Totalmente equipada, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Paramirim, na região sudoeste da Bahia, conta com um efetivo de dez guardas e quatro veículos para reforço da segurança pública na cidade. Ao site Achei Sudoeste, o comandante da entidade, Amaury Júnior, disse que, além de GCM, os guardas possuem o curso de brigadista para combate a incêndios. Amaury frisou que toda a estrutura da GCM foi montada através de uma parceria entre o poder público, o judiciário e o comércio local. O poder judiciário cedeu os veículos apreendidos à GCM e à administração como fiéis depositários, enquanto o comércio apoiou a iniciativa colaborando com a reforma dos veículos, que são duas motocicletas e duas caminhonetes. “Houve um investimento grande da gestão pública para reformar todos os veículos que temos na guarda. As reformas das quatro viaturas também tiveram apoio dos comerciantes porque eles gostam muito da GCM. A guarda ajudou a parar os assaltos à mão armada. Hoje, é assalto zero lá. Tem que existir parceria. Se não tiver essa parceria não funciona”, destacou. A cidade de Brumado também teve a oportunidade de dar um suporte maior a sua GCM quando, em 2017, na gestão do então prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL), o juiz da comarca local, Genivaldo Alves Guimarães, cedeu um veículo para ser utilizado pela GCM nas rondas escolares. Porém, com o retorno do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), a viatura foi abandonada no pátio de estacionamento da prefeitura e, mais recentemente, deixada como sucata no setor de transportes (veja aqui). Vale ressaltar que a Guarda Civil Municipal de Brumado conta quase 90 GCMs e apenas uma viatura de pequeno porte para dar suporte ao setor, que deveria ser o braço de extensão da segurança pública municipal.
Após 12 anos, Guanambi, na região sudoeste da Bahia, volta a ter um voo comercial direto para a capital do estado, Salvador. Entrou em operação, nesta segunda-feira (26), o novo voo Guanambi a Salvador da Voepass Linhas Aéreas. A decolagem do primeiro voo do aeroporto da capital aconteceu às 18h30. A viagem na aeronave ATR, de 68 lugares, tem duração de uma hora e 25 minutos. O prefeito Nilo Coelho (União Brasil) determinou a implantação de um novo Farol Rotativo e componentes do sistema de iluminação noturna para assegurar pousos e decolagens de forma segura no Aeroporto Isaac Moura Rocha. Os recursos aplicados foram da ordem de R$ 243 mil. A última empresa a operar na rota Guanambi – Salvador, encerrou suas atividades em 2011, e operava uma aeronave Bandeirante Embraer com capacidade para 14 passageiros.
A Voepass vai operar cinco voos semanais com decolagens de Guanambi com destino a Salvador, nos seguintes horários: aos domingos, às 21h05; segundas e sextas, às 20h25; quartas, às 19h25; e quintas, às 20h55. O novo voo beneficiará diretamente 31 municípios da região, encurtando a distância de mais de 670 quilômetros entre Guanambi e Salvador. Segundo a gerente regional da Voepass Linhas Aéreas, Karla Maia, Guanambi faz parte do plano de expansão da conectividade aérea da empresa. “O novo voo Guanambi-Salvador marca mais um passo importante na nossa missão de conectar diferentes regiões do país. Estamos honrados em fazer parte desse projeto e oferecer uma opção de transporte aéreo confiável e acessível para os moradores da região”.
