A equipe aguardará pela evolução da paciente nas próximas 48 horas.
Na sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista, a 132 km de Brumado, que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira (MDB) em razão do seu falecimento. A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha. Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação. Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quarta-feira (22), denúncia formulada contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, em razão do cometimento de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Orion Saúde e Participações”, no exercício de 2021. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços médicos em geral, no valor global de R$ 141.900,00. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 5 mil pela procedência das irregularidades. De acordo com a denúncia, o prefeito não comprovou a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do prestador contratado, que são requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade. O conselheiro Fernando Vita, após a análise do processo, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, diante da inadequação do procedimento licitatório utilizado pelo prefeito para proceder a contratação do médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Para o relator, não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização do prestador, e dos serviços contratados, “além de não constarem do rol dos serviços técnicos especializados, não apresentam natureza singular, de modo que poderiam ser realizados por qualquer profissional da área”. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta que, apenas nos dois primeiros meses deste ano, o Município de Brumado já arrecadou R$ 323.670,96 em multas de trânsito. 28 de fevereiro deste ano foi o dia em que o Município mais arrecadou com multas, recebendo R$ 46.167,25. Vale ressaltar que, durante todo o ano de 2022, a prefeitura municipal arrecadou R$ 1.154.792,35 em multas (veja aqui). Atualmente, além dos agentes de trânsito nas ruas, a cidade conta com o Centro de Monitoramento Urbano de Brumado (Cemur), que entrou em atividade em fevereiro deste ano (veja aqui), e com radares espalhados pelas vias públicas (veja aqui).
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade do prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, relativas ao exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$ 54.600,00. O parecer, aprovado na sessão desta quinta-feira (16), engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O município de Encruzilhada – em 2021 – apresentou uma receita arrecadada de R$ 67.118.705,05 e uma despesa executada de R$68.164.645,20, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.045.940,15.A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$39.718.048,41, que corresponde a 66.72% da Receita Corrente Líquida de R$ 59.528.177,94, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,65%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. O relatório técnico também apontou como irregularidades: baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e a apresentação de Balanço e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades. Cabe recurso da decisão.