Após ter solicitado o apoio da população em março deste ano para convencer os vereadores da cidade de Brumado a aprovarem um aumento na Taxa de Iluminação Pública (Tip) (veja aqui) e o pedido ainda não ter sido acatado, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) voltou a cobrar a participação da comunidade. Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que, até o mês de maio deste ano, o Município já recebeu R$ 1.131.939,28 referente ao imposto. Já em 2022, o valor total foi de R$ 2.561.706,49. Em sua live nesta quarta-feira (21), Eduardo admitiu que a iluminação pública da cidade é deficiente. Segundo o gestor, Brumado tem uma lei municipal, aprovada há muitos anos, que está sem atualização. “Essa Tip existe em Brumado, Guanambi, Caetité, Livramento de Nossa Senhora e Vitória da Conquista. Em todos esses lugares as leis foram atualizadas”, disse. Vasconcelos falou em queda na arrecadação após o advento das placas solares, visto que muitas empresas e muitas famílias, ao adotarem o sistema, tiveram suas contas de luz reduzidas à taxa mínima. “Consequentemente o percentual de um valor pequeno é pequeno ainda”, explicou. Lima afirmou que, atualmente, o valor arrecadado não cobre a necessidade para melhor iluminar as ruas. “O que faz com que a gente retire dinheiro de outras pastas para subsidiar a iluminação pública”. O alcaide municipal espera que a Câmara de Vereadores entenda o atual cenário da iluminação pública e reconheça o déficit existente para atualizar o imposto cobrado. “Temos novas avenidas a serem abertas e a serem concluídas e vão ficar sem iluminação”, relatou. Ele espera uma participação da própria comunidade local para que o valor seja reajustado pelos vereadores. “Fica a cada um a sensibilizar o seu vereador no sentido de deixar Brumado crescer, deixar Brumado avançar. Brumado é uma cidade de porte médio, a vida noturna se torna que a cidade seja bem iluminada e para tanto precisa haver recurso, que já existe uma lei para isso, então precisar ser atualizado”, finalizou.
Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PDT), em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa GS Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Eireli, no exercício de 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$1 mil. O contrato tinha por objeto o serviço de consultoria e assessoria na implantação de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, além da gestão de sistemas e a prestação de outros serviços, com um custo total de R$32.400,00. Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que apenas atestados de capacidade técnica pela prestação de serviços semelhantes em outras prefeituras da Bahia não são suficientes para comprovar a qualificação ou expertise do prestador de serviço contratado, não ficando comprovada, assim, a capacidade técnica exigida nas inexigibilidades. Também não ficou evidenciada, segundo o relator, a singularidade do objeto, pois as atividades contratadas são corriqueiras e realizadas por todos os municípios da Bahia, ou seja, não há uma situação incomum ou atípica na administração pública. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino. A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes. Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. Assim, por entender que a licitação analisada, pode, de fato, representar risco de danos ao erário, o conselheiro disse ter concedido a medida cautelar – que foi ratificada pela 2ª Câmara do TCM. Ele alertou ainda, em seu voto, que os custos estimados para a aquisição dos mencionados “kits de robótica” podem estar superestimados, “além, é claro, das restrições indicadas na denúncia, que indicam – numa primeira análise – a violação da competitividade”. Cabe recurso da decisão.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência movido pela 6° Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, referente ao exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, emitiu uma advertência ao gestor para evitar a reincidência da conduta. O termo teve como objeto o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/17 “para o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef” através da contratação dos serviços jurídicos de “Mattos, Brandão e Junqueira Advogados ME”. Para a relatora, há clara irregularidade na forma de remuneração acordada no contrato com o escritório – embora não tenham sido encontrados pagamentos relativos ao contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte. A conselheira, mesmo com a informação de que não houve pagamento ao escritório – como não foram encontrados documentos comprobatórios da rescisão do contrato – determinou que não sejam feitos quaisquer pagamentos de honorários com recursos oriundos do Fundeb/Fundef. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), e revogaram medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência. O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas. No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$ 290 mil. Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$ 101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos são os fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto. Concluiu, por fim, afirmando que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.
O município de Brumado recebeu nesta quarta-feira (14) o selo de “Transparência - Festejos Juninos 2023”. A ação foi promovida pelos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público da Bahia (MP-BA). O título se diz respeito sobre a transparência de dados dos gastos públicos, disponibilizados de forma voluntária, em festas juninas. No caso de Brumado, o evento em questão são os festejos em comemoração aos 146 anos do município. Apenas 176 cidades baianas receberam o selo. Cidades como Vitória da Conquista, Aracatu, Anagé e Livramento de Nossa Senhora ficaram de fora do título.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, e que determinou ao atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), a suspensão imediata do pagamento do abono especial instituído por meio da Lei Municipal nº 642/2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência – com pedido de cautelar – foi formulado pela 25ª Inspetora Regional do TCM, que questionou a legalidade da criação e do pagamento de abono especial aos servidores do município, com recursos do Fundeb, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava a realização de novos gastos públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A inspetoria também indicou a possível ocorrência de desvio de finalidade no pagamento do referido abono, uma vez que, nos restos a pagar inscritos no exercício de 2021, foram provisionados pagamentos para profissionais que não se enquadram no conceito de profissionais da educação básica. Segundo o inspetor regional, o pagamento tido como ilegal foi apurado no montante de R$19.151.764,67, com potencial de agravar o dano em 2023 e competências seguintes, “visto que os pagamentos identificados demonstram-se habituais e corriqueiros, desde o exercício de 2019 até findo o de 2021”. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, neste momento de cognição sumária, é verificada a existência dos elementos necessários para concessão do pedido cautelar promovido pela 25ª Inspetora Regional, vez que encontram-se presentes a justificada urgência, o fundado receio de grave lesão ao erário e o risco de ineficácia da decisão de mérito. No entanto, é facultada ao gestor a adoção de providências para adequação da lei municipal questionada com a nova Lei do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade, ainda que com ressalvas, da prestação de contas dos recursos repassados da Prefeitura de Caculé, a 100 km de Brumado, para a Associação Promocional Agrícola do município, no exercício de 2019, e, de responsabilidade do dirigente Rafael Pereira Cotrim. Na época, o prefeito da cidade era José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona. O conselheiro relator, Fernando Vita, destacou que independentemente da regularidade na análise dos recursos repassados, os custos no valor de R$ 705,45 – referente ao pagamento de tarifas bancárias – precisam ser ressarcidos, seguindo o entendimento da área técnica. O conselheiro ainda fez uma advertência ao gestor para o fiel cumprimento da legislação quanto às cotações de preço. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal provenientes de Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo município de Brumado, no exercício de 2018. O certame disponibilizou – de acordo com o edital – 22 vagas para os cargos de médico, cirurgião dentista, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal, além da formação de cadastro de reserva. O auditor Alex Aleluia destacou, em seu voto, que o atraso na remessa dos documentos relativos ao processo seletivo – por ato somente imputável ao gestor – não pode causar prejuízos aos candidatos que se inscreveram de boa fé e obtiveram aprovação após submissão a processo de seleção pública, cabendo, tão somente, a aplicação de advertência.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a tomada das contas de governo na Prefeitura de Caraíbas, a 88 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias (PSD). Essas contas são relativas ao exercício de 2022 e não foram apresentadas – de forma voluntária e tempestiva – pelos gestores ao TCM. A determinação para a realização da tomada de contas foi publicada na edição desta quinta-feira (01) do Diário Oficial do Tribunal, através do Edital nº 401/2023. O gestor municipal tem agora o prazo de 20 dias – contados a partir da data da publicação do edital – para apresentação das respectivas prestações de contas, através do sistema e-TCM. Se deixar de atender a essa determinação terá suas contas consideradas irregulares. O processo seguirá para análise dos auditores da Corte nas condições que se encontrar, inclusive com apuração das receitas não prestadas contas, com vistas à imputação de ressarcimento aos gestores inadimplentes. Como o prazo para a entrega de dados e documentos foi fechado nessa quinta-feira (01), o gestor deve solicitar, mediante ofício dirigido à Presidência do TCM, a abertura do Sistema e-TCM e/ou Sistema SIGA para entrega dos documentos e dados pendentes.
Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (União Brasil), o Tavim, pelo descumprimento de determinação do TCM para a rescisão dos contratos celebrados de forma irregular com “Matos Costa Advogados Associados” e “Juliana Novais Costa”. A irregularidade foi cometida nos exercícios de 2013 e 2014. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2 mil. A determinação está contida na deliberação referente ao processo de Denúncia TCM nº 14.916-14, que apurou que os contratos celebrados com “Charlles Galvão Rocha Azevedo ME”, “Britto & Advogados Associados”, “Jurandy Alcântara de Figueiredo Filho e Advogados Associados ME”, “Matos Costa Advogados Associados”, “Juliana Novais Costa”, “Iara Rocha Rodrigues”, “IR Projetos S/C Ltda.”, “Suzete Izabel Pereira”, “Assis Lessa Azevedo”, “Sudoeste Informática e Consultoria Ltda.” e “J e J Barbosa Assessoria Contábil e Previdenciária” não foram precedidos de licitação, o que seria obrigatório, pela não comprovação da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados. O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que “não cabe a essa relatoria o reexame da regularidade dos contratos questionados, tendo em vista que tal matéria já foi amplamente enfrentada na Deliberação TCM n° 14.916-14, constituindo-se, portanto, em coisa julgada”. E, finalizou afirmando que o descumprimento de determinação constante em Deliberação emitida pelo TCM é passível de punição. Cabe recurso da decisão.
Na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta terça-feira (06), os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, a 80 km de Brumado, da responsabilidade do prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município tiveram o parecer recomendando a rejeição em razão da não aplicação do mínimo de 70% na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, dos recursos provenientes do Fundeb. Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto também indicou como irregularidades diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação e expressivo déficit orçamentário. Após a aprovação do voto, a conselheira apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 58.058.869,50 e uma despesa executada de R$ 60.460.101,12, revelando um expressivo déficit de R$ 2.401.231,62. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.020.487,79, correspondente a 60,32% da Receita Corrente Líquida de R$ 58.054.389,50, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,6% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 66,28% dos recursos do Fundeb, não completando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,72%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Na quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, também foi determinada a retirada da representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor e o ressarcimento imputado no valor de R$ 4.077.350,93. E, ainda, a multa no valor de R$10 mil foi substituída por uma advertência. O prefeito apresentou – no recurso – diversos documentos, inclusive laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal, que, segundo ele, comprovam a regularidade no andamento dos processos de dispensa de licitação em análise, bem como a ausência de superfaturamento ou sobrepreço nas aquisições dos imóveis. Os documentos foram encaminhados para análise da área técnica do TCM, que considerou os documentos aptos a desconstituir o sobrepreço apontado na decisão inicial. Além disso, a autenticidade dos documentos foi confirmada por comunicado enviado pela Caixa Econômica Federal, após contato mantido pelo gabinete da relatoria. O gestor conseguiu, assim, descaracterizar a maior parte das irregularidades constantes no termo de ocorrência, restando tão somente falhas formais de menor gravidade, o que permitiu ao relator emitir novo decisório sobre a questão.
Nesta quarta-feira (31), uma caravana composta por cinco Guardas Civis Municipais de Brumado participou da 18ª Marcha Azul Marinho em Brasília. Ao site Achei Sudoeste, o guarda civil municipal Jerry Adriano informou que a GCM marcou presença no evento para reivindicar os direitos da entidade, como o piso nacional e o porte de armas. Adriano frisou que a GCM recebeu o apoio de deputados de diversos estados, que se colocaram a favor dos pleitos da categoria. Também presente na oportunidade, o guarda civil Agnaldo Augusto destacou que a entidade está sendo incluída no rol de instituições de segurança pública no país e daí a importância da liberação do porte de arma. “Está tudo bem encaminhado. É uma luta em prol da segurança nacional”, pontuou.
Um concurso anunciado desde o ano passado pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) para a Guarda Civil Municipal (GCM), em Guanambi, a 141 km de Brumado, e tido como um dos grandes trunfos da gestão não será mais realizado, ao menos, no certame anunciado mês passado pela gestão, com previsão de 480 vagas. O local onde seria o centro de formação da GCM, localizado na antiga escola Monteiro Lobato, e que passava por reforma, será agora ocupado por uma escola municipal de forma provisória. A reforma da sede da GCM estava bastante adiantada. Por conta das vagas anunciadas para a GCM, o Município fez pagamentos de salários da antiga equipe administrativa, custo de diárias e viagens da equipe para conhecer outras sedes da GCM no país e demais despesas. Segundo publicações oficiais da própria prefeitura de Guanambi, o prefeito já tinha autorizado a publicação do Edital do Concurso Público com 80 vagas para a Guarda Civil Municipal Armada (GCM) e 20 para Agentes de Trânsito. Segundo apurado pela nossa reportagem, a oferta será de apenas 15 vagas para Agentes Municipais de Trânsito. Desde janeiro do ano passado, quase uma dezena de servidores já tinha sido nomeada e estava compondo o quadro administrativo da Guarda Municipal, como o Sargento da reserva da PM, Ubaldino Gonçalves dos Santos, entre outros. Posteriormente, todos foram exonerados do cargo, o que motivou o pedido de exoneração do ex-secretário Inácio Paes de Lira Junior, o Coronel Lira. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o secretário de administração Marcelo Santana Pita justificou que o momento não era oportuno e que a administração municipal poderá ofertar as vagas da GCM no futuro.
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24), medida cautelar deferida contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, cujo objeto previa a aquisição de material de papelaria – didático e pedagógico, no valor estimado de R$ 793.187,00. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia formulada pela representante da empresa “GFS Papelaria LTDA”, Girlene Fideles de Souza, primeira colocada no certame, mas que foi desclassificada, sob alegação de falha em dois itens incluídos na proposta de preço apresentada, supostamente incompatíveis com o Termo de Referência do processo. Argumentou a empresa prejudicada que os itens impugnados na sua proposta de preço estavam alinhados ao edital publicado no site da prefeitura e que “existe a possibilidade de terem sido publicados editais diferentes para o mesmo certame”. Após a defesa do gestor informar sobre o cancelamento do contrato relativo ao pregão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, considerou que não foi possível atestar que “o pregão eletrônico 010/2023 foi mesmo anulado”. Observou, ainda, que seria “possível o prosseguimento da licitação, que poderia indevidamente ser retomada pelo município”. Por essa razão, seguindo o regimento interno do TCM, o conselheiro opinou pela ratificação imediata da medida. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas, a 199 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, por causa de sobrepreço nos cachês. Uma decisão liminar já havia sido mantida em 03 de maio deste ano (veja aqui). Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”. De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais – para o São João de 2023 – em valores superiores aos de mercado. Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município. No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”. Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”. E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.
Após um período bloqueado, o benefício do Garantia Safra 2021 foi liberado por meio de uma força tarefa realizada pelo Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), com o apoio do Conselho Rural, do IBGE e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semar), em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, José Luiz Ataíde, coordenador do Setaf no município, explicou que o bloqueio aconteceu por divergência de dados. “Foi uma demanda difícil. Desde o dia 8 de fevereiro, estávamos lutando para mostrar que em Brumado houve realmente perdas e para liberação do Garantia Safra 2021. Tivemos que fazer um trabalho muito árduo, de pesquisa, inclusive”, afirmou. Segundo Ataíde, foi feito um levantamento provando todos os parâmetros que enquadravam Brumado no pagamento do benefício e a prefeitura enviou os documentos necessários para o Ministério da Agricultura. Depois do intenso trabalho, o Ministério reconheceu a defesa e liberou o benefício através de portaria publicada no Diário Oficial da União. Os recursos serão liberados conforme a data dos benefícios sociais de cada agricultor. Quase R$ 2 milhões são injetados na economia do município através do Garantia Safra.
Em sessão realizada nessa terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário do ex-prefeito do município de Caculé, José Luciano Santos Ribeiro (União Brasil), mantendo o mérito de procedência parcial e a decisão de ressarcimento no valor de R$ 653,10, substituindo, no entanto, a imputação de multa por uma advertência. O ex-prefeito foi denunciado por um grupo de ex-vereadores que listaram uma série de supostas infrações – que, a princípio, foram consideradas procedentes pelo conselheiro relator Fernando Vita. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso apresentado, destacou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados quando do julgamento do mérito não tendo sido considerados suficientes para desconfigurar a irregularidade. No entanto, justificou que não foram observados atos de improbidade administrativa, inexistindo indícios de dolo específico contra os princípios da administração pública, ou prejuízo material ao erário. Por isso substituiu a multa de R$1 mil por uma simples advertência.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cassia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 40.758.719,05 e despesa executada de R$ 39.090.540,01, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.668.179,04. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 20.839.466,33, correspondentes a 53,64% da Receita Corrente Líquida de R$ 38.853.064,92, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,11% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,50% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,84%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.
Em sessão da 2° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada nesta quarta-feira (10), os conselheiros acataram denúncia movida pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA contra o prefeito do município de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o Dr. Ricardo. Após aprovação do voto, o conselheiro relator, Fernando Vita, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o objeto da denúncia, o pregão presencial n°010/2022, tinha como objetivo o “registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de sistema de gerenciamento eletrônico e controle de manutenções preventivas, corretivas, serviço de guincho, e fornecimento de insumos necessários a manutenção de veículos e maquinário”. Alegou o denunciante irregularidades em algumas exigências feitas no edital. Em sua fundamentação, o conselheiro Fernando Vita relembrou exigências legais que regem a licitação, como publicidade de seus atos; igualdade e isonomia entre os licitantes, e, clareza e precisão do instrumento convocatório. Lembrou a vedada a imposição ou elaboração de condições descabidas ou que frustrem o caráter competitivo, “pelo que, como apresentado pela denunciante, proporciona lesão ao interesse público”. Por fim, o conselheiro advertiu o gestor para a necessidade de adotar urgentes providências visando o fiel cumprimento da Lei de Licitações, além de executar os princípios regedores da administração pública, inscritos na constituição. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira (10) acataram denúncia movida contra o prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo (PSB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, aplicou pena de advertência ao gestor. A razão foi a contratação da empresa “Laboratório de Análises Clínicas Guimarães Ltda” – por dispensa de licitação – para realização de exames laboratoriais de análises clínicas por R$ 54.510,21. O conselheiro Nelson Pellegrino pontuou que a contratação de serviços médicos, por meio de credenciamento, em si, não é ilegal. No entanto, é preciso que se justifique a motivação. Observou que no processo de credenciamento não foi feita pesquisa de preço – que deve guiar, com melhor precisão, a contratação. Observou que a utilização do modelo de credenciamento “melhor atendido mediante a contratação de um maior número de prestadores de serviço”. O conselheiro enfatizou, no entanto, a importância da pesquisa de preço. Disse que o gestor deve “lançar mão de todas as ferramentas possíveis” para a avaliação do melhor preço. A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.
Em Itapetinga, o Guarda Civil Municipal (GCM) Nelson Silva encontrou uma brumadense desnorteada na rodoviária da cidade na sexta-feira (05). Ao site Achei Sudoeste, ele relatou que a mulher parecia uma andarilha circulando e pedindo dinheiro no local. Ao abordar a senhora, o GCM perguntou de onde ela era e a mesma disse que é de Brumado. O guarda tirou fotos da mulher e conseguiu entrar em contato com um colega da cidade de Brumado, onde foram localizados familiares dela. “Estão providenciando que alguém da família possa vim buscar ela aqui na cidade”, disse. Silva informou que a mulher sofre com transtornos mentais e já estão sendo tomadas todas as providências para o seu retorno à cidade de origem.